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materia nº 8/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaMensagem Retificativa ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 101/2025, que dispõe sobre a utilização de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006.
native_id19885

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Arquivada Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2025-10-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 169
/2025-GP-AAL Montenegro, 29 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 101/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o objetivo de ajustar o PL n.º 101/2025, que dispõe sobre a utilização 
de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos 
implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006, passando o artigo 
1º a ter a seguinte redação: 
PROJETO DE LEI N.º 101/2025 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da Área 
Verde para regularização de loteamentos em desconformidade com a Lei Federal nº 
11.428/2026. 
Parágrafo único. O loteador deverá implantar, na Área Verde, espaço 
destinado à recreação pública, contendo, no mínimo, os equipamentos e estruturas que 
caracterizam uma praça pública: 
I - instalação de iluminação pública; 
II - instalação de abastecimento de água; 
III - acessibilidade;
IV - lixeiras; 
V - bancos em concreto; 
VI - cercamento com mourões e tela, 
VII 
– área de areia contendo, no mínimo: 
a) um playground com duas torres em material plástico; 
b) uma gangorra metálica; 
c) um balanço duplo; 
d) um gira-gira metálico. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4F51-9BF7-AB29-EAF9 e informe o código 4F51-9BF7-AB29-EAF9
Autenticação do documento no site https://citta.click/F-uQv3Dt utilizando a chave '9C954193'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F51-9BF7-AB29-EAF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/10/2025 16:41:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4F51-9BF7-AB29-EAF9
Autenticação do documento no site https://citta.click/F-uQv3Dt utilizando a chave '9C954193'

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