ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 1.151.920,24.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412
– Fundo Municipal do Idoso
a ação
“Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa
”, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil,
novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcionalprogramática:
17 Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
10 FMI Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência à Pessoa Idosa
2412 Fundo Municipal do Idoso
1764 Construção do Centro Dia Idosos
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665
dest.1821
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.2500
não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.2500 não se aplica
Valor total: 1.151.920,24
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor
de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307.
3.3.91.08.00.00.00.00
– 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida
municipal.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
dezembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8D6-298E-4A77-BF0C e informe o código A8D6-298E-4A77-BF0C
Autenticação do documento no site https://citta.click/tv4r_IyS utilizando a chave '8327CAE4'
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 205/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, na
LDO/2025, e abre crédito especial no valor de R$ 1.151.920,24, destinado à
Implantação da Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa no Município de Montenegro,
nos termos do Convênio FPE nº 3067/2025, firmado com o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da obra necessária
para a implantação desse importante equipamento público, voltado ao atendimento
qualificado da população idosa, assegurando acolhimento diurno, acompanhamento,
prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O referido crédito especial contempla:
R$ 950.000,00 provenientes do repasse estadual, conforme Convênio
FPE nº 3067/2025;
R$ 201.919,24 de contrapartida municipal, oriunda de redução de
dotação orçamentária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda;
R$ 1,00 referente a indenizações e restituições, para atender à estrutura
formal da ação orçamentária.
A inclusão da ação no PPA e na LDO é indispensável para conferir
adequação legal e contábil, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, permitindo a
correta execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à obra.
O novo Centro Dia representa um avanço significativo na política
municipal de atenção à pessoa idosa, ampliando a rede de proteção social e oferecendo
serviços especializados com foco na autonomia, bem-estar e qualidade de vida,
atendendo demanda histórica da comunidade.
Diante do exposto, considerando a relevância social do investimento e a
necessidade de adequada estruturação orçamentária para execução do convênio,
solicitamos a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/12/2025 11:36:06 GMT-03:00
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