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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a redação do artigo 4°da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
native_id19927

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.474/2026, de 06 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Altera a redação do artigo
4°da Lei n.º 3.991, de 12 de
dezembro de 2003, que institui o
Programa de Vale Alimentação aos
servidores do Legislativo Municipal.
Art. 1.º Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de
dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos
servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4.º O valor de cada Vale-Alimentação será de R$52,00 (cinquenta
e dois reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do
valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao
recebimento.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/749BFEF0EE7C46AA utilizando a chave '749BFEF0EE7C46AA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente;
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos projeto de lei que visa alterar a redação do art. 4° da Lei
n.º3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação
aos servidores do Legislativo Municipal. O referido benefício passará a ter o valor de
R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) por dia efetivamente trabalhado pelo servidor.
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do vale alimentação
e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos servidores
municipais com alimentação, tendo como referência o INPC. Além disso, é uma
forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido
pelos servidores do legislativo municipal.
Por fim, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de caráter indenizatório,
não compõe o cálculo do índice de comprometimento da Folha de Pagamento sobre
a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/749BFEF0EE7C46AA utilizando a chave '749BFEF0EE7C46AA'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (749BFEF0EE7C46AA) no site:
https://citta.click/749BFEF0EE7C46AA
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000001 / 2026 -
Protocolo 000102 de 05/02/2026 18:31:02
749BFEF0EE7C46AA
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
05/02/2026 18:27:09
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
05/02/2026 17:51:14
IP: 201.76.117.24 Geolocalização: -29.690186, -51.460151
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
05/02/2026 17:42:53
.
Assinado em:
Identificação:
Obs:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
05/02/2026 17:46:51
IP: 177.73.7.203 Geolocalização: -29.699582, -51.499571
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 12a261d1bd5a785f278040b96cc9d9ebe460bd34d7a63905291b6a417632eaca
Città Inteligência em Gestão Pública 05/02/2026 22:51

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