ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Estabelece horário diferenciado
para o expediente administrativo
no período de 1º de dezembro de
2025 a 20 de fevereiro de 2026, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a
20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo
Municipal será das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e
trinta minutos), de segunda a sexta-feira.
§ 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o
expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e
demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter
seus horários regulares de funcionamento.
Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o
período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o
disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação
desta Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de
funcionamento, conforme a necessidade administrativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de
outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/281A-5CD2-326B-2104 e informe o código 281A-5CD2-326B-2104
Autenticação do documento no site https://citta.click/g4Dsi5D4 utilizando a chave '54B128D4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 156/2025-GP-AAL Montenegro, 08 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de estabelecer
horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de
2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
A proposta decorre da necessidade de modernizar e racionalizar a gestão
pública, promovendo maior eficiência administrativa, otimização dos recursos públicos
e melhoria da qualidade do atendimento à população.
Durante o período estabelecido, pretende-se concentrar as atividades em
um turno contínuo, o que possibilita melhor aproveitamento da jornada de trabalho,
redução de despesas operacionais e aumento da produtividade. A experiência
acumulada em anos anteriores, tanto neste Município quanto em outros entes da
Federação, demonstra que o Turno Único resulta em expressiva economia de recursos
públicos, notadamente com energia elétrica, água, manutenção predial e horas extras.
Sob a ótica econômica, trata-se de medida de comprovada
economicidade, permitindo que as economias obtidas sejam revertidas em áreas
prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
No aspecto administrativo, a concentração das atividades em um turno
contínuo facilita o planejamento das ações, o monitoramento dos resultados e a
organização das rotinas de trabalho, assegurando a manutenção da qualidade e da
continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se justifica como uma ação
responsável, eficiente e moderna, voltada à melhoria da gestão pública, à otimização
dos recursos disponíveis e ao interesse coletivo da população montenegrina.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 281A-5CD2-326B-2104
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/10/2025 14:09:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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