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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100,00.
native_id19900

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.459/2025, de 03 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 531/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-11-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.11.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-11-25 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-11-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-11-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-11-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.11.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 100,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO 
de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção 
Primária à Saúde a ação 
“Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil
”, 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de de R$ 100,00 (cem reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 2682 Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil
 3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 
50,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 50,00 
 Valor total: R$ 100,00 
 Recurso 1500 dest.1002040 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da 
dotação 06.01.10.122.0100.2610.3.3.90.30.00.00.00.00
– 362, no valor de R$ 
100,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18
de novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63E7-BDFB-D23A-39DA e informe o código 63E7-BDFB-D23A-39DA
Autenticação do documento no site https://citta.click/Qa39cGQE utilizando a chave 'DCE97846'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 182/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 
A inclusão de ação no PPA e LDO e a abertura 
de crédito especial justificam-se tendo em vista o Projeto de Lei, que dispõe
sobre a criação do Programa Municipal de Monitorização Glicêmica Pediátrica 
Contínua 
– Viver Bem Diabetes Infanto-Juvenil, destinado ao fornecimento 
do Sistema de Monitoramento Contínuo da Glicose (SMCG) para pacientes 
com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) na faixa etária pediátrica e adolescente. 
O monitoramento contínuo representa uma evolução significativa 
no cuidado de pacientes pediátricos e adolescentes com DM1, especialmente 
por permitir acompanhamento em tempo real, alarmes de alerta e manejo mais 
preciso da condição. Além disso, reduz a necessidade de múltiplas punções 
digitais diárias, tornando o tratamento menos doloroso e mais aderente. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63E7-BDFB-D23A-39DA e informe o código 63E7-BDFB-D23A-39DA
Autenticação do documento no site https://citta.click/Qa39cGQE utilizando a chave 'DCE97846'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63E7-BDFB-D23A-39DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 14:07:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63E7-BDFB-D23A-39DA
Autenticação do documento no site https://citta.click/Qa39cGQE utilizando a chave 'DCE97846'

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