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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
native_id19873

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.444/2025, de 20 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 474/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-16 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (10x0), com Emenda Modificativa de Redação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-14 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação, com a referida emenda.
2025-10-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-10-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.10.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. 
Altera o artigo 103 da Lei 
Complementar n.º 4.759, de 
06.11.2007, que reestrutura o Plano 
Diretor de Desenvolvimento do 
Município de Montenegro. 
Art. 1º Altera a redação do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 
06 de novembro de 2007, conforme segue: “Art. 103. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por: 
I - 5 (cinco) representantes de órgãos municipais afins; 
II - 2 (dois) representantes de entidades comunitárias urbanas; 
III - 1 (um) representante de entidades comunitárias rurais; 
IV - 1 (um) representante dos corretores de imóveis; 
V - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia/RS; 
VI - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RS; 
VII - 1 (um) representante de entidades empresariais; 
VIII - 1 (um) representante das empresas da construção civil; 
IX - 1 (um) representante, que será obrigatoriamente o ocupante do cargo 
de Diretor do Departamento de Gestão do Território; 
X - 1 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil da 
subseção de Montenegro; 
XI - 1 (um) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos; 
XII - 1 (um) representante de entidade ligada à Preservação do 
Patrimônio Histórico e Cultural do Município. 
Parágrafo único. Os membros do conselho deverão residir no Município 
de Montenegro há pelo menos 1 (um) ano.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
outubro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/75B7-FBAE-D1FA-B387 e informe o código 75B7-FBAE-D1FA-B387
Autenticação do documento no site https://citta.click/sZO1igKG utilizando a chave 'D1913690'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 159/2025-GP - AAL Montenegro, 09 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que 
reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. 
A reestruturação proposta busca garantir maior representatividade 
e diversidade de setores que atuam direta ou indiretamente na construção e 
execução das políticas de desenvolvimento urbano, ampliando a participação de 
entidades profissionais, comunitárias e empresariais. 
A proposta representa um importante aprimoramento institucional, 
reforçando os princípios da gestão democrática, da participação social e da 
qualificação técnica no processo de planejamento urbano do Município de 
Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/75B7-FBAE-D1FA-B387 e informe o código 75B7-FBAE-D1FA-B387
Autenticação do documento no site https://citta.click/sZO1igKG utilizando a chave 'D1913690'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 75B7-FBAE-D1FA-B387
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/10/2025 10:42:50 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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