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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Projeto "Natal
Premiado Montenegro" e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Montenegro o Projeto "Natal
Premiado Montenegro" e autorizado o Poder Executivo a conceder prêmios, em
dinheiro, até o valor máximo de R$ 20.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O presente Projeto "Comércio Natalino Premiado" tem por
finalidade tornar o comércio e o turismo mais atrativos, com a cidade decorada e
acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e
jurídica estabelecidas no Município de Montenegro/RS.
Art. 3º O Projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial,
premiará as 06 (seis) melhores ornamentações natalinas em endereços participantes
do projeto em cada categoria, sendo os valores dos prêmios:
I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os primeiros colocados.
Il - R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados.
llI - R$ 2.00,00 (dois mil reais) para os terceiros colocados.
lV - R$ 1.00,00 (mil reais) para os quartos colocados.
Art. 4º A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo, em que serão estabelecidas as regras, prazo para inscrições e critérios de
seleção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8028-DE7A-D916-9E86 e informe o código 8028-DE7A-D916-9E86
Autenticação do documento no site https://citta.click/ATMep_oU utilizando a chave 'E80427E2'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 165/2025-GP-AAL Montenegro, 16 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho, em anexo, o Projeto de Lei que tem por objetivo instituir o
Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências
Este projeto tem como objetivo principal promover a valorização do
comércio local e estimular o turismo, tornando nossa cidade mais atraente e acolhedora
durante as festividades natalinas. Acreditamos que a decoração de ruas, casas e lojas,
com espírito natalino, contribui significativamente para o fortalecimento da economia
local, atraindo visitantes e proporcionando um ambiente de confraternização e alegria
para nossos munícipes.
Além disso, ao premiar as melhores ornamentações, incentivamos a
criatividade, o envolvimento comunitário e o espírito de cooperação entre os cidadãos,
fortalecendo o senso de pertencimento e o amor pela nossa cidade.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios culturais, sociais e
econômicos para Montenegro.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8028-DE7A-D916-9E86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/10/2025 10:59:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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