ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 184/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 38/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei Complementar n.º
38/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de
27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas
do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências,
encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir o disposto no
artigo 12 do referido projeto.
A correção refere-se à inclusão do artigo 32-A, uma vez que houve
equívoco na formulação original do dispositivo, especificamente quanto à distinção entre
cargos em comissão e funções gratificadas, motivo pelo qual se faz imprescindível o
ajuste da redação.
Segue abaixo o texto retificado:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2025
Art. 12. Fica incluído o artigo 32-A e os incisos I e II na Lei Complementar
n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: “Art. 32-A. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de
funções gratificadas serão fixados, conforme segue:
I - Cargos de provimento em comissão:
CC
01. R$ 2.398,91
02. R$ 3.084,32
03. R$ 3.769,72
04. R$ 4.283,78
05. R$ 4.797,83
06. R$ 5.140,53
07. R$ 5.825,90
08. R$ 6.511,30
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9C7E-E26C-E1C3-2FEA e informe o código 9C7E-E26C-E1C3-2FEA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
09. R$ 7.196,70
10. R$ 10.281,03
11. R$ 14.427,68
II - Das funções gratificadas:
FG
01. R$ 1.199,46
02. R$ 1.542,16
03. R$ 1.884,86
04. R$ 2.141,89
05. R$ 2.398,91
06. R$ 2.570,27
07. R$ 2.912,97
08. R$ 3.255,67
09. R$ 3.598,37
10. R$ 5.140,53
11. R$ 7.213,88 (NR)
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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