ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera, acresce e revoga dispositivos na
Lei Complementar nº 6.228, de 27 de
novembro de 2015, dispõe sobre os
quadros de cargos e funções públicas do
município; estabelece o plano de carreira
dos servidores e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a denominação das categorias funcionais de Agente
Fiscal de Tributos e Engenheiro Elétrico, constante no artigo 3º da Lei Complementar nº
6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º..
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO
... ... ...
Fiscal Tributário 5 11
Engenheiro Eletricista 1 11
... ... ...
Art. 2º Fica alterada no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 6.228,
de 27 de novembro de 2015 a nomenclatura dos cargos de Agente Fiscal de Tributos e
Engenheiro Elétrico.
"CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Tributário
CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Eletricista
Art. 3º Os servidores titulares dos cargos de Agente Fiscal de Tributos e
Engenheiro Elétrico na data de publicação desta lei terão sua categoria funcional alterada
para Agente Fiscal de Tributos e Engenheiro Elétrico, não constituindo a alteração de
nomenclatura criação de novo cargo e preservados todos os seus direitos funcionais
adquiridos e as contagens de tempo já ocorridas na data de publicação desta lei.
Art. 4º Altera o quadro de cargos previsto no artigo 3º da Lei Complementar
n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 3º...
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO
Continuo 05 02
Assistente de Escola 231 03
Atendente de Farmácia 06 03
Eletricista 08 06
Guarda Municipal 62 06
Motorista 75 06
Assistente Administrativo 155 07
Eletricista 08 07
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Mecânico 08 07
Operador de Máquina Rodoviária 29 07
Secretário de Escola 22 07
Procurador Previdenciário 01 07 A
Técnico de Enfermagem 08 08
Técnico de Segurança do Trabalho 03 08
Técnico de Suporte em Informática 03 08
Técnico em Higiene Bucal 08 08
Técnico de Enfermagem 60 09 A
Contador 01 10
Enfermeiro 03 10
Farmacêutico 01 10
Fisioterapeuta 01 10
Fonoaudiólogo 01 10
Nutricionista 01 10
Psicólogo 05 10
Analista de Sistema 03 11
Arquiteto 07 11
Bibliotecário 01 11
Biólogo 07 11
Contador 10 11
Engenheiro Agrônomo 01 11
Engenheiro Ambiental 02 11
Engenheiro Civil 07 11
Engenheiro Eletricista 02 11
Fiscal de Meio Ambiente 05 11
Fiscal de Obras e Posturas 12 11
Fiscal Sanitário 05 11
Fiscal Tributário 05 11
Geólogo 02 11
Médico Veterinário 03 11
Procurador 10 11
Assistente Social 10 11 A
Enfermeiro 40 11 A
Farmacêutico 05 11 A
Fonoaudiólogo 05 11 A
Nutricionista 12 11 A
Psicólogo 18 11 A
Terapeuta Ocupacional 02 11 A
Auditor de Controle Interno 03 12
Médico Generalista 20 12
Odontólogo 20 12
Médico Especialista 15 13
(NR)
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 5º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei Complementar n.º 6.228,
de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 8º O servidor que, por força de novo concurso público dentro do
Município, ingressar em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe
inicial desta (Classe A), tendo seus níveis de progressões verticais zerados, iniciando-se
para as progressões verticais e horizontais, nova contagem de tempo a partir do efetivo
exercício no novo cargo.” (NR)
Art. 6º Altera a redação do artigo 13 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na
classe “A” e seu respectivo Padrão.” (NR)
Art. 7º Fica incluído o artigo 13-A na Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 13-A. Os Servidores que forem cedidos ou em permuta terão a
suspensão da contagem do tempo para todas as progressões durante o período da
cedência/permuta.” (NR)
Art. 8º Altera a redação do artigo 20 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 20. A cada progressão de classe será acrescido o valor da classe
adquirida, conforme tabela do artigo 32, incidindo sobre o vencimento inicial, classe “A”, do
cargo efetivo, sem prejuízo aos valores das demais classes já adquiridas.” (NR)
Art. 9º Altera a redação do parágrafo 2º, 3º e 4º, e inclui o parágrafo 5º ao
artigo 22 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art.22...
§ 1º Os níveis por formação serão designados como N1F e N2F, com
acréscimo dos valores conforme tabela do ANEXO II:
§ 2º Os níveis por curso de aperfeiçoamento serão designados como N1A e
N2A, com acréscimo dos valores conforme tabela do ANEXO III:
§ 3º A cada progressão de nível será acrescido o valor do nível adquirido,
conforme tabelas dos parágrafos 1º e 2º deste artigo, incidindo sobre o vencimento inicial,
classe “A”, do cargo efetivo, sem prejuízo aos valores dos demais níveis já adquiridos.
§ 4º O servidor ativo fará jus à progressão vertical, após passados 05 (cinco)
anos do ingresso como servidor no cargo atual e ter sido aprovado no Estágio Probatório,
a partir do mês subsequente àquele que protocolar pedido, apresentando cópias
autenticadas ou cópias para serem autenticadas mediante apresentação dos originais dos
documentos que comprovem o direito à promoção.
§ 5º Deverá ser obedecido a ordem da progressão vertical, com os níveis
iniciais primeiros, N1F e N1A, e o intervalo de 5 (cinco) anos para a progressão de um nível
imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical, desde que cumpridos
os requisitos necessários.” (NR)
Art. 10. Altera a redação do artigo 24 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 24. Para progressão vertical por aperfeiçoamento somente serão
válidos comprovantes dos eventos realizados após o ingresso do servidor no cargo efetivo,
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
enquanto que para progressão por formação para servidores ativos, serão aceitos os
cursos realizados em qualquer tempo.” (NR)
Art. 11. Altera a redação do artigo 32 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 32. Os valores dos vencimentos inicias dos cargos em provimento
efetivo e suas progressões serão fixados conforme tabela a seguir:
I - Cargos de provimento efetivo:
CLASSES A B C D E F G H I
01 R$ 2.141,86 R$ 214,19 R$ 214,19 R$ 214,19 R$ 321,28 R$ 214,19 R$ 214,19 R$ 214,19 R$ 214,19
02 R$ 2.484,57 R$ 248,46 R$ 248,46 R$ 248,46 R$ 372,69 R$ 248,46 R$ 248,46 R$ 248,46 R$ 248,46
03 R$ 2.827,27 R$ 282,73 R$ 282,73 R$ 282,73 R$ 424,09 R$ 282,73 R$ 282,73 R$ 282,73 R$ 282,73
04 R$ 3.169,96 R$ 317,00 R$ 317,00 R$ 317,00 R$ 475,49 R$ 317,00 R$ 317,00 R$ 317,00 R$ 317,00
05 R$ 3.512,67 R$ 351,27 R$ 351,27 R$ 351,27 R$ 526,90 R$ 351,27 R$ 351,27 R$ 351,27 R$ 351,27
06 R$ 3.855,37 R$ 385,54 R$ 385,54 R$ 385,54 R$ 578,31 R$ 385,54 R$ 385,54 R$ 385,54 R$ 385,54
07 R$ 4.283,76 R$ 428,38 R$ 428,38 R$ 428,38 R$ 642,56 R$ 428,38 R$ 428,38 R$ 428,38 R$ 428,38
07A R$ 4.562,82 R$ 456,28 R$ 456,28 R$ 456,28 R$ 684,42 R$ 456,28 R$ 456,28 R$ 456,28 R$ 456,28
08 R$ 4.712,14 R$ 471,21 R$ 471,21 R$ 471,21 R$ 706,82 R$ 471,21 R$ 471,21 R$ 471,21 R$ 471,21
09 R$ 5.140,51 R$ 514,05 R$ 514,05 R$ 514,05 R$ 771,08 R$ 514,05 R$ 514,05 R$ 514,05 R$ 514,05
9A R$ 6.282,87 R$ 628,29 R$ 628,29 R$ 628,29 R$ 942,43 R$ 628,29 R$ 628,29 R$ 628,29 R$ 628,29
10 R$ 6.854,00 R$ 685,40 R$ 685,40 R$ 685,40 R$ 1.028,10 R$ 685,40 R$ 685,40 R$ 685,40 R$ 685,40
11 R$ 7.984,93 R$ 798,49 R$ 798,49 R$ 798,49 R$ 1.197,74 R$ 798,49 R$ 798,49 R$ 798,49 R$ 798,49
11A R$ 9.138,66 R$ 913,87 R$ 913,87 R$ 913,87 R$ 1.370,80 R$ 913,87 R$ 913,87 R$ 913,87 R$ 913,87
12 R$ 9.424,25 R$ 942,43 R$ 942,43 R$ 942,43 R$ 1.413,64 R$ 942,43 R$ 942,43 R$ 942,43 R$ 942,43
13 R$ 10.281,03 R$1.028,10 R$1.028,10 R$1.028,10 R$ 1.542,15 R$1.028,10 R$1.028,10 R$1.028,10 R$1.028,10
(NR)
Art. 12. Fica incluído o artigo 32-A e os incisos I e II na Lei Complementar
n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 32-A. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de
funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos
pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 48, conforme segue
I - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
CC
–
1. 1,4
2. 1,8
3. 2,2
4. 2,5
5. 2,8
6. 3,0
7. 3,4
8. 3,8
9. 4,2
10. 6,0
11. 8,42
II - Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
FG
1. 0,70
2. 0,90
3. 1,10
4. 1,25
5. 1,40
6. 1,50
7. 1,70
8. 1,90
9. 2,10
10. 3,00
11 4,21” (NR)
Art. 13. Altera a redação dos incisos II e X e inclui os incisos XVIII, XIX, XX,
XXI, XXII e XXIII ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015,
conforme segue:
“Art. 34....
II - Servidor técnico-administrativo do FAP, com gratificação correspondente
a 100% (cem por cento) do valor do Padrão Referencial;
....
X - Risco de vida, referente às atividades desempenhadas pelos servidores
ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Agente
Fiscal e Fiscal Tributário, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal
Sanitário com gratificação correspondente a 90% (noventa por cento) do Padrão
Referencial;
....
XVIII
– Responsável pela supervisão dos apenados junto ao convênio da
Susepe receberá uma Gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Padrão
Referencial
XIX
– Responsável pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
da LGPD receberá uma Gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão
Referencial;
XX
– Responsável Técnico da Enfermagem receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
XXI
– Responsável Técnico da Odontologia receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
XXII - Responsável Técnico Médico receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial.
XXIII
– Responsável Técnico da Psicologia receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial.” (NR)
Art.14. Altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de
Fiscalização de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas,
Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de Manutenção, Assistente
de Educação Inclusiva, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e são colocados
em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de Serviços Escolares,
Operário, Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de Manutenção, Carpinteiro, Instalador,
Pedreiro, Pintor, Telefonista, Asfaltador, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas,
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de
Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista Automotivo, Agente Fiscal
devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem.
Parágrafo único: Os cargos que foram extintos ou colocados em extinção e
tiverem Servidores lotados através de Processo Seletivo permaneceram nos seus
respectivos cargos até a vigência do Processo Seletivo ou contrato.” (NR)
Art. 15. Altera o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção
previsto no artigo 38 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme
segue:
“Art. 38...
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO
Auxiliar de Serviços de Creche 1 1
Auxiliar de Serviços Escolares 121 1
Operário 26 1
Servente 8 1
Calceteiro 1 2
Auxiliar de Creche 6 3
Agente de Manutenção 20 4
Carpinteiro 2 4
Instalador 1 4
Pedreiro 5 4
Pintor 2 4
Telefonista 4 4
Asfaltador 3 5
Soldador 1 6
Assistente de Análises Clínicas 2 7
Agente Administrativo Auxiliar 24 7
Agente Administrativo 6 8
Auxiliar de Consultório Dentário 8 8
Bioquímico 2 8
Desenhista 2 8
Eletricista Automotivo 1 8
Agente Fiscal 13 11
(NR)
Art. 16. Altera a redação do artigo 42 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 42. Não será computado para fins de enquadramento para progressão
vertical o tempo exercido em cargos anteriores a data da vigência desta Lei.” (NR)
Art. 17. Inclui a especificação da categoria funcional de Procurador
Previdenciário e altera as especificações das categorias funcionais de Auditor de Controle
Interno, Arquiteto, Assistente Administrativo, Biólogo, Contador, Contínuo, Engenheiro
Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fiscal de Meio
Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal Tributário, Geólogo, Guarda
Municipal, Médico Veterinário, Operador de Máquina Rodoviária, Procurador, previstas no
anexo I, da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, passando a vigorar
conforme o ANEXO I que é parte integrante desta Lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 18. Fica revogado o inciso II e III do artigo 32 e o artigo 39 da Lei
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle
Interno.
b) Descrição analítica: a validação das metas do Plano Plurianual, bem como dos
programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados
quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos
da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em
benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem
como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano
Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos
seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista
sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar
a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade,
razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos
humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações
estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos
de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito,
dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o
aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e
condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre
restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio
ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar
os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras,
serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos
veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus
equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar
o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência
social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos
públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com
pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na
lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos
emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de
servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos
disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de
tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os
procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques,
empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil,
balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados,
domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos
pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instruções exigíveis: Formação em Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração,
Economia, Direito ou Gestão Pública, sendo que obrigatoriamente no mínimo um dos
cargos precisa ser ocupado por servidor com formação em Ciências Contábeis, um por
servidor com formação em Direito e um por servidor com formação ou em Administração,
ou em Economia ou em Gestão Pública;
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com
inscrição (registro) válida no respectivo órgão de classe;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos
de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da
elaboração de projetos do Plano Diretor, elaborar projetos de praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à
vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas de posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 35 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço externo, à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto, e comprovação
de 03 (três) anos de experiência após a formação em arquitetura;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação,
atendimento ao público e trabalhos rotineiros.
b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse da
Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes unidades
administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar
apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais;
realizar trabalhos que envolvam digitação; confecção de termos de referência, minuta de
editais; elaborar pedidos de compra com base em preço de referência obtido em mercado
ou em planilhas de custos elaboradas por profissional competente; realizar pré-cadastro
de produtos no sistema de compras; requisitar materiais em almoxarifado; controlar e
gerenciar almoxarifado do setor; auxiliar no controle do orçamento da unidade em que
atua; controlar o prazo dos contratos administrativos e outros instrumentos legais; arquivar
e manter controle das leis, decretos, correspondências e outros documentos; gerenciar o
arquivo da secretaria; manter o controle dos prazos e vencimentos do convênio e
contratos; efetuar a entrada e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de
uso administrativo; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros
instrumentos de controle administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de
trabalho e operar sistemas próprios; realizar levantamento de dados para execução de
trabalhos da Administração Pública; acompanhar e dar andamento aos processos
administrativos; analisar processos e redigir informações, aplicando a legislação e
regulamentos vigentes; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; divulgação de
editais e outras tarefa correlatas; realizar pesquisas, estudos, gráficos, roteiros e
manuais; controle e conferência dos cartões do ponto e livro do ponto de toda a Secretaria,
de acordo com as normas vigentes, e outras atividades do recursos humanos; efetuar
controle e aquisição dos materiais de expediente, higiene, limpeza e outros materiais de
uso rotineiros da secretaria e solicitados pelo chefe imediato; confeccionar certidões com
base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior;
redigir, de acordo com critérios pré-determinados, informações, apostilas, instruções,
ordens de serviço, contratos e relatórios efetuar cálculos e conferir dados; efetuar controle
de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los e distribuí-los
conforme necessidades; executar e acompanhar atividades administrativas específicas de
cada área e inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatível com as
exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações e normas administrativas e executar
tarefas afins, de acordo com necessidades do Município, trabalhando em conformidade às
boas práticas, normas e procedimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente;
b) Descrição Analítica: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica
e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem
à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e
prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo, e comprovação
de 03 (três) anos de experiência após a formação em Biologia;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;
b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município;
elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis, elaborar relatórios referentes
à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista
contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; orientar quanto às retenções previdenciárias, as retenções de imposto de renda, o encaminhamento de informações ao TCE, STN,
MPAS, dentre outros órgãos Estaduais e Federais; realizar estudos e pesquisas; executar
auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços
e outras peças contábeis; elaborar cálculos trabalhistas; prestar assessoramento na análise
de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da
proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador, e comprovação
de 03 (três) anos de experiência após a formação em Ciências Contábeis;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos externos de baixa complexidade,
recepção de contribuintes, atender ligação, abertura de protocolos, entre outros;
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; auxiliar contribuintes na
abertura de protocolos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos
volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas; auxiliar nos serviços simples
de escritório, arquivamento, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;
encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes
informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos,
assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; coletas,
assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e
suprimentos em geral; servir café e, eventualmente, fazê-lo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo Município;
sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes
elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos
elétricos;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos de
corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias de
nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia,
luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos,
lâmpadas, reatores, relés; lançamento de cabos e outros condutores utilizados na
composição de redes informatizadas e de telecomunicações; providenciar o suprimento de
materiais necessários à execução dos serviços; executar trabalhos em altura, com rede
energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de andaime;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido
pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária
mínima de 100 horas;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalho técnicos relacionados ao Meio
Ambiente; projetar e executar as atividades de competência legal na área de sua formação
técnica.
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação
ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo pareceres
técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em
pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios
técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das
ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas; planejamento e
execução nas atividades de regulação, controle e gestão ambiental; vistoria, fiscalização,
licenciamento, monitoramento e auditoria ambiental; proteção e controle da qualidade
ambiental; ordenamento dos recursos naturais; conservação dos ecossistemas e das
espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estímulo e difusão de
tecnologias, informação e educação ambientais; instrução sobre o estudo ambiental e a
documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emissão de
laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; fiscalizar as atividades e
empreendimentos de efetiva ou potencialmente poluidores, demais agentes econômicos;
verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e
apuração das irregularidades e infrações através de processo administrativo; analisar e dar
parecer nos processos administrativos ambientais; manter atualizados os conhecimentos
referentes às legislações ambientais e suas ações; auxiliar na elaboração de base legal
atinente aos temas correlatos; executar tarefas afins ou correlatas, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Ambiental, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Engenharia Ambiental:
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de
fomento agropecuário, extensão rural e desenvolvimento social rural;
a) Descrição Analítica: Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias
correlatas; Coordenar as ações do Sistema de Inspeção Municipal (SIM); Elaborar projetos
de barragens em terra que não excedam cinco metros de altura, projetos de irrigação e
drenagem para fins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhões de mais
de cinco metros de vão; Elaboração de projetos de construções rurais destinadas a moradia
ou fins agrícolas; Realizar avaliações e vistorias para fins de licenciamento no âmbito de
sua profissão; Assessorar a elaboração e execução de planos e programas de
desenvolvimento rural; Planejar e executar atividades de assistência técnica aos
agricultores no âmbito de programas específicos; Coordenar e executar estudos e
produção de sementes, melhoramento genético, fiscalização de comércio de sementes,
plantas vivas e partes vivas de plantas; Realizar experimentação e demonstrações práticas
de fomento da produção animal; Organizar congressos, cursos, seminários, exposições
relativas à agropecuária e representação oficial nestes eventos; Coordenar atividades de
progressão do cooperativismo e associativismo rural; Responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo,
e comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Engenharia Agronômica:
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação público;
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água,
drenagem, irrigação, saneamento urbano e rural: executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios
públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e
arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica,
eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira, expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de
atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, e comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Engenharia Civil:
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras;
planejar e coordenar a operação e a manutenção de sistemas elétricos e afins, avaliar e
fiscalizar a contratação de serviços que envolvem as atividades e implantações elétricas;
controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
a) Descrição Analítica: Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo,
coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos
eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e
materiais elétricos; elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar,
inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar
assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação
de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o
cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a
capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos
nos órgãos competentes; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Elétrico, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Engenharia Elétrica:
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que
se refere ao cumprimento da legislação pertinente a Legislação Ambiental;
b) Descrição Analítica: Vistoriar, orientar, autuar situações relacionadas ao Meio
Ambiente, referente à Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; ter
conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis à referida Legislação; prestar
orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade;
cumprir e fazer cumprir a Legislação Ambiental e normas pertinentes; expedir notificações
e autos de infrações referentes às irregularidades por infringência às normas legais; prestar
informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; executar as
atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização ambiental e bem-estar animal,
podendo inclusive lavrar autos de infração, referente à infrações à legislação; sugerir e
exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral
no que se referir à legislação afeta à sua área; conduzir veículos oficiais quando em serviço
de fiscalização; manter atualizado os conhecimentos referentes às Legislações Ambientais
e suas ações, de acordo com as normas estabelecidas ao setor público federal, estadual e
municipal; outras tarefas relacionadas e afins ao cargo e do setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biologia, Direito, Engenharia Ambiental,
Engenharia Florestal, Agronomia, Geologia ou Gestão Ambiental, e comprovação de 03
(três) anos de experiência após a formação em alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que
se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras e Posturas
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código de Obras e Posturas do
Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da
sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente à Área de
Obras e Posturas; acompanhar o andamento das construções aprovadas pela Prefeitura a
fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender
obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas;
verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas e constituição de
loteamentos clandestinos quando caracterizados; vistoriar loteamentos; prestar
informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolições
de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em prédios novos; fiscalizar o
funcionamento do comércio, indústria e ambulantes; verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, entre
outros; efetuar a interdição das atividades comerciais, industriais, diversões públicas e
outras quando contrariarem a legislação vigente; verificar o licenciamento para realização
de festas em vias e logradouros públicos; conduzir veículos oficiais quando em serviço de
fiscalização; supervisionar tarefas rotineiras nas obras; colaborar nas diversas tarefas
referentes à estradas, pontes, etc; outras tarefas relacionadas e afins ao cargo e do setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Engenharia Civil ou
Arquitetura e Urbanismo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação
em alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que
se refere ao cumprimento da legislação sanitária.
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal e no que
couber as legislações sanitárias Estaduais e Federais de atribuições do Município,
conforme firmado com o Estado em Resoluções CIB; exercer a fiscalização de
estabelecimentos que realizam atividades econômicas classificadas com grau de risco
sanitário, bem como produtos e/ou serviços de interesse do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária; fiscalizar estabelecimento e aplicar a legislação sanitária relacionado à Saúde do
Trabalhador, de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica aplicando a legislação
sanitária; participar de campanhas de saúde; atender o público para esclarecimentos
quanto à legislação sanitária; instaurar e acompanhar o Processo Administrativo Sanitário,
bem como fazer o encerramento do mesmo, notificando as partes das decisões tomadas
em cada etapa do processo; conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização;
prestar informações sobre assuntos da área de competência, sugerir políticas referentes à
legislação sanitária pertinente, executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e
educação sanitária, entre outras atividades correlatas do setor e cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biomedicina, Biólogo, Bioquímica,
Enfermagem, Engenharia de Alimentação, Farmácia, Médico Veterinário, Nutrição ou
Química, e comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em alguma das
áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que
se refere ao cumprimento da Legislação Tributária.
b) Descrição Analítica: constituir crédito tributário mediante o lançamento, realizar
revisões e auditorias fiscais, lavrar autos de infração, de intimações e de notificações,
previstos na legislação tributária municipal, dar pareceres técnicos em assuntos tributários
e realizar perícias, promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal e prestar assessoramento da formulação da política
tributária, inclusive quanto a exonerações tributárias, dentre outras atividades pertinentes
a procedimentos fiscais nas área: IPTU, ISS, ITBI, ICMS e Taxas Municipais, realizar
diligências internas e externas para fins de instruir processos administrativos ou judiciais
relativos a cobrança tributos; conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização;
entre outras atividades correlatas do setor e cargo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Gestão Pública,
Economia ou Ciências Contábeis, e comprovação de 03 (três) anos de experiência após a
formação em alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo
da Geologia;
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, que envolvem: a elaboração de projetos básicos e executivos na forma da Lei 8.666/93; a elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas relacionados
à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; planejar e executar trabalhos
técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos relativos à ciência da Terra; efetuar
trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor
econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
c) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Geologia:
b) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações
municipais e trânsito Municipal.
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; conduzir
veículos oficiais quando em serviço; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados,
adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as
autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários,
quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins; Exercer a proteção
de bens, serviços e instituições, conforme dispõe o Art. 144, § 8º da Constituição Federal,
em colaboração a segurança pública, no exercício regular do poder de polícia
administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em apoio ao que prevê o Art. 301
do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda e segurança do patrimônio
municipal, especialmente aos de uso comum da população como: praças, vias e
logradouros públicos, jardins, reservas florestais, etc...; Realizar ronda preventivas e
ostensivas , adotando o máximo de providências possíveis para coibir e evitar danos de
qualquer espécie; Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias
e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503,de 23 de setembro de 1997 (Código
de Trânsito Brasileiro) quando determinado pela autoridade competente, ou de forma
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual, municipal ou
federal. Atuar e Aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações de trânsito previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com legislação vigente, no exercício regular de
polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997; Orientar pedestres e
condutores de veículos; Notificar infratores; Sugerir medidas de segurança relativas à
circulação de veículos e de pedestres, bem como a sinalização de trânsito nas vias
urbanas municipais; Orientar ciclistas e condutores de animais nos termos da lei vigente;
Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com
ênfase na segurança; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e estudos sobre circulação
de veículos e pedestres; Lavrar ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso,
providenciar a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas
gerais de trânsito e as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi,
ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, educação e
segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, higiene, manutenção,
cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; participar e auxiliar no
planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município; Zelar e
exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do
Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações
municipais; Atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações
conjuntas que contribuam para a prevenção à violência, bem como participar e fortalecer o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); Colaborar com a pacificação de conflitos
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Proteger o patrimônio
ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando
medidas educativas e preventivas; Auxiliar o órgão de defesa civil em suas atividades;
Interagir e apoiar os demais órgãos de segurança no poder de polícia administrativa;
Executar e contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas, ordenamento
urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios; Garantir o atendimento de ocorrências
emergências, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Auxiliar na
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
segurança de eventos e na proteção de autoridades e dignatários; Atuar mediante ações
preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações
educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a
colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; Monitorar, prevenir,
fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a perturbação de sossego;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser
desempenhado em forma de plantões;
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada de
trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas de descanso,
perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga por semana; ou 08 (oito)
horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 32
horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena; ou 12 (doze) horas de trabalho por 36
(trinta e seis) horas de descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, tendo direito a um dia
de folga por quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 (dezoito) anos e máxima 30 (trinta) anos completos no ato
da inscrição para o concurso.;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B;
d) Aprovação em exame físico, mental e psicológico;
e) Gozo dos direitos políticos;
f) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
g) Apresentação de exame médico e toxicológico;
h) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e municipal;
i) Nacionalidade brasileira;
j) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento
da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal;
b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante
às doenças de animais, transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas
as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos
locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros trabalhos ligados à
biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; fazer cumprir as
normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de
interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem
bacteriana ou virólica; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal;
fazer exames diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias;
atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção
ou de manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do estado; controlar as condições higiênicas de estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; participar da execução de programas de extensão rural
com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa;
aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; premunição de animais; trabalhos de
laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; controle da
eficiência de produtos de uso médico-veterinário; trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; emitir
laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário, e comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Medicina
Veterinária;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias,
agrícolas, tratores, roçadeiras, capina mecânica e outros; executar terraplenagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortas taludes; proceder escavações, transporte
de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo
as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom
funcionamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido
pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Carteira de Habilitação: Categoria "D";
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas Secretarias em todos os assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, réu,
interveniente, oponente ou interessado; sempre em colaboração com o Procurador Geral
e sob sua supervisão;
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou administrativos,
nos quais seja parte, ou interessado, o Município de Montenegro; preparar minutas de projetos de lei do executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secretarias e
elaborar as justificativas; preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do
executivo que envolva legislação; estudar, preparar e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos
demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência; assessorar o Chefe do
Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município; assessorar comissões; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações,
bem como orientar a elaboração dos respectivos contratos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e comprovação
de 03 (três) anos de experiência após a formação em Direito;
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: assessorar e representar o Regime Próprio de Previdência em
juízo quando designado; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, réu,
interveniente, oponente ou interessado, sempre em colaboração com o Procurador Geral
e sob sua supervisão; prestar assistência jurídica, especialmente na área Previdenciária,
aos setores da Administração e Unidade Gestora do RPPS.
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal,
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos;
representar, requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, nos processos judiciais
e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Regime Próprio de Previdência
Social e/ou o Município de Montenegro; estudar assuntos de natureza jurídica de ordem
geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo
a habilitar o Município a solucionar problemas pertinentes as suas prerrogativas
constitucionais e legais, na sua área de competência; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; preparar minutas de projetos de lei nas
matérias da sua competência; preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos
do executivo que envolva legislação previdenciária; emitir pareceres e informações sobre
questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas
formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, Unidade Gestora e Setor Técnico
Administrativo do FAP, em assuntos de sua competência; redigir ou assessorar a Unidade
Gestora, Setor Técnico Administrativo do FAP e o Chefe do Executivo na celebração de
convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Regime Próprio de Previdência
Social; examinar, intervir e dar parecer nos processos que envolvam o Regime Próprio de
Previdência Social ou o Município nas matérias da sua competência; orientar a elaboração
de contratos em que o Regime Próprio de Previdência Social seja parte; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Regime Próprio de Previdência Social; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência após a formação em Direito;
c) Experiência profissional: dentro da sua formação acadêmica de no mínimo 03 (três)
anos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO II
I
– Padrão 01:
Padrão 01 Valor
N1F R$ 171,35
N2F R$ 171,35
II
– Padrão 02:
Padrão 02 Valor
N1F R$ 198,77
N2F R$ 198,77
III
– Padrão 03:
Padrão 03 Valor
N1F R$ 226,18
N2F R$ 226,18
IV
– Padrão 04:
Padrão 04 Valor
N1F R$ 253,60
N2F R$ 253,60
V
– Padrão 05:
Padrão 05 Valor
N1F R$ 281,01
N2F R$ 281,01
VI
– Padrão 06:
Padrão 06 Valor
N1F R$ 308,43
N2F R$ 308,43
VII
– Padrão 7:
Padrão 07 Valor
N1F R$ 342,70
N2F R$ 342,70
VIII
– Padrão 07A:
Padrão 07A Valor
N1F R$ 365,03
N2F R$ 365,03
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
IX
– Padrão 08:
Padrão 08 Valor
N1F R$ 376,97
N2F R$ 376,97
X
– Padrão 09:
Padrão 09 Valor
N1F R$ 411,24
N2F R$ 411,24
XI
– Padrão 09A:
Padrão 09A Valor
N1F R$ 502,63
N2F R$ 502,63
XII
– Padrão 10:
Padrão 10 Valor
N1F R$ 548,32
N2F R$ 548,32
XIII
– Padrão 11:
Padrão 11 Valor
N1F R$ 638,79
N2F R$ 638,79
XIV
– Padrão 11A:
Padrão 11A Valor
N1F R$ 731,09
N2F R$ 731,09
XV
– Padrão 12:
Padrão 12 Valor
N1F R$ 753,94
N2F R$ 753,94
XVI
– Padrão 13:
Padrão 13 Valor
N1F R$ 822,48
N2F R$ 822,48
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO III
I
– Padrão 01:
Padrão 01 Valor
N1A R$ 171,35
N2A R$ 171,35
II
– Padrão 02:
Padrão 02 Valor
N1A R$ 198,77
N2A R$ 198,77
III
– Padrão 03:
Padrão 03 Valor
N1A R$ 226,18
N2A R$ 226,18
IV
– Padrão 04:
Padrão 04 Valor
N1A R$ 253,60
N2A R$ 253,60
V
– Padrão 05:
Padrão 05 Valor
N1A R$ 281,01
N2A R$ 281,01
VI
– Padrão 06:
Padrão 06 Valor
N1A R$ 308,43
N2A R$ 308,43
VII
– Padrão 7:
Padrão 07 Valor
N1A R$ 342,70
N2A R$ 342,70
VIII
– Padrão 07A:
Padrão 07A Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
N1A R$ 365,03
N2A R$ 365,03
IX
– Padrão 08:
Padrão 08 Valor
N1A R$ 376,97
N2A R$ 376,97
X
– Padrão 09:
Padrão 09 Valor
N1A R$ 411,24
N2A R$ 411,24
XI
– Padrão 09A:
Padrão 09A Valor
N1A R$ 502,63
N2A R$ 502,63
XII
– Padrão 10:
Padrão 10 Valor
N1A R$ 548,32
N2A R$ 548,32
XIII
– Padrão 11:
Padrão 11 Valor
N1A R$ 638,79
N2A R$ 638,79
XIV
– Padrão 11A:
Padrão 11A Valor
N1A R$ 731,09
N2A R$ 731,09
XV
– Padrão 12:
Padrão 12 Valor
N1A R$ 753,94
N2A R$ 753,94
XVI
– Padrão 13:
Padrão 13 Valor
N1A R$ 822,48
N2A R$ 822,48
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 160/2025-GP - AAL Montenegro, 09 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
alterar, acrescer e revogar dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de
novembro de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras
providências.
A reestruturação proposta busca garantir maior representatividade
e diversidade de setores que atuam direta ou indiretamente na construção e
execução das políticas de desenvolvimento urbano, ampliando a participação de
entidades profissionais, comunitárias e empresariais.
A proposta representa um importante aprimoramento institucional,
reforçando os princípios da gestão democrática, da participação social e da
qualificação técnica no processo de planejamento urbano do Município de
Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F e informe o código 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3F0A-EFDD-0B8D-002F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/10/2025 11:35:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3F0A-EFDD-0B8D-002F
Autenticação do documento no site https://citta.click/h3R5sjDG utilizando a chave 'DE028A9F'