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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id19924

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Em tramitação Aprovado Substitutivo.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Em tramitação Comissão apresentou Substitutivo.
2026-02-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Aguardando parecer e deliberação.
2026-02-18 Parecer com restrição Parecer menciona que tal alteração legislativa vai de encontro ao que está previsto no art. 15, da LOM, que prevê as competências privativas da Câmara Municipal e, dentre elas, a convocação de plebiscito, como expresso no inciso XIX do referido artigo. Diante de tal situação, realizamos uma proposta de emenda substitutiva ao Projeto apresentado, o qual segue em anexo.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º __, DE 12 DE FEVEREIRO 
DE 2026. 
Altera dispositivo da Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 1º Altera a redação do artigo 207 da Lei Orgânica Municipal, 
conforme segue: “Art. 207 A implantação ou execução de atividades públicas ou 
privadas que possam representar grande risco, direto ou indireto, de modificação 
significativa da qualidade dos recursos ambientais, da biota, da segurança ou do 
bem-estar da população, na área do Município, dependerá, além das exigências 
estabelecidas em lei, de prévia consulta à população, através de plebiscito. 
§ 1º O plebiscito de que trata o caput será convocado pela 
Câmara Municipal, por meio de decreto legislativo, mediante proposta: 
I - do Chefe do Poder Executivo; 
II - de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal; 
ou
III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por 
cento) dos eleitores do Município. 
§ 2º Incluem-se no disposto neste artigo, a implantação de 
depósitos de lixo tóxico, bem como a execução de barragens, diques, abertura 
de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem 
as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o 
Município.”(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 12 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8A47-679B-14EB-8B9A e informe o código 8A47-679B-14EB-8B9A
Autenticação do documento no site https://citta.click/A2A7C24C35A32D0A utilizando a chave 'A2A7C24C35A32D0A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 12/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa da Emenda à Lei Orgânica n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a 
presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera a redação do artigo 207, 
dispositivo que trata da exigência de consulta popular, mediante plebiscito, para a 
implantação ou execução de atividades públicas ou privadas potencialmente 
causadoras de significativo impacto ambiental ou risco à segurança e ao bem-estar da 
população. 
A alteração proposta não modifica a essência protetiva da norma 
vigente, que consagra importante instrumento de participação popular e de preservação 
ambiental. O objetivo central é aprimorar a técnica legislativa, conferir maior clareza ao
texto e estabelecer de forma expressa o procedimento de convocação do plebiscito, 
garantindo segurança jurídica, transparência e efetividade à aplicação do dispositivo. 
Ao prever legitimidade para a convocação do plebiscito pelo Poder 
Executivo, por parcela qualificada do Poder Legislativo ou por iniciativa popular, a 
proposta harmoniza o artigo com os princípios democráticos previstos na Constituição 
Federal, fortalecendo os mecanismos de participação direta da população nas decisões 
de relevante interesse coletivo. 
Ainda, promove-se ajuste redacional para maior precisão normativa, 
mantendo a proteção às intervenções que possam impactar significativamente os 
recursos ambientais e, em especial, o rio Caí, patrimônio natural de grande relevância 
para o Município. 
Dessa forma, a proposta representa medida de aperfeiçoamento 
institucional, preservando o interesse público, a participação cidadã e a 
responsabilidade ambiental, ao mesmo tempo em que qualifica a aplicação prática da 
norma. 
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria 
por essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 10:39:17 GMT-03:00
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