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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00.
native_id19899

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.458/2025, de 03 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 531/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-11-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.11.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-11-25 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-11-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-11-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-11-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.11.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 500.100,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação 
“Construção de Abrigo para Mulheres vítimas de violência
”, 
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e cem reais) na seguinte 
classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social 
 08 Assistência Social 
 245 Serviços Socioassistenciais 
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1751 Construção Abrigo Mulheres Vítimas de Violência- AVANÇAR MAIS SUAS
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 500.000,00 
– Recurso Estadual 
(repasse)Rec.1661 dest. 3201820 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 100,00 
– Recurso 1500 
(contrapartida)dest.não se aplica. 
 Valor total: R$ 500.100,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Estadual através do edital nº 002/2025 
– de 
manifestação de interesse do cofinanciamento especial do piso gaúcho para construção 
e reformas de unidades de serviços socioassistenciais, para municípios que tiveram 
Calamidade no valor de R$ 500.000,00 e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1273 
– reserva de contingência, no 
valor de R$ 100,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CEF-04BC-27F3-B14F e informe o código 7CEF-04BC-27F3-B14F
Autenticação do documento no site https://citta.click/s6kSJixX utilizando a chave 'C6B3ADA6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 181/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e 
cem reais). 
A presente proposição atende a uma demanda urgente e legítima 
da política municipal de proteção e acolhimento às mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar. O município de Montenegro, assim como diversos 
outros do Estado, tem registrado aumento na procura por serviços 
especializados, o que evidencia a necessidade de fortalecer a rede de 
atendimento e garantir espaços adequados para proteção, acolhimento 
emergencial e suporte psicossocial. 
O abrigo a ser construído integra a política pública de assistência 
social e tem por finalidade oferecer condições seguras e humanizadas para 
mulheres e seus dependentes, assegurando-lhes proteção imediata, apoio 
técnico-profissional e condições para o rompimento do ciclo de violência. Trata￾se de medida alinhada às diretrizes nacionais e estaduais de enfrentamento à 
violência de gênero, bem como às recomendações dos órgãos de defesa dos 
direitos das mulheres. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/s6kSJixX utilizando a chave 'C6B3ADA6'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CEF-04BC-27F3-B14F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 14:07:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CEF-04BC-27F3-B14F
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