ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal
a conceder incentivo à
empresa IMAVIDA
DIAGNOSTICA - CENTRO DE
MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às empresas
IMAVIDA DIAGNOSTICA - CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, inscrita em
cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 31.255.818/0001-89, com sede na
Rua Coronel Apolinário de Moraes, CEP 92523-000, visando a ampliação da empresa
em nosso município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
I - redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre
a atividade da empresa, estabelecendo-a em 2% (dois por cento) pelo período de 5
anos.
II
– execução do pavimento asfáltico no estacionamento da clínica,
equivalente ao valor total aproximado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a:
I
– gerar e manter 5 (cinco) novos empregos diretos em 2025;
III
– aplicar R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a serem
investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra
para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios,
veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando
solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação
pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação
de impostos.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar publicação
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E070-8062-FD61-B347 e informe o código E070-8062-FD61-B347
Autenticação do documento no site https://citta.click/MkcCc4oh utilizando a chave 'B86DD23C'
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desta lei, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a
qualquer indenização.
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos
assumidos, poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização
legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa IMAVIDA DIAGNOSTICA -
CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA a conservação e manutenção da área
que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 08.08.2025, a qual rege
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 168/2025-GP-AAL Montenegro, 29 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo
Municipal a conceder o incentivo a empresa IMAVIDA DIAGNÓSTICA -CENTRO DE MEDICINA
DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número
31.255.818/0001-89.
O incentivo compreenderá: A realização de pavimentaçao asfáltica nas
depêndencias do estacionamento do prédio sede da empresa (equivalente ao valor total
aproximado de R$ 75.000,00 ) e redução do ISS para 2% por 5 anos.
Ocorre que a empresa, IMAVIDA DIAGNÓSTICA -CENTRO DE MEDICINA
DIAGNÓSTICA LTDA, com o intuito de atender a necessidade de expansão da empresa,
procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, questionando as possibilidades de incentivo que o município de
Montenegro concede. Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 12º da Lei Municipal n.º 7.406/2025, além
de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora do
pleito. A Clínica procurou a Adminstração em 2024, buscando incentivo fiscal para viabilizar a
instalação de um equipamento de ressonância magnética. Mesmo diante da ausência de retorno
positivo ao pleito, a Imavida Diagnóstica realizou o investimento com recursos próprios. A
instalação do novo equipamento permitirá um incremento de mais de 800 exames mensais, com
estimativa de aumento superior a R$ 200.000,00 no faturamento da clínica. Além da Maior
capacidade de atendimento aos pacientes da cidade e da região do Vale do Caí; Redução nas
filas de espera por exames de alta complexidade, geração de novos empregos diretos e indiretos
e aumento da arrecadação municipal por meio de tributos e encargos trabalhistas
Com a concessão do incentivo, a empresa, estipula a previsão de gerar e
manter 5 (cinco) novos empregos no ano de 2025.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou a aplicar
R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a serem investidos em materiais, serviços,
insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou requalificação e/ou
manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana no
município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SMDEC).
Além disso, o incentivo possibilitará a manutenção da empresa no munícipio em
função isonomia tributária com outros municípios, onde o ISS já é de 2% para a área da saúde.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
7.406/2025, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social
do Município de Montenegro.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E070-8062-FD61-B347
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/10/2025 14:51:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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