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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o artigo 1º da Lei n.° 7.437, de 10.10.2025, que autoriza Municipal o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando retorno do Executivo — Expedido o Ofício nº 537/2025/CM, solicitando que a matéria seja encaminhada ao COMPLAD para manifestação.
2025-12-02 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP deliberou por expedir ofício, solicitando que o Prefeito Municipal encaminhe a matéria para manifestação do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD).
2025-12-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-11-28 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-11-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.11.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Altera o artigo 1º da Lei n.° 7.437, 
de 10.10.2025, que autoriza 
Municipal o Executivo Municipal a 
proceder desafetação de Área 
Verde 02 do Loteamento 
Residencial São Francisco. 
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei n.° 7.437, de 10.10.2025, que 
autoriza Municipal o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do 
Loteamento Residencial São Francisco, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de uma 
área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 2.612,84m², dentro de uma área 
maior com superfície de 15.072,84m², correspondente a ÁREA VERDE 02 do 
Loteamento Residencial São Francisco, de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA 
RITA, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado, registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 52.958 do Livro 2-
RG, exclusivamente na porção remanescente, indicada pela seta preta na imagem 8, 
do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, que passa a fazer parte integrante da 
presente Lei, a fim de possibilitar a construção de unidades habitacionais destinadas 
ao programa estadual "A Casa é Sua Calamidade".”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0853-279C-F57D-9171 e informe o código 0853-279C-F57D-9171
Autenticação do documento no site https://citta.click/2U7W8BLS utilizando a chave '42F937BB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 186/2025-GP-AAL Montenegro, 24 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar o artigo 1º 
da Lei n.° 7.437, de 10.10.2025, que autoriza Municipal o Executivo Municipal a proceder 
desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco. 
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que após manifestação do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, constatou-se que o 
número da matrícula informado na referida lei é incorreto. A matrícula correta do imóvel 
é a de nº 52.958, constante do Livro 2-RG, documento este anexado ao processo 
administrativo originário. 
O equívoco decorreu de erro material ocorrido na elaboração da minuta 
do Projeto de Lei anterior, que acabou sendo aprovada com o número de matrícula 
divergente. Assim, para garantir a segurança jurídica, a regularidade do processo de 
desafetação e a possibilidade de registro do ato junto ao Cartório competente, faz-se 
necessária a presente retificação. 
Importa destacar que a correção proposta não altera o mérito da 
autorização legislativa já concedida, tampouco modifica a área, a finalidade pública ou 
qualquer outro elemento substancial da lei. Trata-se, exclusivamente, de ajuste formal 
indispensável para que o Município possa dar continuidade às medidas destinadas à 
implantação de unidades habitacionais vinculadas ao programa estadual 
“A Casa é Sua 
– Calamidade”, política pública de relevante interesse social. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0853-279C-F57D-9171 e informe o código 0853-279C-F57D-9171
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0853-279C-F57D-9171
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/11/2025 11:46:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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