br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 5/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaMensagem Retificativa aos artigos 4º e 14 e ao Anexo I do Projeto de Lei Complementar n.º 33/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
native_id19878

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Arquivada Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2025-10-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 164/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 33/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o objetivo de realizar ajustes no PLC n.º 33/2025, que altera, 
acresce e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 
2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; 
estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, primeiramente 
ajuste na mensagem justificativa, passando ao seguinte texto: A alteração se faz 
necessária para se adequar às novas demandas nas questões de carreira, uma vez que 
também foi estabelecida alteração para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, 
permitindo uma avaliação mais realista dos impactos na folha de pagamento visto que 
os impactos realizados para a admissão diferem dos efetivamente praticados. 
Atualmente não há prazo definido, e o servidor investido no cargo, mesmo 
sem ter exercido suas atividades e nem demonstrado as aptidões necessárias, altera 
automaticamente de nível, formação e aperfeiçoamento, o que transpõe os controles, 
principalmente do índice de pessoal. 
De forma a trazer mais clareza à redação da presente Lei, também foram 
alterados os coeficientes utilizados para definir os vencimentos, por valores de cada 
classe e padrão. 
Quanto a redação do PLC o primeiro ponto, no artigo 4º havia duplicidade 
do cargo de Eletricista, sendo que em um dos registros o padrão estava incorreto como 
6, quando o correto é 7. Segundo ponto, no artigo 14, é necessário para corrigir o verbo, 
passando de 
“permaneceram” para 
“permanecerão”, adequando a concordância verbal 
e garantindo clareza jurídica quanto à permanência dos servidores nos cargos até a 
vigência do processo seletivo ou contrato. Terceiro ponto, no ANEXO I, foi acrescentada 
a expressão 
“na área
” nas exigências de comprovação de experiência após a formação 
profissional nos requisitos para provimento dos cargos que requerem formação e 
experiência específica, passando a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 33/2025 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 4º Altera o quadro de cargos previsto no artigo 3º da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: “Art. 3º... 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO 
Continuo 05 02
Assistente de Escola 231 03
Atendente de Farmácia 06 03
Guarda Municipal 62 06
Motorista 75 06
Assistente Administrativo 155 07
Eletricista 08 07
Mecânico 08 07
Operador de Máquina Rodoviária 29 07
Secretário de Escola 22 07
Procurador Previdenciário 01 07 A 
Técnico de Enfermagem 08 08
Técnico de Segurança do Trabalho 03 08
Técnico de Suporte em Informática 03 08
Técnico em Higiene Bucal 08 08
Técnico de Enfermagem 60 09 A 
Contador 01 10
Enfermeiro 03 10
Farmacêutico 01 10
Fisioterapeuta 01 10
Fonoaudiólogo 01 10
Nutricionista 01 10
Psicólogo 05 10
Analista de Sistema 03 11
Arquiteto 07 11
Bibliotecário 01 11
Biólogo 07 11
Contador 10 11
Engenheiro Agrônomo 01 11
Engenheiro Ambiental 02 11
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Engenheiro Civil 07 11
Engenheiro Eletricista 02 11
Fiscal de Meio Ambiente 05 11
Fiscal de Obras e Posturas 12 11
Fiscal Sanitário 05 11
Fiscal Tributário 05 11
Geólogo 02 11
Médico Veterinário 03 11
Procurador 10 11
Assistente Social 10 11 A 
Enfermeiro 40 11 A 
Farmacêutico 05 11 A 
Fonoaudiólogo 05 11 A 
Nutricionista 12 11 A 
Psicólogo 18 11 A 
Terapeuta Ocupacional 02 11 A 
Auditor de Controle Interno 03 12
Médico Generalista 20 12
Odontólogo 20 12
Médico Especialista 15 13
 (NR) 
Art.14. Altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 
27 de novembro de 2015, conforme segue: “Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de 
Fiscalização de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, 
Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de Manutenção, 
Assistente de Educação Inclusiva, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e 
são colocados em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de 
Serviços Escolares, Operário, Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de Manutenção, 
Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor, Telefonista, Asfaltador, Auxiliar de Laboratório 
de Análises Clínicas, Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo 
Auxiliar, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista 
Automotivo, Agente Fiscal devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem. 
Parágrafo único: Os cargos que foram extintos ou colocados em extinção 
e tiverem Servidores lotados através de Processo Seletivo permanecerão nos seus 
respectivos cargos até a vigência do Processo Seletivo ou contrato.” (NR) 
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar construções de edifícios 
públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico. 
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar 
projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; 
participar da elaboração de projetos do Plano Diretor, elaborar projetos de praças 
públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar 
ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar
os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar 
projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração 
referentes a irregularidades por infringência a normas de posturas municipais, 
constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 35 horas semanais; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em arquitetura; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres 
relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente; 
b) Descrição Analítica: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica 
básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se 
relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, 
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; 
orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo 
efetivamente realizado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Biologia; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade; 
b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do 
Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; 
elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e
manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar e assinar 
balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis, 
elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições 
municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; 
orientar quanto às retenções previdenciárias, as retenções de imposto de renda, o 
encaminhamento de informações ao TCE, STN, MPAS, dentre outros órgãos Estaduais 
e Federais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições 
municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; 
elaborar cálculos trabalhistas; prestar assessoramento na análise de custos de 
empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta 
orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Ciências 
Contábeis; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalho técnicos relacionados ao 
Meio Ambiente; projetar e executar as atividades de competência legal na área de sua 
formação técnica. 
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a 
legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo 
pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos 
técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; elaborar
relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas 
através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas; 
planejamento e execução nas atividades de regulação, controle e gestão ambiental; 
vistoria, fiscalização, licenciamento, monitoramento e auditoria ambiental; proteção e 
controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos naturais; conservação dos 
ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estímulo 
e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; instrução sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização 
ambiental; emissão de laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
fiscalizar as atividades e empreendimentos de efetiva ou potencialmente poluidores, 
demais agentes econômicos; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através de 
processo administrativo; analisar e dar parecer nos processos administrativos 
ambientais; manter atualizados os conhecimentos referentes às legislações ambientais 
e suas ações; auxiliar na elaboração de base legal atinente aos temas correlatos; 
executar tarefas afins ou correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Ambiental, 
e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em 
Engenharia Ambiental: 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de 
fomento agropecuário, extensão rural e desenvolvimento social rural; 
a) Descrição Analítica: Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e 
indústrias correlatas; Coordenar as ações do Sistema de Inspeção Municipal (SIM); 
Elaborar projetos de barragens em terra que não excedam cinco metros de altura, 
projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas, desde que nelas não existam 
bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; Elaboração de projetos de 
construções rurais destinadas a moradia ou fins agrícolas; Realizar avaliações e vistorias 
para fins de licenciamento no âmbito de sua profissão; Assessorar a elaboração e 
execução de planos e programas de desenvolvimento rural; Planejar e executar 
atividades de assistência técnica aos agricultores no âmbito de programas específicos; 
Coordenar e executar estudos e produção de sementes, melhoramento genético, 
fiscalização de comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; Realizar 
experimentação e demonstrações práticas de fomento da produção animal; Organizar 
congressos, cursos, seminários, exposições relativas à agropecuária e representação 
oficial nestes eventos; Coordenar atividades de progressão do cooperativismo e 
associativismo rural; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de 
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro 
Agrônomo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação 
em Engenharia Agronômica: 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e 
conservação em geral, de obras e iluminação público; 
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de
estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de 
água, drenagem, irrigação, saneamento urbano e rural: executar ou supervisionar 
trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação 
de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos 
relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações 
de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de 
distribuição; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de 
materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira, expedir 
notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas 
e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Engenharia 
Civil: 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar 
obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção de sistemas elétricos e afins, 
avaliar e fiscalizar a contratação de serviços que envolvem as atividades e 
implantações elétricas; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e 
executados; 
a) Descrição Analítica: Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, 
coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, 
acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e 
controle elétrico e materiais elétricos; elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar 
vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; 
prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, 
prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; 
fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; 
promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de
projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar outras atribuições compatíveis 
com a especialidade do cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de 
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Elétrico, 
e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em 
Engenharia Elétrica: 
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE MEIO AMBIENTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente a Legislação Ambiental; 
b) Descrição Analítica: Vistoriar, orientar, autuar situações relacionadas ao Meio 
Ambiente, referente à Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; ter 
conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis à referida Legislação; prestar 
orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade; 
cumprir e fazer cumprir a Legislação Ambiental e normas pertinentes; expedir 
notificações e autos de infrações referentes às irregularidades por infringência às 
normas legais; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de 
competência; executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização 
ambiental e bem-estar animal, podendo inclusive lavrar autos de infração, referente à 
infrações à legislação; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação afeta à sua área; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; manter atualizado os 
conhecimentos referentes às Legislações Ambientais e suas ações, de acordo com as 
normas estabelecidas ao setor público federal, estadual e municipal; outras tarefas 
relacionadas e afins ao cargo e do setor. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biologia, Direito, Engenharia Ambiental, 
Engenharia Florestal, Agronomia, Geologia ou Gestão Ambiental, e comprovação de 03 
(três) anos de experiência na área após a formação em alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras e Posturas 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código de Obras e Posturas do 
Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos 
da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de 
atuação; atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente 
à Área de Obras e Posturas; acompanhar o andamento das construções aprovadas pela 
Prefeitura a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente 
aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com 
as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções 
clandestinas e constituição de loteamentos clandestinos quando caracterizados; 
vistoriar loteamentos; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre 
construção, reforma e demolições de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em
prédios novos; fiscalizar o funcionamento do comércio, indústria e ambulantes; verificar 
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de 
serviços, entre outros; efetuar a interdição das atividades comerciais, industriais,
diversões públicas e outras quando contrariarem a legislação vigente; verificar o 
licenciamento para realização de festas em vias e logradouros públicos; conduzir 
veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; supervisionar tarefas rotineiras nas 
obras; colaborar nas diversas tarefas referentes à estradas, pontes, etc; outras tarefas 
relacionadas e afins ao cargo e do setor. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Engenharia Civil 
ou Arquitetura e Urbanismo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área 
após a formação em alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da legislação sanitária. 
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal e no que 
couber as legislações sanitárias Estaduais e Federais de atribuições do Município, 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
conforme firmado com o Estado em Resoluções CIB; exercer a fiscalização de 
estabelecimentos que realizam atividades econômicas classificadas com grau de risco 
sanitário, bem como produtos e/ou serviços de interesse do Sistema Nacional de 
Vigilância Sanitária; fiscalizar estabelecimento e aplicar a legislação sanitária 
relacionado à Saúde do Trabalhador, de Vigilância Sanitária, Ambiental e 
Epidemiológica aplicando a legislação sanitária; participar de campanhas de saúde; 
atender o público para esclarecimentos quanto à legislação sanitária; instaurar e 
acompanhar o Processo Administrativo Sanitário, bem como fazer o encerramento do 
mesmo, notificando as partes das decisões tomadas em cada etapa do processo; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; prestar informações sobre 
assuntos da área de competência, sugerir políticas referentes à legislação sanitária 
pertinente, executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e educação 
sanitária, entre outras atividades correlatas do setor e cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biomedicina, Biólogo, Bioquímica, 
Enfermagem, Engenharia de Alimentação, Farmácia, Médico Veterinário, Nutrição ou 
Química, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em 
alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da Legislação Tributária. 
b) Descrição Analítica: constituir crédito tributário mediante o lançamento, realizar 
revisões e auditorias fiscais, lavrar autos de infração, de intimações e de notificações, 
previstos na legislação tributária municipal, dar pareceres técnicos em assuntos 
tributários e realizar perícias, promover estudos e pesquisas visando ao 
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e prestar assessoramento da 
formulação da política tributária, inclusive quanto a exonerações tributárias, dentre 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
outras atividades pertinentes a procedimentos fiscais nas área: IPTU, ISS, ITBI, ICMS 
e Taxas Municipais, realizar diligências internas e externas para fins de instruir 
processos administrativos ou judiciais relativos a cobrança tributos; conduzir veículos 
oficiais quando em serviço de fiscalização; entre outras atividades correlatas do setor e 
cargo 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Gestão Pública, 
Economia ou Ciências Contábeis, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na 
área após a formação em alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO 
 PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no 
campo da Geologia; 
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, que 
envolvem: a elaboração de projetos básicos e executivos na forma da Lei 8.666/93; a
elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas 
relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; planejar e 
executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; executar trabalhos 
topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, 
geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos 
relativos à ciência da Terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação 
de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia 
econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de
exploração de recursos minerais; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos, 
inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos 
ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
c) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Geologia: 
b) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
 
a) Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade, 
relacionadas com a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária, proteção e 
desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal; 
b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas 
concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no 
tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária 
em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e 
tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros 
trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia 
animal; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de 
origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito 
epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de 
inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virólica; participar do 
planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover 
medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; 
orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; fazer exames diagnósticos 
e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar a sanidade de
animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de
manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em 
laboratórios ou outras instituições do estado; controlar as condições higiênicas de
estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; estudar as
implicações econômicas das doenças dos animais; participar da execução de 
programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia 
animal, obtidos pela pesquisa; aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização 
e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos
de problemas zoossanitários; controle da eficiência de produtos de uso médico￾veterinário; trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, 
controle e prevenção das doenças dos animais; emitir laudos e pareceres em matéria 
de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua 
competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de
uniforme e equipamentos de proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico 
Veterinário, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação 
em Medicina Veterinária; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas Secretarias em todos os 
assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, 
réu, interveniente, oponente ou interessado; sempre em colaboração com o Procurador 
Geral e sob sua supervisão; 
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, 
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; 
requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais 
e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Município de Montenegro; 
preparar minutas de projetos de lei do executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas 
diversas Secretarias e elaborar as justificativas; preparar minutas de decretos 
regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação; estudar, preparar 
e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres 
e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu 
exame; atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos 
de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, 
contratos e outros atos dos quais participe o município; assessorar comissões; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a 
elaboração dos respectivos contratos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Direito; 
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07A 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: assessorar e representar o Regime Próprio de Previdência 
em juízo quando designado; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor,
réu, interveniente, oponente ou interessado, sempre em colaboração com o Procurador 
Geral e sob sua supervisão; prestar assistência jurídica, especialmente na área 
Previdenciária, aos setores da Administração e Unidade Gestora do RPPS. 
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, 
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; 
representar, requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, nos processos judiciais 
e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Regime Próprio de 
Previdência Social e/ou o Município de Montenegro; estudar assuntos de natureza 
jurídica de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e 
jurisprudência de modo a habilitar o Município a solucionar problemas pertinentes as 
suas prerrogativas constitucionais e legais, na sua área de competência; participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando￾as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; preparar 
minutas de projetos de lei nas matérias da sua competência; preparar minutas de 
decretos regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação 
previdenciária; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos
jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais 
órgãos da Prefeitura, Unidade Gestora e Setor Técnico Administrativo do FAP, em 
assuntos de sua competência; redigir ou assessorar a Unidade Gestora, Setor Técnico 
Administrativo do FAP e o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e 
outros atos dos quais participe o Regime Próprio de Previdência Social; examinar,
intervir e dar parecer nos processos que envolvam o Regime Próprio de Previdência 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Social ou o Município nas matérias da sua competência; orientar a elaboração de 
contratos em que o Regime Próprio de Previdência Social seja parte; participar de 
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições 
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Regime Próprio de Previdência 
Social; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Direito; 
c) Experiência profissional: dentro da sua formação acadêmica de no mínimo 03
(três) anos; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42 e informe o código F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F100-2305-B817-9B42
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/10/2025 09:27:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F100-2305-B817-9B42
Autenticação do documento no site https://citta.click/xo0SKEos utilizando a chave 'A6490C16'

open original →