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materia nº 11/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2025, que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências, que altera a redação do artigo 1º.
native_id19910

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2025-12-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.12.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 193/2025-GP
-AAL Montenegro, 04 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 37/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei Complementar n.º 
37/2025, que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de
04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e 
dá outras providências. encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para
corrigir o disposto no artigo 1º do referido projeto. 
A correção refere-se à alteração da redação do artigo 1º, uma vez que 
houve, por parte de consulta realizada junto a DPM, indicação de ajuste sugerindo, para 
melhor compreensão, que o art. 1º seja esclarecido para referir que a alteração 
pretendida ocorre no inciso III, do § 2º, do art.9º do Regime Jurídico. 
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 37/2025 
Art. 1º Altera a redação do § 2º e do inciso III do § 2º do artigo 9º da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue: 
“Art 9º.... 
...
§ 2º Além do disposto no § 1º deste artigo, deverão ser realizadas 
avaliações psicológicas, cujo regramento será definido no respectivo edital. 
....
III - para todos os cargos a avaliação psicológica será obrigatória. (NR) 
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 47D3-B26F-DE5C-8B23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2025 09:46:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/47D3-B26F-DE5C-8B23
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