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materia nº 10/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 38/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, alterando a redação do art. 12.
native_id19902

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2025-11-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.11.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 184/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 38/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei Complementar n.º 
38/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 
27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas 
do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, 
encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir o disposto no 
artigo 12 do referido projeto. 
A correção refere-se à inclusão do artigo 32-A, uma vez que houve 
equívoco na formulação original do dispositivo, especificamente quanto à distinção entre 
cargos em comissão e funções gratificadas, motivo pelo qual se faz imprescindível o 
ajuste da redação. 
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2025 
Art. 12. Fica incluído o artigo 32-A e os incisos I e II na Lei Complementar 
n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: “Art. 32-A. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de 
funções gratificadas serão fixados, conforme segue:
I - Cargos de provimento em comissão: 
CC 
01. R$ 2.398,91 
02. R$ 3.084,32 
03. R$ 3.769,72 
04. R$ 4.283,78 
05. R$ 4.797,83 
06. R$ 5.140,53 
07. R$ 5.825,90 
08. R$ 6.511,30 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9C7E-E26C-E1C3-2FEA e informe o código 9C7E-E26C-E1C3-2FEA
Autenticação do documento no site https://citta.click/iFIz9o6W utilizando a chave '56F387FB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
09. R$ 7.196,70 
10. R$ 10.281,03 
11. R$ 14.427,68 
II - Das funções gratificadas: 
FG
01. R$ 1.199,46 
02. R$ 1.542,16 
03. R$ 1.884,86 
04. R$ 2.141,89 
05. R$ 2.398,91 
06. R$ 2.570,27 
07. R$ 2.912,97 
08. R$ 3.255,67 
09. R$ 3.598,37 
10. R$ 5.140,53
11. R$ 7.213,88 (NR) 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9C7E-E26C-E1C3-2FEA e informe o código 9C7E-E26C-E1C3-2FEA
Autenticação do documento no site https://citta.click/iFIz9o6W utilizando a chave '56F387FB'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C7E-E26C-E1C3-2FEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/11/2025 16:59:07 GMT-03:00
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