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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui a “Semana Municipal Lixo Zero” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município.
native_id19886

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.448/2025, de 11 de novembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.10.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a “Semana Municipal
Lixo Zero” no Município de
Montenegro e inclui o evento no
Calendário Oficial de
Comemorações e Eventos do
Município.
Art. 1.º Fica incluído o evento “Semana do Lixo Zero” no Calendário
Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Montenegro/RS.
Art. 2.º A "Semana Lixo Zero" ocorrerá sempre na última semana do mês
de outubro e compreenderá atividades voltadas:
I - à discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos,
envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa
privada, as escolas da rede pública municipal e da rede privada, as
universidades e a população em geral;
II - à proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem,
compostagem e não geração de resíduos sólidos;
III - à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema,
tais como palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e ações coletivas de
prática de limpeza em espaços públicos;
IV - ao incentivo do consumo consciente;
V - à articulação para adoção e implementação da Agenda 2030 e dos 17
(dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das
Nações Unidas (ONU); e
VI - ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica
sobre o tema.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/D0gGON0u utilizando a chave 'DF411092'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Município de
Montenegro, a Semana Municipal Lixo Zero, com a finalidade de fomentar a
educação ambiental, estimular práticas sustentáveis e promover a conscientização
da população sobre a importância da redução, reutilização e destinação correta dos
resíduos sólidos.
O conceito “lixo zero” consiste em uma meta econômica e eficiente que
busca o máximo aproveitamento e o encaminhamento correto de resíduos
recicláveis e orgânicos nas cidades, objetivando o fim do envio destes materiais
para aterros sanitários ou incineração, com consequente redução dos impactos
ambientais e do custo da coleta de resíduos.
Tal proposta está em plena consonância com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece como princípios a
responsabilidade compartilhada, a logística reversa, a não geração e a
redução de resíduos na fonte, além de determinar que os municípios promovam
educação ambiental como forma de indução a novos hábitos de consumo.
O evento Semana Lixo Zero ocorre anualmente, na última semana de
outubro, simultaneamente em mais de 120 cidades brasileiras. É organizado por
voluntários locais, em parceria com o Instituto Lixo Zero Brasil e com a participação
de empresas, entidades, órgãos públicos e sociedade civil.
Além disso, a iniciativa alinha-se diretamente aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas, especialmente aos seguintes:
● ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
● ODS 12 — Consumo e Produção Responsáveis;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/D0gGON0u utilizando a chave 'DF411092'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
● ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima;
● ODS 17 — Parcerias e meios de implementação.
Municípios como Porto Alegre (Lei nº 12.849/2021), Florianópolis (Lei
nº 10.106/2016), Chapecó (Lei nº 7.241/2019) e Caxias do Sul (Lei nº 8.798/2022)
já instituíram a Semana Lixo Zero em sua legislação, consolidando a ação como
política pública permanente de educação ambiental e engajamento comunitário.
Ao incluir esta Semana no Calendário Oficial de Eventos de Montenegro,
promovemos um marco de continuidade para ações estruturantes de
sustentabilidade, fortalecendo a cultura do consumo consciente, da economia
circular e do cuidado intergeracional com o meio ambiente.
Diante do exposto, comprovado o relevante interesse público de que se
reveste o presente Projeto de Lei, submeto-o à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando o apoio dos demais colegas parlamentares, para a sua aprovação.
VEREADORA RIVIANE BUHLER DA ROSA
MDB 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/D0gGON0u utilizando a chave 'DF411092'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (DF411092) no site:
https://citta.click/D0gGON0u
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000030 / 2025 -
Protocolo 002137 de 30/10/2025 10:50:47
DF411092
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
30/10/2025 08:34:26
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.682365, -51.46707
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 98b8d60a5221107c61d2b6e617b555b7e7bace814453dd834878dc0dcc7b6f9c
Città Inteligência em Gestão Pública 30/10/2025 10:51

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