ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 100,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO
de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção
Primária à Saúde a ação
“Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil
”,
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de de R$ 100,00 (cem reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
2682 Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$
50,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 50,00
Valor total: R$ 100,00
Recurso 1500 dest.1002040
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da
dotação 06.01.10.122.0100.2610.3.3.90.30.00.00.00.00
– 362, no valor de R$
100,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no
orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18
de novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 182/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
A inclusão de ação no PPA e LDO e a abertura
de crédito especial justificam-se tendo em vista o Projeto de Lei, que dispõe
sobre a criação do Programa Municipal de Monitorização Glicêmica Pediátrica
Contínua
– Viver Bem Diabetes Infanto-Juvenil, destinado ao fornecimento
do Sistema de Monitoramento Contínuo da Glicose (SMCG) para pacientes
com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) na faixa etária pediátrica e adolescente.
O monitoramento contínuo representa uma evolução significativa
no cuidado de pacientes pediátricos e adolescentes com DM1, especialmente
por permitir acompanhamento em tempo real, alarmes de alerta e manejo mais
preciso da condição. Além disso, reduz a necessidade de múltiplas punções
digitais diárias, tornando o tratamento menos doloroso e mais aderente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 14:07:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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