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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo.
native_id19913

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.488/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 41/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-02-26 Proposição aprovada — Após aprovação (06 votos favoráveis - Vers. Clau Eberhardt, Rivi Bühler, Josi Paz, Tiago Maratá, Percival de Oliveira e Gustavo Oliveira x 03 votos contrários - Vers. Talis Ferreira, Alemão Baumcar e Fabrícia Souza da Fonseca), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.02.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-02-24 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2026-02-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-02-19 Reunião Agendada — Expedido Ofício nº 24/2026/CM, convidando o Comandante do Corpo de Bombeiros para a próxima reunião da CGP.
2026-02-18 Em tramitação — Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando o Comandante do Corpo de Bombeiros para a próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza a doação de veículo ao 
Estado do Rio Grande do Sul, com 
encargo. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, 
ao Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 87.934.675/0001-96, com sede na Praça Marechal Deodoro, s/nº, Porto 
Alegre/RS, de 1 (um) veículo automotor do tipo caminhão de combate a incêndio, 
espécie Caminhão Especial/Bombeiro, marca/modelo VW 17.210 Motor MWM, chassi 
nº 9BWCF82T85R527956, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placa IPH-4267, 
RENAVAM nº 00991077881, cor vermelha, registro patrimonial (tombo) nº 1500014 e 
prefixo de identificação VTR 7109, integrante do patrimônio do Município de 
Montenegro. 
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei é realizada com encargo, 
devendo o bem ser destinado, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio 
Grande do Sul (CBMRS), para a estruturação e operacionalização do Serviço Civil 
Auxiliar de Bombeiro (SCAB) no Município de Tupandi/RS, visando ao fortalecimento da 
segurança pública e do atendimento a emergências na localidade e região. 
Art. 3º A doação será formalizada com a inclusão de cláusula expressa 
de reversão, que determinará o retorno automático do bem ao patrimônio do Município 
de Montenegro, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o 
encargo previsto no art. 2º não seja cumprido ou se houver destinação diversa da que 
motivou o ato de liberalidade. 
Parágrafo único. A reversão operar-se-á de pleno direito, não assistindo 
ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização por benfeitorias, reparos ou 
melhorias eventualmente realizadas no veículo. 
Art. 4º A formalização da doação será efetivada mediante assinatura de 
Termo de Doação específico, no qual constarão todas as condições estabelecidas nesta 
Lei, especialmente a descrição do bem, o encargo imposto e a cláusula de reversão. 
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da transferência da 
propriedade, incluindo taxas, emolumentos e custos de registro perante o Departamento 
Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), correrão por conta exclusiva do donatário, sem 
qualquer ônus ao Município de Montenegro. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
dezembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A285-83A9-D138-DC46 e informe o código A285-83A9-D138-DC46
Autenticação do documento no site https://citta.click/zmCnjn7V utilizando a chave '4B6A34D1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 202/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que autoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo. 
A presente doação do veículo automotor de combate a incêndio, 
integrante do patrimônio da Prefeitura de Montenegro, ao Estado do Rio Grande do Sul, 
para utilização no Município de Tupandi, constitui medida estratégica orientada à 
melhoria da segurança pública, ao aumento da eficiência operacional e à adequada 
gestão dos recursos públicos. 
O Município de Tupandi não dispõe de unidade própria do Corpo de 
Bombeiros, o que o torna mais vulnerável em situações de risco. Atualmente, as 
ocorrências dependem do deslocamento de equipes de municípios vizinhos, como 
Montenegro, o que prolonga significativamente o tempo-resposta e reduz a eficácia das 
ações de salvamento e combate a incêndios. 
Com a transferência do caminhão, será possível consolidar e fortalecer o 
Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro (SCAB) em Tupandi. A disponibilidade imediata de 
uma viatura permitirá que a equipe local atue nos primeiros minutos das ocorrências 
—
período decisivo para a preservação da vida, do patrimônio e para a contenção de 
danos. Tal medida beneficiará não apenas Tupandi, mas toda a região atendida. 
A iniciativa representa uma gestão responsável e inteligente do 
patrimônio público. O veículo, adquirido com recursos do FUNREBOM e atualmente 
pertencente ao Município de Montenegro, será destinado a uma finalidade pública 
essencial, evitando subutilização e assegurando sua aplicação em atividade de grande 
relevância social. Além disso, a doação não implica novos custos de aquisição para 
Tupandi ou para o Estado, otimizando recursos já disponíveis. 
A medida está alinhada às diretrizes de cooperação institucional 
apoiadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), fortalecendo 
a integração regional dos serviços de emergência. Ao contribuir com a estruturação do 
SCAB, Montenegro fomenta a qualificação de auxiliares civis, promovendo maior 
capacidade de resposta local e reforçando o compromisso compartilhado com a 
proteção comunitária. 
Em síntese, a doação ora proposta constitui ação de elevado interesse 
público, oferecendo suporte direto à segurança regional e proporcionando maior 
eficiência ao sistema de atendimento a emergências. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A285-83A9-D138-DC46 e informe o código A285-83A9-D138-DC46
Autenticação do documento no site https://citta.click/zmCnjn7V utilizando a chave '4B6A34D1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A285-83A9-D138-DC46
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/12/2025 11:54:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A285-83A9-D138-DC46
Autenticação do documento no site https://citta.click/zmCnjn7V utilizando a chave '4B6A34D1'

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