ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO
Emenda Modificativa de Redação ao
artigo 1º do Projeto de Lei Complementar
nº 32/2025, que altera o artigo 103 da Lei
Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007,
que reestrutura o Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município de
Montenegro.
- Altera a redação dada ao artigo 1º pelo Projeto de de Lei
Complementar nº 32/2025, que altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759,
de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de
Montenegro, como segue:
“Art. 1º Altera a redação dos incisos II, IV, VI, X, XII e XIII do artigo
103, acrescentando o parágrafo único ao referido artigo, da Lei Complementar n.º
4.759, de 06 de novembro de 2007, conforme segue:
‘Art. 103. ...
...
II – 2 (dois) representantes de entidades comunitárias urbanas;
...
IV – 1 (um) representante de entidades comunitárias rurais;
...
VI – 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RS;
...
X – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia/RS;
...
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Qtf9dT2_ utilizando a chave '81C1A9B7'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
XII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento (SMGEP), que será obrigatoriamente o ocupante do cargo de Diretor
do Departamento de Gestão do Território;
XIII – 1 (um) representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil,
da subseção de Montenegro;
...
Parágrafo único. Os membros do Conselho deverão residir no Município
de Montenegro há pelo menos 1 (um) ano’.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa unicamente sanar incorreção de técnica
legislativa, uma vez que o Projeto originalmente encaminhado fazia aproveitamento
de dispositivos revogados, o que é vedado pelo artigo 12, inciso III, alínea “c”, da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 14 de outubro de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (81C1A9B7) no site:
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Documento
EMENDA
000016 / 2025 -
Protocolo 002035 de 15/10/2025 15:18:06
81C1A9B7
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
15/10/2025 10:42:20
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695999, -51.459192
Assinado em:
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Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 14/10/2025 14:37:24
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CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
15/10/2025 13:34:17
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RIVIANE BUHLER DA ROSA
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PERCIVAL DE OLIVEIRA
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Città Inteligência em Gestão Pública 15/10/2025 15:19