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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 169
/2025-GP-AAL Montenegro, 29 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 101/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o objetivo de ajustar o PL n.º 101/2025, que dispõe sobre a utilização
de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos
implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006, passando o artigo
1º a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 101/2025
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da Área
Verde para regularização de loteamentos em desconformidade com a Lei Federal nº
11.428/2026.
Parágrafo único. O loteador deverá implantar, na Área Verde, espaço
destinado à recreação pública, contendo, no mínimo, os equipamentos e estruturas que
caracterizam uma praça pública:
I - instalação de iluminação pública;
II - instalação de abastecimento de água;
III - acessibilidade;
IV - lixeiras;
V - bancos em concreto;
VI - cercamento com mourões e tela,
VII
– área de areia contendo, no mínimo:
a) um playground com duas torres em material plástico;
b) uma gangorra metálica;
c) um balanço duplo;
d) um gira-gira metálico.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/10/2025 16:41:59 GMT-03:00
Papel: Parte
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