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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
native_id19930

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.471/2026, de 06 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral 
de vencimentos ao pessoal 
do Poder Legislativo do 
Município de Montenegro. 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de 
vencimentos de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) ao pessoal do Poder 
Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
do Município. 
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste 
artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05
de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EFB9-F41C-062A-FCD0 e informe o código EFB9-F41C-062A-FCD0
Autenticação do documento no site https://citta.click/AB41E2721E1E9A2C utilizando a chave 'AB41E2721E1E9A2C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 05/2026-GP-AAL Montenegro, 04 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe sobre 
a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo 
do Município de Montenegro. 
O presente projeto de lei visa conceder reposição de 
vencimentos do pessoal do Poder Legislativo no percentual de 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento) e aumento real de vencimentos de 0,24% (zero 
vírgula vinte e quatro por cento), estendido aos proventos dos inativos e as 
pensões de ex-servidores.. 
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o 
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais 
nas diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do 
trabalhador. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 
101/2000. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/02/2026 11:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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