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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaEstabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
native_id19871

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.452/2025, de 21 de novembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-21 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 521/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-11-19 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.11.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
Estabelece horário diferenciado 
para o expediente administrativo 
no período de 1º de dezembro de 
2025 a 20 de fevereiro de 2026, e 
dá outras providências. 
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a 
20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo 
Municipal será das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e
trinta minutos), de segunda a sexta-feira. 
§ 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o 
expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005. 
§ 2º Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e 
demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter 
seus horários regulares de funcionamento. 
Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o 
período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o 
disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação 
desta Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de 
funcionamento, conforme a necessidade administrativa. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
outubro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/281A-5CD2-326B-2104 e informe o código 281A-5CD2-326B-2104
Autenticação do documento no site https://citta.click/g4Dsi5D4 utilizando a chave '54B128D4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 156/2025-GP-AAL Montenegro, 08 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de estabelecer 
horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 
2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. 
A proposta decorre da necessidade de modernizar e racionalizar a gestão 
pública, promovendo maior eficiência administrativa, otimização dos recursos públicos 
e melhoria da qualidade do atendimento à população. 
Durante o período estabelecido, pretende-se concentrar as atividades em 
um turno contínuo, o que possibilita melhor aproveitamento da jornada de trabalho, 
redução de despesas operacionais e aumento da produtividade. A experiência 
acumulada em anos anteriores, tanto neste Município quanto em outros entes da 
Federação, demonstra que o Turno Único resulta em expressiva economia de recursos 
públicos, notadamente com energia elétrica, água, manutenção predial e horas extras. 
Sob a ótica econômica, trata-se de medida de comprovada 
economicidade, permitindo que as economias obtidas sejam revertidas em áreas 
prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. 
No aspecto administrativo, a concentração das atividades em um turno 
contínuo facilita o planejamento das ações, o monitoramento dos resultados e a 
organização das rotinas de trabalho, assegurando a manutenção da qualidade e da 
continuidade dos serviços públicos. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se justifica como uma ação 
responsável, eficiente e moderna, voltada à melhoria da gestão pública, à otimização 
dos recursos disponíveis e ao interesse coletivo da população montenegrina. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/281A-5CD2-326B-2104 e informe o código 281A-5CD2-326B-2104
Autenticação do documento no site https://citta.click/g4Dsi5D4 utilizando a chave '54B128D4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 281A-5CD2-326B-2104
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/10/2025 14:09:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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