ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 500.100,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004
– Fundo Municipal de
Assistência Social a ação
“Construção de Abrigo para Mulheres vítimas de violência
”,
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e cem reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
245 Serviços Socioassistenciais
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1751 Construção Abrigo Mulheres Vítimas de Violência- AVANÇAR MAIS SUAS
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 500.000,00
– Recurso Estadual
(repasse)Rec.1661 dest. 3201820
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 100,00
– Recurso 1500
(contrapartida)dest.não se aplica.
Valor total: R$ 500.100,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através do edital nº 002/2025
– de
manifestação de interesse do cofinanciamento especial do piso gaúcho para construção
e reformas de unidades de serviços socioassistenciais, para municípios que tiveram
Calamidade no valor de R$ 500.000,00 e a redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00
– 1273
– reserva de contingência, no
valor de R$ 100,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 181/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e
cem reais).
A presente proposição atende a uma demanda urgente e legítima
da política municipal de proteção e acolhimento às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar. O município de Montenegro, assim como diversos
outros do Estado, tem registrado aumento na procura por serviços
especializados, o que evidencia a necessidade de fortalecer a rede de
atendimento e garantir espaços adequados para proteção, acolhimento
emergencial e suporte psicossocial.
O abrigo a ser construído integra a política pública de assistência
social e tem por finalidade oferecer condições seguras e humanizadas para
mulheres e seus dependentes, assegurando-lhes proteção imediata, apoio
técnico-profissional e condições para o rompimento do ciclo de violência. Tratase de medida alinhada às diretrizes nacionais e estaduais de enfrentamento à
violência de gênero, bem como às recomendações dos órgãos de defesa dos
direitos das mulheres.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 14:07:35 GMT-03:00
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