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materia nº 18/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEmenda Modificativa de Redação ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 32/2025, que altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
native_id19876

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.444/2025, de 20 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 474/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO
Emenda Modificativa de Redação ao
artigo 1º do Projeto de Lei Complementar
nº 32/2025, que altera o artigo 103 da Lei
Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007,
que reestrutura o Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município de
Montenegro.
- Altera a redação dada ao artigo 1º pelo Projeto de de Lei
Complementar nº 32/2025, que altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759,
de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de
Montenegro, como segue:
“Art. 1º Altera a redação dos incisos II, IV, VI, X, XII e XIII do artigo
103, acrescentando o parágrafo único ao referido artigo, da Lei Complementar n.º
4.759, de 06 de novembro de 2007, conforme segue:
‘Art. 103. ...
...
II – 2 (dois) representantes de entidades comunitárias urbanas;
...
IV – 1 (um) representante de entidades comunitárias rurais;
...
VI – 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RS;
...
X – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia/RS;
...
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Qtf9dT2_ utilizando a chave '81C1A9B7'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
XII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento (SMGEP), que será obrigatoriamente o ocupante do cargo de Diretor
do Departamento de Gestão do Território;
XIII – 1 (um) representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil,
da subseção de Montenegro;
...
Parágrafo único. Os membros do Conselho deverão residir no Município
de Montenegro há pelo menos 1 (um) ano’.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa unicamente sanar incorreção de técnica
legislativa, uma vez que o Projeto originalmente encaminhado fazia aproveitamento
de dispositivos revogados, o que é vedado pelo artigo 12, inciso III, alínea “c”, da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 14 de outubro de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (81C1A9B7) no site:
https://citta.click/Qtf9dT2_
Documento
EMENDA
000016 / 2025 -
Protocolo 002035 de 15/10/2025 15:18:06
81C1A9B7
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
15/10/2025 10:42:20
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695999, -51.459192
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 14/10/2025 14:37:24
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
15/10/2025 13:34:17
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
Assinado em:
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RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
15/10/2025 14:45:02
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695999, -51.459192
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
15/10/2025 10:52:43
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695999, -51.459192
MEMBRO
Assinado em:
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Cargo:
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 1b23361f7267b52d3569987c861fabff4c193bbfc486201f2d4d1f4595194223
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