ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a doação de veículo ao
Estado do Rio Grande do Sul, com
encargo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação,
ao Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 87.934.675/0001-96, com sede na Praça Marechal Deodoro, s/nº, Porto
Alegre/RS, de 1 (um) veículo automotor do tipo caminhão de combate a incêndio,
espécie Caminhão Especial/Bombeiro, marca/modelo VW 17.210 Motor MWM, chassi
nº 9BWCF82T85R527956, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placa IPH-4267,
RENAVAM nº 00991077881, cor vermelha, registro patrimonial (tombo) nº 1500014 e
prefixo de identificação VTR 7109, integrante do patrimônio do Município de
Montenegro.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei é realizada com encargo,
devendo o bem ser destinado, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Sul (CBMRS), para a estruturação e operacionalização do Serviço Civil
Auxiliar de Bombeiro (SCAB) no Município de Tupandi/RS, visando ao fortalecimento da
segurança pública e do atendimento a emergências na localidade e região.
Art. 3º A doação será formalizada com a inclusão de cláusula expressa
de reversão, que determinará o retorno automático do bem ao patrimônio do Município
de Montenegro, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o
encargo previsto no art. 2º não seja cumprido ou se houver destinação diversa da que
motivou o ato de liberalidade.
Parágrafo único. A reversão operar-se-á de pleno direito, não assistindo
ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização por benfeitorias, reparos ou
melhorias eventualmente realizadas no veículo.
Art. 4º A formalização da doação será efetivada mediante assinatura de
Termo de Doação específico, no qual constarão todas as condições estabelecidas nesta
Lei, especialmente a descrição do bem, o encargo imposto e a cláusula de reversão.
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da transferência da
propriedade, incluindo taxas, emolumentos e custos de registro perante o Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), correrão por conta exclusiva do donatário, sem
qualquer ônus ao Município de Montenegro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
dezembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A285-83A9-D138-DC46 e informe o código A285-83A9-D138-DC46
Autenticação do documento no site https://citta.click/zmCnjn7V utilizando a chave '4B6A34D1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 202/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que autoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo.
A presente doação do veículo automotor de combate a incêndio,
integrante do patrimônio da Prefeitura de Montenegro, ao Estado do Rio Grande do Sul,
para utilização no Município de Tupandi, constitui medida estratégica orientada à
melhoria da segurança pública, ao aumento da eficiência operacional e à adequada
gestão dos recursos públicos.
O Município de Tupandi não dispõe de unidade própria do Corpo de
Bombeiros, o que o torna mais vulnerável em situações de risco. Atualmente, as
ocorrências dependem do deslocamento de equipes de municípios vizinhos, como
Montenegro, o que prolonga significativamente o tempo-resposta e reduz a eficácia das
ações de salvamento e combate a incêndios.
Com a transferência do caminhão, será possível consolidar e fortalecer o
Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro (SCAB) em Tupandi. A disponibilidade imediata de
uma viatura permitirá que a equipe local atue nos primeiros minutos das ocorrências
—
período decisivo para a preservação da vida, do patrimônio e para a contenção de
danos. Tal medida beneficiará não apenas Tupandi, mas toda a região atendida.
A iniciativa representa uma gestão responsável e inteligente do
patrimônio público. O veículo, adquirido com recursos do FUNREBOM e atualmente
pertencente ao Município de Montenegro, será destinado a uma finalidade pública
essencial, evitando subutilização e assegurando sua aplicação em atividade de grande
relevância social. Além disso, a doação não implica novos custos de aquisição para
Tupandi ou para o Estado, otimizando recursos já disponíveis.
A medida está alinhada às diretrizes de cooperação institucional
apoiadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), fortalecendo
a integração regional dos serviços de emergência. Ao contribuir com a estruturação do
SCAB, Montenegro fomenta a qualificação de auxiliares civis, promovendo maior
capacidade de resposta local e reforçando o compromisso compartilhado com a
proteção comunitária.
Em síntese, a doação ora proposta constitui ação de elevado interesse
público, oferecendo suporte direto à segurança regional e proporcionando maior
eficiência ao sistema de atendimento a emergências.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/12/2025 11:54:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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