br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a reclassificação de zoneamento da matrícula nº 61.557, estabelecendo-a como Zona de Expansão da Ocupação (ZEO).
native_id19905

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.460/2025, de 05 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-12-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 538/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-12-04 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.12.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-12-02 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-12-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-11-28 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-11-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-11-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.11.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a reclassificação 
de zoneamento da matrícula nº 
61.557, estabelecendo-a como 
Zona de Expansão da 
Ocupação (ZEO). 
Art. 1º Fica gravada como ZEO 
– Zona de Expansão da Ocupação 
a totalidade da matrícula RI 61.557, com exceção da faixa de 50m de APP do 
Rio Caí, que continuará gravada como SEP da Margem do Rio Caí. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 27 de novembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A5A5-50DC-45A1-C419 e informe o código A5A5-50DC-45A1-C419
Autenticação do documento no site https://citta.click/zl5wu9Wz utilizando a chave 'DB37A0F8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 187/2025-GP/AAL Montenegro, 27 de novembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar que altera o zoneamento da área constante na matrícula nº 
61.557, classificando-a como ZEO 
– Zona de Expansão da Ocupação, 
mantendo-se, entretanto, a faixa de 50 metros contados a partir da borda do Rio 
Caí, em conformidade com a legislação ambiental vigente. 
A presente proposição tem como finalidade adequar o zoneamento 
municipal à realidade urbanística da região, permitindo o desenvolvimento
ordenado e sustentável de um empreendimento previamente aprovado pelo 
Município, que hoje se encontra em fase de readequação. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de Lei
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A5A5-50DC-45A1-C419 e informe o código A5A5-50DC-45A1-C419
Autenticação do documento no site https://citta.click/zl5wu9Wz utilizando a chave 'DB37A0F8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A5A5-50DC-45A1-C419
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2025 10:50:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A5A5-50DC-45A1-C419
Autenticação do documento no site https://citta.click/zl5wu9Wz utilizando a chave 'DB37A0F8'

open original →