ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o artigo 1º da Lei n.° 7.437,
de 10.10.2025, que autoriza
Municipal o Executivo Municipal a
proceder desafetação de Área
Verde 02 do Loteamento
Residencial São Francisco.
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei n.° 7.437, de 10.10.2025, que
autoriza Municipal o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do
Loteamento Residencial São Francisco, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de uma
área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 2.612,84m², dentro de uma área
maior com superfície de 15.072,84m², correspondente a ÁREA VERDE 02 do
Loteamento Residencial São Francisco, de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA
RITA, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 52.958 do Livro 2-
RG, exclusivamente na porção remanescente, indicada pela seta preta na imagem 8,
do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei, a fim de possibilitar a construção de unidades habitacionais destinadas
ao programa estadual "A Casa é Sua Calamidade".”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0853-279C-F57D-9171 e informe o código 0853-279C-F57D-9171
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 186/2025-GP-AAL Montenegro, 24 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar o artigo 1º
da Lei n.° 7.437, de 10.10.2025, que autoriza Municipal o Executivo Municipal a proceder
desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que após manifestação do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, constatou-se que o
número da matrícula informado na referida lei é incorreto. A matrícula correta do imóvel
é a de nº 52.958, constante do Livro 2-RG, documento este anexado ao processo
administrativo originário.
O equívoco decorreu de erro material ocorrido na elaboração da minuta
do Projeto de Lei anterior, que acabou sendo aprovada com o número de matrícula
divergente. Assim, para garantir a segurança jurídica, a regularidade do processo de
desafetação e a possibilidade de registro do ato junto ao Cartório competente, faz-se
necessária a presente retificação.
Importa destacar que a correção proposta não altera o mérito da
autorização legislativa já concedida, tampouco modifica a área, a finalidade pública ou
qualquer outro elemento substancial da lei. Trata-se, exclusivamente, de ajuste formal
indispensável para que o Município possa dar continuidade às medidas destinadas à
implantação de unidades habitacionais vinculadas ao programa estadual
“A Casa é Sua
– Calamidade”, política pública de relevante interesse social.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/11/2025 11:46:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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