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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAcresce dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe sobre normas para o uso e ocupação de espaços públicos no Município de Montenegro/RS para fins de realização de eventos de curta duração, instalação de sinalização e mobiliário urbano, prestação de serviços e exercício de atividades econômicas, mediante autorização, permissão ou concessão de uso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.457/2025, de 02 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 531/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-11-27 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.11.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-11-25 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-11-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-11-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-11-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.11.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Acresce dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe 
sobre normas para o uso e 
ocupação de espaços públicos no 
Município de Montenegro/RS para 
fins de realização de eventos de 
curta duração, instalação de 
sinalização e mobiliário urbano, 
prestação de serviços e exercício 
de atividades econômicas, 
mediante autorização, permissão 
ou concessão de uso, nos termos 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e 
dá outras providências. 
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 7º ao artigo 2º na Lei n.º 7.424, de 22 de 
setembro de 2025, conforme segue: “Art. 2º.... 
.... 
“§7º O Município poderá, a seu critério, mediante avaliação de 
conveniência e interesse público, conceder isenção da taxa de utilização do espaço 
público, desde que haja contrapartida oferecida pelo promotor do evento que se mostre 
mais vantajosa ao Município.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F59F-716A-3614-EA5B e informe o código F59F-716A-3614-EA5B
Autenticação do documento no site https://citta.click/37x6AaIG utilizando a chave '34D1759C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 173/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de Acresce 
dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe sobre normas para o uso e 
ocupação de espaços públicos no Município de Montenegro/RS para fins de realização 
de eventos de curta duração, instalação de sinalização e mobiliário urbano, prestação 
de serviços e exercício de atividades econômicas, mediante autorização, permissão ou 
concessão de uso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. 
Com a criação da Lei nº 7.424, de 2025, foi revogada a Lei nº 5.555, de 
2018, a qual previa a possibilidade de o Município aceitar contrapartidas em substituição 
à taxa de utilização do espaço público. 
A presente proposta tem por objetivo restabelecer tal previsão, uma vez 
que ela se mostrou instrumento eficaz para viabilizar a realização de eventos 
promovidos por terceiros, especialmente aqueles sem cobrança de ingresso, que 
contribuem diretamente para o fomento do turismo, lazer e cultura local, além de gerar 
movimentação econômica e renda à população. 
A inclusão deste dispositivo visa, portanto, flexibilizar a gestão dos 
espaços públicos e estimular parcerias com a iniciativa privada, garantindo que a 
concessão de isenção ocorra somente quando demonstrado benefício superior ao 
interesse do Município. 
Assim, entende-se que a medida é de grande relevância para o 
desenvolvimento turístico e econômico de Montenegro, mantendo o equilíbrio entre a 
arrecadação municipal e o incentivo a ações que valorizem o uso público dos espaços 
da cidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F59F-716A-3614-EA5B e informe o código F59F-716A-3614-EA5B
Autenticação do documento no site https://citta.click/37x6AaIG utilizando a chave '34D1759C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F59F-716A-3614-EA5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 12:18:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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