ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 56.169,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0169
– Apoio aos Produtores
Rurais a ação
“Aquisição de Roçadeira Hidráulica
– Convênio FPE nº 2382/2025”, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
0169 Apoio aos Produtores Rurais
1172 Aquisição de Roçadeira Hidráulica
– Convênio FPE nº 2382/2025
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 50.000,00
(repasse)rec.1701 dest. 1277
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 6.168,00
(contrapartida)rec.1500 dest. Não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se
aplica
Valor total: 56.169,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor
de R$ 50.000,00 e a redução da dotação
11.02.20.608.0169.2010.3.3.90.32.00.00.00.00-1320, no valor de R$ 6.169,00 referente
a contrapartida municipal.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FE0-4474-4403-1C8D e informe o código 2FE0-4474-4403-1C8D
Autenticação do documento no site https://citta.click/0YVjIN4r utilizando a chave '5DAAE60B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 206/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, na
LDO/2025, e abre crédito especial no valor de R$ 56.169,00.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a ação
“Aquisição de
Roçadeira Hidráulica
– Convênio FPE nº 2382/2025” no Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025, bem como autorizar a abertura de crédito especial no valor total de R$
56.169,00.
O Convênio FPE nº 2382/2025, firmado com o Governo do Estado, prevê
o repasse de R$ 50.000,00 destinados à aquisição de uma roçadeira hidráulica
articulada. Este equipamento é essencial para fortalecer as atividades de manutenção
das estradas rurais e áreas utilizadas pelos produtores e moradores da zona rural,
garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança e apoio às demandas do
setor agrícola.
Para a execução da ação, o Município aportará contrapartida no valor de
R$ 6.168,00, além de R$ 1,00 necessário para abertura de rubrica de indenizações e
restituições, conforme rotina orçamentária. Os valores referentes à contrapartida
municipal serão reduzidos da dotação indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
A inclusão da ação nas peças de planejamento (PPA e LDO) é
indispensável para viabilizar a execução orçamentária e financeira do convênio,
atendendo às exigências legais e garantindo o correto registro dos recursos no
orçamento municipal.
Por todo o exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é necessária
para permitir a aquisição do equipamento e, consequentemente, aprimorar os serviços
prestados à população rural, fortalecendo a infraestrutura agrícola do Município.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FE0-4474-4403-1C8D e informe o código 2FE0-4474-4403-1C8D
Autenticação do documento no site https://citta.click/0YVjIN4r utilizando a chave '5DAAE60B'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FE0-4474-4403-1C8D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/12/2025 07:34:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FE0-4474-4403-1C8D
Autenticação do documento no site https://citta.click/0YVjIN4r utilizando a chave '5DAAE60B'