ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n.° 4.434,
de 24.04.2006, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Efetivos do
Município de Montenegro.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434,
de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13...
....
§10. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do
deficit atuarial da avaliação atuarial 2024 totaliza R$ 21.115.377,49 (vinte e um milhões,
cento e quinze mil, trezentos e setenta e sete reais com quarenta e nove centavos)
posicionados em 31/12/2024, conforme tabela 23 de plano de amortização sugerido em
anexo.
§11. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia
do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2ECD-D339-515D-54EA e informe o código 2ECD-D339-515D-54EA
Autenticação do documento no site https://citta.click/vMGc5vdm utilizando a chave '29163BAC'
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Ofício n.º 171/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar
dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
Justifica-se o presente tendo em vista que o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores é baseado no Princípio do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial, ou seja, o plano de custeio deve ser suficiente para a manutenção dos
benefícios presentes e futuros.
A mesma lei determinou em seu art. 13, §1º e art. 15 a avaliação periódica
do plano de custeio. Anualmente temos realizado o chamado cálculo atuarial através de
empresa contratada.
No entanto, o resultado apresentado pela empresa ATHENA ATUARIAL
em 2025, apontou para necessidade de nova alteração para atender o equilíbrio
financeiro e atuarial previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
Isto posto, como alternativa para manter o equacionamento de déficit e
em atendimento a legislação, a empresa contratada elaborou novo plano de custeio,
cabendo a alteração da Lei n.º 4.434/2006.
A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro que seja realizado
as contribuições mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais,
no período de 01.01.2026 à 31.12.2026, até nova revisão do cálculo atuarial, de acordo
com o artigo 15.
Assim, necessário se faz a alteração na Lei n.º 4.434/2006 considerando
a necessidade de ajuste e implementação descritiva do valor total do aporte anual, forma
de pagamento e eventual forma de correção monetária, em caso de inadimplência.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2ECD-D339-515D-54EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 10:51:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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