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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAcresce dispositivo à Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos dos Conselhos Municipais.
native_id19917

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 9/2026/CM, solicitando manifestação do Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Acresce dispositivo à Lei nº 7.420, de 
03 de setembro de 2025, que dispõe 
sobre as Estruturas e Regramentos dos 
Conselhos Municipais.
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 7.420, de 03 
de setembro de 2025, com seguinte redação: 
"Art. 15... 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os casos em que o 
cidadão estiver representando um Conselho Municipal na condição de membro de outro 
Conselho Municipal.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de dezembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7759-B220-92A6-8B69 e informe o código 7759-B220-92A6-8B69
Autenticação do documento no site https://citta.click/dxMoekIy utilizando a chave 'BF7529A9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 204/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de acrescer dispositivo à 
Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos 
dos Conselhos Municipais. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a Lei nº 7.420, de 
03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos dos Conselhos 
Municipais, especialmente no tocante às hipóteses de vedação ao acúmulo de participações 
simultâneas em Conselhos. 
A inclusão do parágrafo único ao artigo 15 torna o texto legal mais adequado 
à realidade prática da Administração Pública e à dinâmica de funcionamento dos Conselhos 
Municipais. Isso porque, em algumas situações, representantes de determinados Conselhos 
precisam atuar em outros colegiados. 
Nesses casos, a vedação de participação simultânea prevista no caput do 
artigo 15 poderia gerar prejuízos ao funcionamento dos Conselhos, limitar a articulação entre 
políticas públicas e impedir o adequado cumprimento das competências legais dos próprios 
colegiados. 
Com a exceção ora proposta, garante-se segurança jurídica e se evita 
interpretação restritiva que poderia comprometer a representatividade, a continuidade de 
trabalhos e a necessária interlocução entre os Conselhos Municipais, sem abrir margem 
para sobreposição indevida de funções ou uso inadequado dessas posições. 
Dessa forma, a alteração proposta corrige lacuna normativa, confere maior 
racionalidade ao sistema municipal de Conselhos e contribui para a eficiência administrativa, 
sem gerar impacto financeiro adicional. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7759-B220-92A6-8B69 e informe o código 7759-B220-92A6-8B69
Autenticação do documento no site https://citta.click/dxMoekIy utilizando a chave 'BF7529A9'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7759-B220-92A6-8B69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/12/2025 11:10:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7759-B220-92A6-8B69
Autenticação do documento no site https://citta.click/dxMoekIy utilizando a chave 'BF7529A9'

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