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materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 35/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.
native_id19870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.437/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 462/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-09 Proposição aprovada Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
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EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao artigo 1º do
Projeto de Lei nº 35/2025, que autoriza o
Executivo Municipal a proceder
desafetação de Área Verde 02 do
Loteamento Residencial São Francisco.
- Altera a redação dada ao artigo 1º pelo Projeto de Lei nº 35/2025, de
autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a proceder
desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco, como
segue:
“Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação uma
área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 2.612,84m2, dentro de uma
área maior com superfície de 15.072,84m², correspondente a ÁREA VERDE 02 do
Loteamento Residencial São Francisco, de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA
RITA, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377,
exclusivamente na porção remanescente, indicada pela seta preta na imagem 8, do
Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei, a fim de possibilitar a construção de unidades habitacionais destinadas
ao programa estadual "A Casa é Sua Calamidade".” (NR)
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo estabelecer de maneira clara e
inequívoca os limites da área a ser desafetada dentro da área verde maior, de modo
a contemplar os apontamentos do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, que
recomenda a necessidade de preservação da Área de Preservação Permanente – APP
do banhado, totalizando 11.020m² no interior da Área Verde 02 e mapeada na
perícia judicial, e do trecho para manutenção da drenagem dos banhados,
totalizando aproximadamente 1.440m². Por fim, o mesmo parecer conclui que
“eventuais edificações podem ser realizadas na porção remanescente, devendo ser
previamente delimitada e cercada a área de banhado”.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 08 de outubro de 2025.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/spRSSseb utilizando a chave '2D876A3A'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (2D876A3A) no site:
https://citta.click/spRSSseb
Documento
EMENDA
000015 / 2025 -
Protocolo 001963 de 09/10/2025 09:29:12
2D876A3A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 08/10/2025 15:39:47
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