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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o artigo 103 da Lei
Complementar n.º 4.759, de
06.11.2007, que reestrutura o Plano
Diretor de Desenvolvimento do
Município de Montenegro.
Art. 1º Altera a redação do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de
06 de novembro de 2007, conforme segue: “Art. 103. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por:
I - 5 (cinco) representantes de órgãos municipais afins;
II - 2 (dois) representantes de entidades comunitárias urbanas;
III - 1 (um) representante de entidades comunitárias rurais;
IV - 1 (um) representante dos corretores de imóveis;
V - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia/RS;
VI - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RS;
VII - 1 (um) representante de entidades empresariais;
VIII - 1 (um) representante das empresas da construção civil;
IX - 1 (um) representante, que será obrigatoriamente o ocupante do cargo
de Diretor do Departamento de Gestão do Território;
X - 1 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil da
subseção de Montenegro;
XI - 1 (um) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos;
XII - 1 (um) representante de entidade ligada à Preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
Parágrafo único. Os membros do conselho deverão residir no Município
de Montenegro há pelo menos 1 (um) ano.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA,
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/75B7-FBAE-D1FA-B387 e informe o código 75B7-FBAE-D1FA-B387
Autenticação do documento no site https://citta.click/sZO1igKG utilizando a chave 'D1913690'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 159/2025-GP - AAL Montenegro, 09 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de alterar o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que
reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
A reestruturação proposta busca garantir maior representatividade
e diversidade de setores que atuam direta ou indiretamente na construção e
execução das políticas de desenvolvimento urbano, ampliando a participação de
entidades profissionais, comunitárias e empresariais.
A proposta representa um importante aprimoramento institucional,
reforçando os princípios da gestão democrática, da participação social e da
qualificação técnica no processo de planejamento urbano do Município de
Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 75B7-FBAE-D1FA-B387
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/10/2025 10:42:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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