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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Acresce dispositivo na Lei
Complementar nº 2.635, de 04 de
maio de 1990, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores
públicos do município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica incluído o artigo 74-A na Lei Complementar n.º 2.635, de 04
de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 74-A. As diárias poderão ser concedidas também para custear
despesas com deslocamento, alimentação e estadia no exterior, denominadas diárias
internacionais, destinadas a servidores ou agentes públicos que se deslocarem a
serviço para fora do território nacional.
§ 1º O valor das diárias internacionais será fixado em ato do Chefe do
Poder Executivo, mediante regulamento específico, considerando a variação do custo
de vida e das despesas conforme o país de destino.
§ 2º As diárias internacionais não se confundem com as indenizações de
transporte ou outras vantagens percebidas pelo servidor.
§ 3º O uso do Cartão Corporativo Institucional (CCI) para o pagamento
das diárias e outras despesas de viagem, será regulamentado por Decreto Municipal.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/354A-B25C-3138-6ACC e informe o código 354A-B25C-3138-6ACC
Autenticação do documento no site https://citta.click/sLiIPFuU utilizando a chave '23B5A449'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2025-GP - AAL Montenegro, 06 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo
incluir o artigo 74-A na Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de
Montenegro, a fim de autorizar a concessão de diárias internacionais aos
servidores e agentes públicos que se deslocarem a serviço para fora do território
nacional.
Atualmente, a legislação municipal prevê o pagamento de diárias
apenas para deslocamentos dentro do território nacional, o que acaba por limitar
a atuação de servidores que eventualmente necessitem representar o Município
em eventos, cursos, missões técnicas, congressos, visitas institucionais ou
outras atividades de interesse público realizadas no exterior.
A previsão legal das diárias internacionais visa suprir essa lacuna,
garantindo a devida indenização pelas despesas de deslocamento e estadia dos
agentes públicos em viagens oficiais internacionais, observando-se critérios de
economicidade, transparência e legalidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 354A-B25C-3138-6ACC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 11:24:46 GMT-03:00
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