ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
1
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° _____, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Médico Veterinário para atuar na
Vigilância Sanitária.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, conforme art. 232 da Lei
Complementar n.º 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
por tempo determinado, 1 (um) Médico Veterinário.
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei Complementar terá prazo de
até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por
igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º
2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que
vier primeiro.
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual, é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º Os requisitos para a seleção do Médico Veterinário serão aqueles
constantes das Especificações dos Cargos previstas nos Planos de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado para a contratação do profissional referido no caput.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
dezembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 194/2025-GP-AAL Montenegro, 04 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade autorizar
a contratação temporária e emergencial de 1 (um) Médico Veterinário para atuar na
Vigilância Sanitária, diante do cenário alarmante relacionado ao aumento expressivo de
casos de esporotricose em animais e humanos no Município.
A Administração Municipal, por meio do Departamento de Vigilância em
Saúde, identificou um crescimento significativo no número de animais doentes,
contabilizando 155 animais afetados, dos quais 135 já se encontram em tratamento, além
de 43 casos humanos confirmados até o presente momento. Trata-se de uma situação que
exige resposta imediata do Poder Público, considerando os riscos à saúde coletiva e o
caráter zoonótico da doença, cuja transmissão ocorre entre animais e seres humanos.
Diante desse quadro epidemiológico, torna-se imprescindível a contratação
emergencial de um Médico Veterinário com experiência comprovada em atendimento e
manejo de animais de pequeno porte, com ênfase em esporotricose, capaz de oferecer
suporte técnico adequado às ações de controle, prevenção e tratamento da doença.
O profissional contratado ficará responsável pelo atendimento dos animais
de rua que passarão à responsabilidade do Departamento de Vigilância em Saúde, devendo
cumprir jornada mínima de 35 horas semanais (7 horas diárias), em local designado pelo
referido Departamento.
Considerando que os animais sem tutor deverão ser recolhidos e
permanecer sob os cuidados do setor de Zoonoses da Vigilância Ambiental, e que ainda
não há dados consolidados sobre o volume total da demanda diária, a carga horária
proposta revela-se adequada e necessária para dar respostas efetivas ao problema,
especialmente diante da complexidade dos cuidados que esses animais exigem.
Assim, a contratação ora proposta visa assegurar a continuidade e a
eficiência das ações de vigilância, controle e assistência, contribuindo para a interrupção da
cadeia de transmissão da esporotricose no Município, preservando a saúde da população e
atendendo ao excepcional interesse público.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2025 11:45:11 GMT-03:00
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