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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 300.000,00.
native_id19887

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.453/2025, de 21 de novembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 517/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-11-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.11.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-11-11 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-11-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-11-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 300.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde 
a ação 
“Incremento Temporário 
– Portaria GM-MS nº 8.247/2025 
– Emenda Comissão
”, 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 1681 Incremento Temporário 
– Portaria 8.247/2025 
– Emenda Comissão 
 3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 100.000,00 
 3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização 
– R$ 100.000,00 
 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
– R$ 100.000,00 
 Valor total: R$ 300.000,00 
 Recurso 1600.3130500 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025, 
provenientes de Emendas de Parlamentares. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D45-BCD5-9860-E6CD e informe o código 8D45-BCD5-9860-E6CD
Autenticação do documento no site https://citta.click/xw3r4Hr3 utilizando a chave 'ADEE4F02'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 170/2025-GP-AAL Montenegro, 05 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 300.000,00. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º 
8.247/2025, de 25 de setembro de 2025, em que o Município foi contemplado 
com o recurso na totalidade de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente 
de emendas parlamentares de comissão. 
Os recursos financeiros desta Portaria referem-se à aplicação das 
emendas parlamentares de comissão para incremento temporário do Piso da 
Atenção Primária à Saúde, conforme Proposta N º 36000698035202500. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D45-BCD5-9860-E6CD e informe o código 8D45-BCD5-9860-E6CD
Autenticação do documento no site https://citta.click/xw3r4Hr3 utilizando a chave 'ADEE4F02'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D45-BCD5-9860-E6CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 08:14:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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