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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
native_id19889

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.469/2025, de 24 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-25 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 526/2025/CM, convidando representantes do Poder Executivo para próxima reunião da CGP.
2025-11-25 Em tramitação Analisada a matéria, a CGP deliberou por convidar o Chefe de Gabinete, Senhor Renan Boos, e a Secretária Municipal de Administração, Senhora Ingrid Lerch, para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2025-11-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-11-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, 
de 24.04.2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, 
de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13... 
.... 
§10. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do 
deficit atuarial da avaliação atuarial 2024 totaliza R$ 21.115.377,49 (vinte e um milhões, 
cento e quinze mil, trezentos e setenta e sete reais com quarenta e nove centavos)
posicionados em 31/12/2024, conforme tabela 23 de plano de amortização sugerido em 
anexo. 
§11. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia 
do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2026. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2ECD-D339-515D-54EA e informe o código 2ECD-D339-515D-54EA
Autenticação do documento no site https://citta.click/vMGc5vdm utilizando a chave '29163BAC'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2ECD-D339-515D-54EA e informe o código 2ECD-D339-515D-54EA
Autenticação do documento no site https://citta.click/vMGc5vdm utilizando a chave '29163BAC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 171/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar 
dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. 
Justifica-se o presente tendo em vista que o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores é baseado no Princípio do Equilíbrio Financeiro e 
Atuarial, ou seja, o plano de custeio deve ser suficiente para a manutenção dos 
benefícios presentes e futuros. 
A mesma lei determinou em seu art. 13, §1º e art. 15 a avaliação periódica 
do plano de custeio. Anualmente temos realizado o chamado cálculo atuarial através de 
empresa contratada. 
No entanto, o resultado apresentado pela empresa ATHENA ATUARIAL 
em 2025, apontou para necessidade de nova alteração para atender o equilíbrio 
financeiro e atuarial previsto no artigo 40 da Constituição Federal. 
Isto posto, como alternativa para manter o equacionamento de déficit e 
em atendimento a legislação, a empresa contratada elaborou novo plano de custeio, 
cabendo a alteração da Lei n.º 4.434/2006. 
A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro que seja realizado 
as contribuições mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais, 
no período de 01.01.2026 à 31.12.2026, até nova revisão do cálculo atuarial, de acordo 
com o artigo 15. 
Assim, necessário se faz a alteração na Lei n.º 4.434/2006 considerando 
a necessidade de ajuste e implementação descritiva do valor total do aporte anual, forma 
de pagamento e eventual forma de correção monetária, em caso de inadimplência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2ECD-D339-515D-54EA e informe o código 2ECD-D339-515D-54EA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2ECD-D339-515D-54EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 10:51:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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