ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º __, DE 12 DE FEVEREIRO
DE 2026.
Altera dispositivo da Lei
Orgânica do Município.
Art. 1º Altera a redação do artigo 207 da Lei Orgânica Municipal,
conforme segue: “Art. 207 A implantação ou execução de atividades públicas ou
privadas que possam representar grande risco, direto ou indireto, de modificação
significativa da qualidade dos recursos ambientais, da biota, da segurança ou do
bem-estar da população, na área do Município, dependerá, além das exigências
estabelecidas em lei, de prévia consulta à população, através de plebiscito.
§ 1º O plebiscito de que trata o caput será convocado pela
Câmara Municipal, por meio de decreto legislativo, mediante proposta:
I - do Chefe do Poder Executivo;
II - de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal;
ou
III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por
cento) dos eleitores do Município.
§ 2º Incluem-se no disposto neste artigo, a implantação de
depósitos de lixo tóxico, bem como a execução de barragens, diques, abertura
de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem
as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o
Município.”(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 12 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 12/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa da Emenda à Lei Orgânica n.º ___/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a
presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera a redação do artigo 207,
dispositivo que trata da exigência de consulta popular, mediante plebiscito, para a
implantação ou execução de atividades públicas ou privadas potencialmente
causadoras de significativo impacto ambiental ou risco à segurança e ao bem-estar da
população.
A alteração proposta não modifica a essência protetiva da norma
vigente, que consagra importante instrumento de participação popular e de preservação
ambiental. O objetivo central é aprimorar a técnica legislativa, conferir maior clareza ao
texto e estabelecer de forma expressa o procedimento de convocação do plebiscito,
garantindo segurança jurídica, transparência e efetividade à aplicação do dispositivo.
Ao prever legitimidade para a convocação do plebiscito pelo Poder
Executivo, por parcela qualificada do Poder Legislativo ou por iniciativa popular, a
proposta harmoniza o artigo com os princípios democráticos previstos na Constituição
Federal, fortalecendo os mecanismos de participação direta da população nas decisões
de relevante interesse coletivo.
Ainda, promove-se ajuste redacional para maior precisão normativa,
mantendo a proteção às intervenções que possam impactar significativamente os
recursos ambientais e, em especial, o rio Caí, patrimônio natural de grande relevância
para o Município.
Dessa forma, a proposta representa medida de aperfeiçoamento
institucional, preservando o interesse público, a participação cidadã e a
responsabilidade ambiental, ao mesmo tempo em que qualifica a aplicação prática da
norma.
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria
por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 10:39:17 GMT-03:00
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