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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acresce dispositivo à Lei nº 7.420, de
03 de setembro de 2025, que dispõe
sobre as Estruturas e Regramentos dos
Conselhos Municipais.
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 7.420, de 03
de setembro de 2025, com seguinte redação:
"Art. 15...
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os casos em que o
cidadão estiver representando um Conselho Municipal na condição de membro de outro
Conselho Municipal.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7759-B220-92A6-8B69 e informe o código 7759-B220-92A6-8B69
Autenticação do documento no site https://citta.click/dxMoekIy utilizando a chave 'BF7529A9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 204/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de acrescer dispositivo à
Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos
dos Conselhos Municipais.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a Lei nº 7.420, de
03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos dos Conselhos
Municipais, especialmente no tocante às hipóteses de vedação ao acúmulo de participações
simultâneas em Conselhos.
A inclusão do parágrafo único ao artigo 15 torna o texto legal mais adequado
à realidade prática da Administração Pública e à dinâmica de funcionamento dos Conselhos
Municipais. Isso porque, em algumas situações, representantes de determinados Conselhos
precisam atuar em outros colegiados.
Nesses casos, a vedação de participação simultânea prevista no caput do
artigo 15 poderia gerar prejuízos ao funcionamento dos Conselhos, limitar a articulação entre
políticas públicas e impedir o adequado cumprimento das competências legais dos próprios
colegiados.
Com a exceção ora proposta, garante-se segurança jurídica e se evita
interpretação restritiva que poderia comprometer a representatividade, a continuidade de
trabalhos e a necessária interlocução entre os Conselhos Municipais, sem abrir margem
para sobreposição indevida de funções ou uso inadequado dessas posições.
Dessa forma, a alteração proposta corrige lacuna normativa, confere maior
racionalidade ao sistema municipal de Conselhos e contribui para a eficiência administrativa,
sem gerar impacto financeiro adicional.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7759-B220-92A6-8B69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/12/2025 11:10:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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