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materia nº 9/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 103/2025, que dispõe sobre os limites com despesa total com pessoal e de receita para a Fundação Municipal de Artes de Montenegro, FUNDARTE, acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 2º, renumerando o parágrafo único como § 3º, e alterando a redação dos arts. 3º e 7º.
native_id19898

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2025-11-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.11.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 175/2025-GP
-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 103/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o objetivo de ajustar o PL n.º 103/2025, que dispõe sobre os limites 
com despesa total com pessoal e de receita para a Fundação Municipal de Artes de 
Montenegro, FUNDARTE, a retificativa visa acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 2º, 
renumerando o parágrafo único como § 3º, e alterar a redação dos arts. 3º e 7º, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 103/2025 
.... 
“Art. 2º A evolução do repasse de recursos financeiros do Executivo 
Municipal à FUNDARTE não poderá ser superior ao percentual da evolução da receita 
do Executivo Municipal no exercício anterior. 
§ 1º Nos casos em que o repasse não suprir o reajuste anual necessário 
ao cumprimento das obrigações de natureza salarial da Fundação, será realizado aporte 
complementar pelo Executivo Municipal para esse fim. 
§ 2º Em situações de força maior, devidamente justificadas, poderá ser 
realizado aporte extraordinário, mediante prévia aprovação do Poder Legislativo 
Municipal. 
§ 3º Considera-se receita do Executivo Municipal, para fins desta Lei, a 
Receita Corrente Líquida (RCL).
” (NR) 
“Art. 3º A despesa total com pessoal contabilizada pela FUNDARTE não 
poderá ser superior aos seguintes percentuais do valor repassado pelo Executivo 
Municipal, apurado ao final de cada quadrimestre: 
I 
– 95% (noventa e cinco por cento) no primeiro ano de vigência desta 
Lei; 
II 
– 94% (noventa e quatro por cento) no segundo ano; 
III 
– 93% (noventa e três por cento) no terceiro ano; 
IV 
– 92% (noventa e dois por cento) no quarto ano; 
V 
– 91% (noventa e um por cento) no quinto ano; 
VI 
– 90% (noventa por cento) a partir do sexto ano, percentual que deverá 
ser mantido nos exercícios subsequentes. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADC9-EA38-34C3-B38D e informe o código ADC9-EA38-34C3-B38D
Autenticação do documento no site https://citta.click/0Uxwyz8y utilizando a chave '285363A2'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 1º, 2º e 
3º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
” (NR) 
.... “Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
” (NR) 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADC9-EA38-34C3-B38D e informe o código ADC9-EA38-34C3-B38D
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADC9-EA38-34C3-B38D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 14:19:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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