br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.º 7.385/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências.
native_id19883

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.451/2025, de 12 de novembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei 
Complementar n.º 7.385/2025, 
que autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 
Médico Veterinário para 
atender o Acordo de 
Cooperação Técnica com a 
União e dá outras 
providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 1° da Lei Complementar n.º 
7.385/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação 
temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica 
com a União e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
contratação temporária de 02 (dois) Médicos Veterinários para atender o Acordo de 
Cooperação Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria 
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do 
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei 
Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), 
diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 
de outubro de 2025. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D224-1E6D-9873-65B2 e informe o código D224-1E6D-9873-65B2
Autenticação do documento no site https://citta.click/cHGU4aeU utilizando a chave '1A344550'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 167/2025-GP-ALL Montenegro, 29 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º _____/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
A presente proposta de Projeto de Lei Complementar tem por finalidade 
alterar a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 7.385, de 26 de junho de 2025, 
a fim de ampliar de 01 (um) para 02 (dois) o número de Médicos Veterinários passíveis 
de contratação temporária pelo Poder Executivo Municipal. 
A ampliação atende a solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária, 
no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º 14/2025, firmado entre o 
Município de Montenegro e a União, por intermédio da Secretaria de Defesa 
Agropecuária. 
O referido Acordo permite a cedência e atuação de profissionais 
veterinários nas ações de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal. Com o aumento da demanda de estabelecimentos sob inspeção, tornou-se 
necessária a adequação da equipe técnica às exigências legais e operacionais 
estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. 
A ampliação da contratação visa garantir a plena adequação da 
estrutura municipal de inspeção às normas vigentes, assegurando o cumprimento das 
obrigações previstas no Acordo de Cooperação e a continuidade dos serviços 
essenciais de fiscalização sanitária. 
Ressalta-se que a contratação mantém caráter temporário, de 
excepcional interesse público, e observará rigorosamente os princípios da legalidade, 
temporariedade, excepcionalidade e necessidade pública, previstos no artigo 37, inciso 
IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 2.635/1990. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar anexo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D224-1E6D-9873-65B2 e informe o código D224-1E6D-9873-65B2
Autenticação do documento no site https://citta.click/cHGU4aeU utilizando a chave '1A344550'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D224-1E6D-9873-65B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/10/2025 11:43:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D224-1E6D-9873-65B2
Autenticação do documento no site https://citta.click/cHGU4aeU utilizando a chave '1A344550'

open original →