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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a utilização de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006.
native_id19872

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.449/2025, de 12 de novembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-14 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 470/2025/CM, convidando a Diretora da Diretoria de Gestão e Parcelamento do Solo para próxima reunião da CGP.
2025-10-14 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando a Diretora da Diretoria de Gestão e Parcelamento do Solo para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria.
2025-10-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a utilização de 
100% (cem por cento) da área 
verde para a regularização de 
loteamentos implantados em 
desconformidade com a Lei 
Federal nº 11.428/2006. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da 
Área Verde para regularização de loteamentos em desconformidade com a Lei 
Federal nº 11.428/2026. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
08 de outubro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E2D6-58C7-1E62-97F1 e informe o código E2D6-58C7-1E62-97F1
Autenticação do documento no site https://citta.click/ln1726tx utilizando a chave '974E68E9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 158/2025-GP-AAL Montenegro, 08 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho, em anexo, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o 
uso de 100% (cem por cento) da área verde para fins de regularização de loteamentos, 
em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.428/2006, que trata da 
proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. 
Constatou-se que há, no Município, loteamentos implantados em 
desconformidade com a referida legislação federal, os quais não preservaram o 
percentual mínimo de cobertura vegetal exigido. Tais empreendimentos encontram-se 
consolidados, com lotes já alienados, conforme dispõe o art. 34, §2º, da Lei 
Complementar Municipal nº 5.879/2014. Contudo, não foram oficialmente recebidos 
pelo Município, uma vez que não foi expedida a respectiva licença ambiental, o que tem 
impedido os proprietários de edificar, conforme o art. 28, inciso V, alínea “c”, da mesma 
Lei Complementar. 
Diante da necessidade de atender à crescente demanda habitacional e 
de regularizar situações consolidadas, o presente Projeto de Lei propõe que o Município 
possa destinar sua área verde, contendo vegetação do Bioma Mata Atlântica, para fins 
de compensação ambiental, possibilitando a emissão da licença ambiental e, 
consequentemente, o recebimento dos loteamentos e a regular liberação das 
edificações. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E2D6-58C7-1E62-97F1 e informe o código E2D6-58C7-1E62-97F1
Autenticação do documento no site https://citta.click/ln1726tx utilizando a chave '974E68E9'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2D6-58C7-1E62-97F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/10/2025 16:03:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E2D6-58C7-1E62-97F1
Autenticação do documento no site https://citta.click/ln1726tx utilizando a chave '974E68E9'

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