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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico Veterinário para atuar na Vigilância Sanitária.
native_id19909

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.464/2025, de 17 de dezembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-12-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-12-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-12-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.12.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
1 
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° _____, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
Médico Veterinário para atuar na 
Vigilância Sanitária. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, conforme art. 232 da Lei 
Complementar n.º 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
por tempo determinado, 1 (um) Médico Veterinário. 
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei Complementar terá prazo de 
até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por 
igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que 
vier primeiro. 
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual, é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção do Médico Veterinário serão aqueles 
constantes das Especificações dos Cargos previstas nos Planos de Carreira dos 
Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado para a contratação do profissional referido no caput. 
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
dezembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCBC-FB83-0DD7-C5AA e informe o código CCBC-FB83-0DD7-C5AA
Autenticação do documento no site https://citta.click/iVy7H691 utilizando a chave '9A4F76E7'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 194/2025-GP-AAL Montenegro, 04 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade autorizar 
a contratação temporária e emergencial de 1 (um) Médico Veterinário para atuar na 
Vigilância Sanitária, diante do cenário alarmante relacionado ao aumento expressivo de 
casos de esporotricose em animais e humanos no Município. 
A Administração Municipal, por meio do Departamento de Vigilância em 
Saúde, identificou um crescimento significativo no número de animais doentes, 
contabilizando 155 animais afetados, dos quais 135 já se encontram em tratamento, além 
de 43 casos humanos confirmados até o presente momento. Trata-se de uma situação que 
exige resposta imediata do Poder Público, considerando os riscos à saúde coletiva e o 
caráter zoonótico da doença, cuja transmissão ocorre entre animais e seres humanos. 
Diante desse quadro epidemiológico, torna-se imprescindível a contratação 
emergencial de um Médico Veterinário com experiência comprovada em atendimento e 
manejo de animais de pequeno porte, com ênfase em esporotricose, capaz de oferecer 
suporte técnico adequado às ações de controle, prevenção e tratamento da doença. 
O profissional contratado ficará responsável pelo atendimento dos animais 
de rua que passarão à responsabilidade do Departamento de Vigilância em Saúde, devendo 
cumprir jornada mínima de 35 horas semanais (7 horas diárias), em local designado pelo 
referido Departamento. 
Considerando que os animais sem tutor deverão ser recolhidos e 
permanecer sob os cuidados do setor de Zoonoses da Vigilância Ambiental, e que ainda 
não há dados consolidados sobre o volume total da demanda diária, a carga horária 
proposta revela-se adequada e necessária para dar respostas efetivas ao problema, 
especialmente diante da complexidade dos cuidados que esses animais exigem. 
Assim, a contratação ora proposta visa assegurar a continuidade e a 
eficiência das ações de vigilância, controle e assistência, contribuindo para a interrupção da 
cadeia de transmissão da esporotricose no Município, preservando a saúde da população e 
atendendo ao excepcional interesse público. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCBC-FB83-0DD7-C5AA e informe o código CCBC-FB83-0DD7-C5AA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCBC-FB83-0DD7-C5AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2025 11:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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