ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Acresce dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe
sobre normas para o uso e
ocupação de espaços públicos no
Município de Montenegro/RS para
fins de realização de eventos de
curta duração, instalação de
sinalização e mobiliário urbano,
prestação de serviços e exercício
de atividades econômicas,
mediante autorização, permissão
ou concessão de uso, nos termos
da Lei Federal nº 14.133/2021, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 7º ao artigo 2º na Lei n.º 7.424, de 22 de
setembro de 2025, conforme segue: “Art. 2º....
....
“§7º O Município poderá, a seu critério, mediante avaliação de
conveniência e interesse público, conceder isenção da taxa de utilização do espaço
público, desde que haja contrapartida oferecida pelo promotor do evento que se mostre
mais vantajosa ao Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F59F-716A-3614-EA5B e informe o código F59F-716A-3614-EA5B
Autenticação do documento no site https://citta.click/37x6AaIG utilizando a chave '34D1759C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 173/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de Acresce
dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe sobre normas para o uso e
ocupação de espaços públicos no Município de Montenegro/RS para fins de realização
de eventos de curta duração, instalação de sinalização e mobiliário urbano, prestação
de serviços e exercício de atividades econômicas, mediante autorização, permissão ou
concessão de uso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Com a criação da Lei nº 7.424, de 2025, foi revogada a Lei nº 5.555, de
2018, a qual previa a possibilidade de o Município aceitar contrapartidas em substituição
à taxa de utilização do espaço público.
A presente proposta tem por objetivo restabelecer tal previsão, uma vez
que ela se mostrou instrumento eficaz para viabilizar a realização de eventos
promovidos por terceiros, especialmente aqueles sem cobrança de ingresso, que
contribuem diretamente para o fomento do turismo, lazer e cultura local, além de gerar
movimentação econômica e renda à população.
A inclusão deste dispositivo visa, portanto, flexibilizar a gestão dos
espaços públicos e estimular parcerias com a iniciativa privada, garantindo que a
concessão de isenção ocorra somente quando demonstrado benefício superior ao
interesse do Município.
Assim, entende-se que a medida é de grande relevância para o
desenvolvimento turístico e econômico de Montenegro, mantendo o equilíbrio entre a
arrecadação municipal e o incentivo a ações que valorizem o uso público dos espaços
da cidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 12:18:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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