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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o anexo II da Lei
Complementar n.º 5.883, de
13.01.2014, que dispõe sobre o
zoneamento, uso e ocupação do
solo do Município de
Montenegro.
Art. 1º Altera o anexo II da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de
janeiro de 2014, conforme anexo desta lei.
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
18 de novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA,
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7FC8-5862-DD4E-7C7F e informe o código 7FC8-5862-DD4E-7C7F
Autenticação do documento no site https://citta.click/iQYBf51A utilizando a chave 'F0D332D0'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 183/2025-GP/AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa alterar o ANEXO II da
Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e
ocupação do solo do Município de Montenegro.
A presente alteração mostra-se necessária em razão de um equívoco
identificado na última revisão do referido Anexo II, especificamente na representação
gráfica dos limites das zonas urbanas no trecho da Rua Getúlio Vargas, compreendido
entre a Rua Engenheiro Ernesto Zietlow e as proximidades da Rua Augusto José da
Motta.
Nesse ponto, a área que corretamente deveria constar como Zona
Residencial (marcação em vermelho) foi, por engano, representada como Zona de
Restrição Ambiental (marcação em verde).
Ressalta-se que, nesta localização, existe projeto de Loteamento
Residencial com aprovação prévia já concluída, cujo trâmite considerou a classificação
correta da zona. A manutenção do equívoco no Anexo II pode gerar insegurança
jurídica, inconsistências administrativas e entraves ao adequado ordenamento urbano.
Diante disso, torna-se imprescindível a correção técnica do Anexo, de
forma a restabelecer a classificação urbanística correta e compatível com o uso previsto
e autorizado para a área.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de Lei Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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Código para verificação: 7FC8-5862-DD4E-7C7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 16:57:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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