ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Imprensa Oficial e o sítio
eletrônico oficial do Município de
Montenegro como Diário Oficial
Eletrônico do Município
– DOE,
para fins de publicação legal e
divulgação dos atos do Poder
Executivo, e dá outras
providências.
Art. 1º. Ficam instituídos a Imprensa Oficial e o sítio eletrônico oficial do
Município de Montenegro como Diário Oficial Eletrônico do Município de Montenegro
–
DOE, para fins de publicação legal e divulgação dos atos do Poder Executivo.
Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Montenegro
– DOE
será veiculado com acesso direto a partir do sítio eletrônico oficial do Município,
podendo ser consultado gratuitamente e sem necessidade de cadastramento prévio.
Art. 3º. As publicações no DOE serão realizadas diariamente, em dias
úteis, excluídos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e coincidirão com
o expediente regular da Prefeitura.
Parágrafo único. Havendo necessidade da Administração Municipal,
poderão ser realizadas publicações fora do expediente regular, desde que devidamente
justificadas pela urgência ou pelo interesse público.
Art. 4º. O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico observará as
seguintes disposições:
I
– todas as publicações serão realizadas no sítio eletrônico oficial do
Município de Montenegro e assinadas digitalmente pela autoridade competente ou por
agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante certificado
emitido por autoridade certificadora;
II
– todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à internet poderão
consultar as publicações do DOE sem qualquer custo; e
III
– as impressões dos atos publicados, quando necessárias, poderão
ser realizadas a partir da versão eletrônica disponível na internet, em impressora comum
ou por outro meio de reprodução.
Art. 5º. Os atos oficiais de efeitos externos somente produzirão efeitos
após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montenegro
– DOE.
§ 1º Considera-se publicação oficial, para todos os efeitos legais, a
disponibilização dos atos no sítio eletrônico oficial do Município.
§ 2º Uma vez publicados, os atos permanecerão disponíveis de forma
permanente no respectivo endereço eletrônico, garantindo acesso público contínuo e
ilimitado.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.681, de 24 de julho de 2007.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5E2-E265-1BB8-05E9 e informe o código C5E2-E265-1BB8-05E9
Autenticação do documento no site https://citta.click/AqDwMZCG utilizando a chave '12ECB6C5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto,
no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
dezembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
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Ofício n.º 191/2025-GP-AAL Montenegro, 03 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de instituir a Imprensa
Oficial e o sítio eletrônico oficial do Município de Montenegro como Diário Oficial
Eletrônico do Município
– DOE, para fins de publicação legal e divulgação dos atos do
Poder Executivo, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Administração está promovendo uma série de
atualizações e modernizações em seus processos administrativos, com o objetivo de
torná-los integralmente eletrônicos, garantindo maior eficiência, transparência e
celeridade na gestão pública, em conformidade com a implementação do processo
digital de comunicação eletrônica, instituído pelo Decreto nº 9.000, de 06 de dezembro
de 2022.
Nesse contexto, está em andamento a reestruturação do sistema de
publicações oficiais do Município, com a previsão de extinção do Boletim de Pessoal em
formato mensal, substituindo-o pela publicação diária e eletrônica de todos os atos
oficiais no Diário Oficial Eletrônico (DOE), a ser disponibilizado no site institucional do
Município.
A medida visa alinhar Montenegro às práticas adotadas por diversos
outros municípios, que já utilizam seus portais eletrônicos como meio oficial de
comunicação dos atos administrativos, dispensando o uso de impressos e reduzindo
custos operacionais.
Ressalta-se que atualmente o Diário Oficial Eletrônico foi instituído pelo
Decreto nº 9.547/2024, que o definiu como imprensa oficial do Município. Contudo, o
referido decreto não especifica o site oficial como meio de veiculação das publicações,
o que demanda adequação normativa por meio de lei, a fim de conferir segurança
jurídica e publicidade aos atos oficiais divulgados em meio eletrônico.
Além disso, a Lei Municipal nº 4.681/2007, ainda vigente, institui a
imprensa oficial apenas para atender às exigências da extinta Lei Federal nº 8.666/93,
não contemplando a forma eletrônica de publicação. Assim, faz-se necessária a edição
de nova lei que institua formalmente o Diário Oficial Eletrônico do Município de
Montenegro como meio oficial de publicação dos atos normativos, administrativos e de
pessoal do Poder Executivo.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C5E2-E265-1BB8-05E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/12/2025 12:59:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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