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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.
native_id19918

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.476/2026, de 12 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 1.151.920,24. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 
– Fundo Municipal do Idoso 
a ação 
“Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa
”, na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, 
novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional￾programática: 
17 Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 10 FMI Fundo Municipal do Idoso 
 08 Assistência Social 
 241 Assistência à Pessoa Idosa 
 2412 Fundo Municipal do Idoso 
 1764 Construção do Centro Dia Idosos 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 
dest.1821 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.2500 
não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.2500 não se aplica 
Valor total: 1.151.920,24 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor 
de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307. 
3.3.91.08.00.00.00.00 
– 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida 
municipal. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
dezembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8D6-298E-4A77-BF0C e informe o código A8D6-298E-4A77-BF0C
Autenticação do documento no site https://citta.click/tv4r_IyS utilizando a chave '8327CAE4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 205/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei 
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, na
LDO/2025, e abre crédito especial no valor de R$ 1.151.920,24, destinado à 
Implantação da Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa no Município de Montenegro, 
nos termos do Convênio FPE nº 3067/2025, firmado com o Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul. 
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da obra necessária 
para a implantação desse importante equipamento público, voltado ao atendimento 
qualificado da população idosa, assegurando acolhimento diurno, acompanhamento, 
prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 
O referido crédito especial contempla: 
R$ 950.000,00 provenientes do repasse estadual, conforme Convênio 
FPE nº 3067/2025; 
R$ 201.919,24 de contrapartida municipal, oriunda de redução de 
dotação orçamentária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda; 
R$ 1,00 referente a indenizações e restituições, para atender à estrutura 
formal da ação orçamentária. 
A inclusão da ação no PPA e na LDO é indispensável para conferir 
adequação legal e contábil, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, permitindo a 
correta execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à obra. 
O novo Centro Dia representa um avanço significativo na política 
municipal de atenção à pessoa idosa, ampliando a rede de proteção social e oferecendo
serviços especializados com foco na autonomia, bem-estar e qualidade de vida, 
atendendo demanda histórica da comunidade. 
Diante do exposto, considerando a relevância social do investimento e a 
necessidade de adequada estruturação orçamentária para execução do convênio, 
solicitamos a aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8D6-298E-4A77-BF0C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/12/2025 11:36:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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