ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 300.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde
a ação
“Incremento Temporário
– Portaria GM-MS nº 8.247/2025
– Emenda Comissão
”,
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1681 Incremento Temporário
– Portaria 8.247/2025
– Emenda Comissão
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 100.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização
– R$ 100.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
– R$ 100.000,00
Valor total: R$ 300.000,00
Recurso 1600.3130500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025,
provenientes de Emendas de Parlamentares.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D45-BCD5-9860-E6CD e informe o código 8D45-BCD5-9860-E6CD
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 170/2025-GP-AAL Montenegro, 05 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 300.000,00.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º
8.247/2025, de 25 de setembro de 2025, em que o Município foi contemplado
com o recurso na totalidade de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente
de emendas parlamentares de comissão.
Os recursos financeiros desta Portaria referem-se à aplicação das
emendas parlamentares de comissão para incremento temporário do Piso da
Atenção Primária à Saúde, conforme Proposta N º 36000698035202500.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 08:14:32 GMT-03:00
Papel: Parte
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