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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização de
100% (cem por cento) da área
verde para a regularização de
loteamentos implantados em
desconformidade com a Lei
Federal nº 11.428/2006.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da
Área Verde para regularização de loteamentos em desconformidade com a Lei
Federal nº 11.428/2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
08 de outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E2D6-58C7-1E62-97F1 e informe o código E2D6-58C7-1E62-97F1
Autenticação do documento no site https://citta.click/ln1726tx utilizando a chave '974E68E9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 158/2025-GP-AAL Montenegro, 08 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho, em anexo, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o
uso de 100% (cem por cento) da área verde para fins de regularização de loteamentos,
em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.428/2006, que trata da
proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Constatou-se que há, no Município, loteamentos implantados em
desconformidade com a referida legislação federal, os quais não preservaram o
percentual mínimo de cobertura vegetal exigido. Tais empreendimentos encontram-se
consolidados, com lotes já alienados, conforme dispõe o art. 34, §2º, da Lei
Complementar Municipal nº 5.879/2014. Contudo, não foram oficialmente recebidos
pelo Município, uma vez que não foi expedida a respectiva licença ambiental, o que tem
impedido os proprietários de edificar, conforme o art. 28, inciso V, alínea “c”, da mesma
Lei Complementar.
Diante da necessidade de atender à crescente demanda habitacional e
de regularizar situações consolidadas, o presente Projeto de Lei propõe que o Município
possa destinar sua área verde, contendo vegetação do Bioma Mata Atlântica, para fins
de compensação ambiental, possibilitando a emissão da licença ambiental e,
consequentemente, o recebimento dos loteamentos e a regular liberação das
edificações.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2D6-58C7-1E62-97F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/10/2025 16:03:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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