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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reclassificação
de zoneamento da matrícula nº
61.557, estabelecendo-a como
Zona de Expansão da
Ocupação (ZEO).
Art. 1º Fica gravada como ZEO
– Zona de Expansão da Ocupação
a totalidade da matrícula RI 61.557, com exceção da faixa de 50m de APP do
Rio Caí, que continuará gravada como SEP da Margem do Rio Caí.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 27 de novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA,
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A5A5-50DC-45A1-C419 e informe o código A5A5-50DC-45A1-C419
Autenticação do documento no site https://citta.click/zl5wu9Wz utilizando a chave 'DB37A0F8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 187/2025-GP/AAL Montenegro, 27 de novembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que altera o zoneamento da área constante na matrícula nº
61.557, classificando-a como ZEO
– Zona de Expansão da Ocupação,
mantendo-se, entretanto, a faixa de 50 metros contados a partir da borda do Rio
Caí, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
A presente proposição tem como finalidade adequar o zoneamento
municipal à realidade urbanística da região, permitindo o desenvolvimento
ordenado e sustentável de um empreendimento previamente aprovado pelo
Município, que hoje se encontra em fase de readequação.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A5A5-50DC-45A1-C419
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2025 10:50:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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