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materia nº 12/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 38/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, alterando a redação do artigo 9º.
native_id19911

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2025-12-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.12.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 192/2025-GP
-AAL Montenegro, 04 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 38/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei Complementar n.º 
38/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 
27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas 
do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, 
encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir o disposto no 
artigo 9º do referido projeto. 
A correção refere-se à alteração da redação do artigo 9º, uma vez que 
houve, por parte de consulta realizada junto a DPM, indicação de ajuste junto ao § 3º, 
que por sua vez, merece adequação, para que seja possível sua compreensão com 
efetiva segurança. 
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2025 
Art. 9º Altera a redação do parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º, e inclui o parágrafo 
5º ao artigo 22 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme 
segue: 
“Art.22...
§ 1º Os níveis por formação serão designados como N1F e N2F, com 
acréscimo dos valores conforme tabela do ANEXO II: 
§ 2º Os níveis por curso de aperfeiçoamento serão designados como N1A 
e N2A, com acréscimo dos valores conforme tabela do ANEXO III: 
§ 3º A cada promoção, o servidor público fará jus a um aumento salarial, 
calculado conforme as tabelas previstas nos §§ 1º e 2º, aplicável uma única vez por 
promoção, incidindo sobre o salário do servidor, sem prejuízo dos valores já 
incorporados nos demais níveis. 
§ 4º O servidor fará jus à progressão vertical, após passados 05 (cinco) 
anos do ingresso como servidor no cargo atual e ter sido aprovado no Estágio 
Probatório, a partir do mês subsequente àquele que protocolar pedido, apresentando 
cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas mediante apresentação dos 
originais dos documentos que comprovem o direito à promoção. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B32-4C79-B4E4-125D e informe o código 1B32-4C79-B4E4-125D
Autenticação do documento no site https://citta.click/IjtONFz- utilizando a chave 'ACBF5286'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§ 5º Deverá ser obedecido a ordem da progressão vertical, com os níveis 
iniciais primeiros, N1F e N1A, e o intervalo de 5 (cinco) anos para a progressão de um 
nível imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical, desde que 
cumpridos os requisitos necessários.” (NR)
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B32-4C79-B4E4-125D e informe o código 1B32-4C79-B4E4-125D
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B32-4C79-B4E4-125D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2025 11:17:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B32-4C79-B4E4-125D
Autenticação do documento no site https://citta.click/IjtONFz- utilizando a chave 'ACBF5286'

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