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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral
de vencimentos ao pessoal
do Poder Legislativo do
Município de Montenegro.
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de
vencimentos de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) ao pessoal do Poder
Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
do Município.
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste
artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05
de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EFB9-F41C-062A-FCD0 e informe o código EFB9-F41C-062A-FCD0
Autenticação do documento no site https://citta.click/AB41E2721E1E9A2C utilizando a chave 'AB41E2721E1E9A2C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 05/2026-GP-AAL Montenegro, 04 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe sobre
a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo
do Município de Montenegro.
O presente projeto de lei visa conceder reposição de
vencimentos do pessoal do Poder Legislativo no percentual de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento) e aumento real de vencimentos de 0,24% (zero
vírgula vinte e quatro por cento), estendido aos proventos dos inativos e as
pensões de ex-servidores..
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais
nas diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do
trabalhador.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC
101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/02/2026 11:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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