ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal
a conceder incentivo à empresa
MOTRIX TRANSPORTE E
SERVIÇOS LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa MOTRIX TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita em cadastro nacional
de pessoa jurídica sob o número 73.717.415/0001-54, tem sua sede na EST TF 010, Nº
1000, bairro Rincão dos Pinheiros, na cidade de Triunfo/RS, visando a migração das
atividades da empresa para Montenegro.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
I
– a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso de
um imóvel com área de 5.373,70m² e Área construída de 154,94m², situada à, rua
Campos Neto, nº 1655
– Bairro Santa Rita, com o nº2570300 conforme Cadastro
Municipal, para a implantação da empresa Motrix no Município de Montenegro;
ll
– a cedência de 200m³ de brita para base da passagem do
estacionamento dos ônibus, com custo aproximado de R$ 14.400,00.
§ 1º A área concedida destinar-se-á à instalação e ao funcionamento
das atividades da empresa no Município, sendo de sua inteira responsabilidade a
utilização e manutenção do imóvel.
§ 2º O Termo de Concessão de Direito Real de Uso será de 15 (quinze)
anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos, mediante prévia manifestação das partes
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo, desde que autorizado
pelo Legislativo.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I
– transferir todos os atuais empregados registrados no CAGED para
Montenegro;
ll - gerar e manter 10 (dez) novos empregos, em até 5 anos a contar a
aprovação da presente lei;
IlI
– investir R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e
oitenta reais) de forma fracionada e anual (R$27.880,00 vinte e sete mil oitocentos e
oitenta reais por ano), a serem aplicados em materiais e/ou serviços para revitalização
de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
lV
– realizar o emplacamento e licenciamento de todos os veículos da
empresa em Montenegro em até 5 anos, sendo 15 já no primeiro ano de vigência desta
lei.
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/321B-8AF7-2A19-DCA8 e informe o código 321B-8AF7-2A19-DCA8
Autenticação do documento no site https://citta.click/ujhnT9pP utilizando a chave '466B1A22'
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III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
VI
– regularizar as edificações construídas no terreno, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 5º Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei,
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação
desta lei, o não cumprimento da contrapartida, o término do prazo da concessão de uso,
mau uso do imóvel, a não regularização dos prédios construídos conforme art. 4º, VI
desta lei ou a empresa não estando em dia com todas as negativas fiscais durante todo
o período da concessão de uso, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao
patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, não possuindo o
concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
§ 1º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou
ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso,
independentemente de notificação, o qual deverá estar exposto na matrícula do Registro
de Imóvel.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa MOTRIX TRANSPORTE E
SERVIÇOS LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão
de uso e todos os impostos incidentes sobre o imóvel, bem como, a conservação e
manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
SMDEC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 2025, a qual
rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/321B-8AF7-2A19-DCA8 e informe o código 321B-8AF7-2A19-DCA8
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Ofício n.º 176/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MOTRIX TRANSPORTE E
SERVIÇOS o projeto de lei que busca a autorização legislativa para concessão de uma
área de terra 5.373,70m² e Área construída de 154,94m², situada à, rua Campos Neto,
nº 1655
– Bairro Santa Rita, de propriedade do Município de Montenegro, pelo fato do
requerente intencionar trazer a empresa para o munícipio.
Ocorre que a empresa requerente procurou a Administração Pública
Municipal questionando a viabilidade do município de Montenegro conceder uma área
de terra para que seja oportunizado a construção de uma sede com estacionamento
para os ônibus, e que possibilite a ampliação da empresa que hoje transporta 2.500
montenegrinos diariamente.
A empresa Motrix Transportes e Serviços LTDA já uma empresa
tradicional no transporte de passageiros para empresas como a John Deere, Vibra,
Arlanxeo entre outras, contando hoje com 194 funcionários e 126 veículos. O
faturamento da empresa em 2024 foi de R$ 30.443.536,2 e atualmente, a empresa está
exercendo suas atividades em Triunfo.
O espaço pleiteado como objeto da concessão é localizado perto de uma
saída da cidade para a RS-124, o que facilita muito a logística de transporte de
passageiros, reduzindo também o fluxo de ônibus nas vias da cidade.
Isto posto, importante ressaltar que a empresa se prontificou em realizar
os aportes das contrapartidas totalizando R$ 418.000,00, gerar em manter 10 novos
empregos e transferir os emplacamentos dos veículos para Montenegro.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Vale ressaltar ainda que, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
7.406/2025, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 321B-8AF7-2A19-DCA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/11/2025 11:49:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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