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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAcresce dispositivo na Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
native_id19888

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 516/2025/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-11-14 Devolvida Expedido o Ofício nº 516/2025/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-11-14 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-11-13 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 177/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2025-11-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-11-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Acresce dispositivo na Lei 
Complementar nº 2.635, de 04 de 
maio de 1990, que dispõe sobre o 
regime jurídico dos servidores 
públicos do município e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica incluído o artigo 74-A na Lei Complementar n.º 2.635, de 04 
de maio de 1990, conforme segue: 
“Art. 74-A. As diárias poderão ser concedidas também para custear 
despesas com deslocamento, alimentação e estadia no exterior, denominadas diárias 
internacionais, destinadas a servidores ou agentes públicos que se deslocarem a 
serviço para fora do território nacional. 
§ 1º O valor das diárias internacionais será fixado em ato do Chefe do 
Poder Executivo, mediante regulamento específico, considerando a variação do custo 
de vida e das despesas conforme o país de destino. 
§ 2º As diárias internacionais não se confundem com as indenizações de 
transporte ou outras vantagens percebidas pelo servidor. 
§ 3º O uso do Cartão Corporativo Institucional (CCI) para o pagamento 
das diárias e outras despesas de viagem, será regulamentado por Decreto Municipal.” 
(NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/354A-B25C-3138-6ACC e informe o código 354A-B25C-3138-6ACC
Autenticação do documento no site https://citta.click/sLiIPFuU utilizando a chave '23B5A449'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º ___/2025-GP - AAL Montenegro, 06 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo 
incluir o artigo 74-A na Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de 
Montenegro, a fim de autorizar a concessão de diárias internacionais aos 
servidores e agentes públicos que se deslocarem a serviço para fora do território 
nacional. 
Atualmente, a legislação municipal prevê o pagamento de diárias 
apenas para deslocamentos dentro do território nacional, o que acaba por limitar 
a atuação de servidores que eventualmente necessitem representar o Município 
em eventos, cursos, missões técnicas, congressos, visitas institucionais ou 
outras atividades de interesse público realizadas no exterior. 
A previsão legal das diárias internacionais visa suprir essa lacuna, 
garantindo a devida indenização pelas despesas de deslocamento e estadia dos 
agentes públicos em viagens oficiais internacionais, observando-se critérios de 
economicidade, transparência e legalidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/354A-B25C-3138-6ACC e informe o código 354A-B25C-3138-6ACC
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 354A-B25C-3138-6ACC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 11:24:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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