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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera o anexo II da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro.
native_id19901

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.454/2025, de 02 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-11-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 531/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-11-28 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.11.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-11-25 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-11-21 Em tramitação Parecer entende que, a anteceder o prosseguimento do presente Projeto de Lei Complementar, se faz necessária a manifestação do Conselho Municipal do Plano Diretor, sobre tal alteração, o que não constou no processo administrativo, em anexo. Com a juntada de tal ata de reunião e deliberação do Conselho acima referido, entende que o Projeto de Lei Complementar contém constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2025-11-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-11-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.11.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Altera o anexo II da Lei 
Complementar n.º 5.883, de 
13.01.2014, que dispõe sobre o 
zoneamento, uso e ocupação do 
solo do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º Altera o anexo II da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de 
janeiro de 2014, conforme anexo desta lei. 
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
18 de novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7FC8-5862-DD4E-7C7F e informe o código 7FC8-5862-DD4E-7C7F
Autenticação do documento no site https://citta.click/iQYBf51A utilizando a chave 'F0D332D0'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 183/2025-GP/AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa alterar o ANEXO II da 
Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e 
ocupação do solo do Município de Montenegro. 
A presente alteração mostra-se necessária em razão de um equívoco 
identificado na última revisão do referido Anexo II, especificamente na representação 
gráfica dos limites das zonas urbanas no trecho da Rua Getúlio Vargas, compreendido 
entre a Rua Engenheiro Ernesto Zietlow e as proximidades da Rua Augusto José da 
Motta. 
Nesse ponto, a área que corretamente deveria constar como Zona 
Residencial (marcação em vermelho) foi, por engano, representada como Zona de 
Restrição Ambiental (marcação em verde). 
Ressalta-se que, nesta localização, existe projeto de Loteamento 
Residencial com aprovação prévia já concluída, cujo trâmite considerou a classificação 
correta da zona. A manutenção do equívoco no Anexo II pode gerar insegurança 
jurídica, inconsistências administrativas e entraves ao adequado ordenamento urbano. 
Diante disso, torna-se imprescindível a correção técnica do Anexo, de 
forma a restabelecer a classificação urbanística correta e compatível com o uso previsto 
e autorizado para a área. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de Lei Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7FC8-5862-DD4E-7C7F e informe o código 7FC8-5862-DD4E-7C7F
Autenticação do documento no site https://citta.click/iQYBf51A utilizando a chave 'F0D332D0'
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ASSINATURAS
Código para verificação: 7FC8-5862-DD4E-7C7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 16:57:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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