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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.
native_id19907

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.461/2025, de 05 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-12-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 538/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-12-04 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 138/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.12.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-12-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.12.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial 
no valor de R$ 9.000,00. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
02 Gabinete do Prefeito 
 01 Prefeito e Órgãos de Cooperação 
04 - Administração 
 122 Administração Geral 
0100 
– Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
 2201 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
 3.3.71.70.00.00.00 
– Rateio pela participação em consórcio público 
– R$ 9.000,00 
 Valor total: R$ 9.000,00 
 Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação 
02.01.04.122.0100.2201.3.3.90.14.00.00.00.00 - 07, no valor de R$ 9.000,00. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de 
dezembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A10B-8F6C-CEBD-6EF6 e informe o código A10B-8F6C-CEBD-6EF6
Autenticação do documento no site https://citta.click/548ZDb03 utilizando a chave '82162AC6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 190/2025-GP-AAL Montenegro, 03 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial adicional no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
O presente crédito especial se faz necessário em razão de que não 
há, na Lei Orçamentária Anual vigente, dotação específica para esta finalidade, 
sendo imprescindível criar rubrica própria para possibilitar o repasse financeiro. 
O Município de Montenegro/RS foi contemplado, juntamente com 
outros municípios da região, com recursos oriundos de emenda parlamentar de 
bancada federal destinados à execução da obra de pavimentação da Estrada 
Transcitrus, empreendimento de grande relevância regional e cuja 
operacionalização e gestão técnica competem ao CIS-Caí, responsável pela 
coordenação intermunicipal. 
O Consórcio contratou, por inexigibilidade de licitação, empresa 
especializada para a elaboração do projeto de engenharia completo da Estrada 
Transcitrus, contemplando todos os trechos pertencentes aos municípios 
consorciados. A contratação conjunta se justificou pela indivisibilidade do objeto e 
pela necessidade de unificação técnica do projeto, evitando soluções fragmentadas, 
discrepâncias normativas e incompatibilidades executivas. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/12/2025 11:29:37 GMT-03:00
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