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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
native_id19933

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.481/2026, de 03 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-20 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 27/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-02-19 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.02.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-02-18 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-02-13 Parecer com restrição Parecer entende que em virtude do aumento de despesas que o acréscimo previsto no presente Projeto de Lei Complementar vai gerar, necessário que mesmo seja instruído com o estudo do impacto orçamentário e financeiro e a declaração do ordenador de despesas, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumprido tal requisito, entende que o presente Projeto esteja apto ao seu regular tramitar.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Acrescenta o parágrafo único 
ao artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 
7.470/2026, que dispõe 
sobre a revisão geral de 
vencimentos e aumento real 
aos servidores do Município 
de Montenegro. 
. 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 7.470, de 06
de fevereiro de 2026, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º ... 
Parágrafo único. O mesmo indice de revisão geral e aumento real previsto 
no caput será concedido nas funções gratificadas de direção, vice-direção e de 
gratificação de dificil acesso.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/564C-D514-E467-872B e informe o código 564C-D514-E467-872B
Autenticação do documento no site https://citta.click/604D9EC0859228D1 utilizando a chave '604D9EC0859228D1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 11/2026-GP-AAL Montenegro, 10 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos a presente justificativa referente à inclusão do 
parágrafo único no art. 2º da Lei Complementar n.º 7.470, de 06 de fevereiro de
2026. 
A previsão tem por objetivo assegurar que o índice de revisão geral 
anual e o aumento real concedidos aos profissionais do Magistério Municipal 
incidam também sobre as funções gratificadas de direção, vice-direção e sobre 
a gratificação de difícil acesso. 
A ausência de previsão expressa poderia gerar defasagem dessas 
parcelas em relação ao vencimento básico objeto da revisão, contrariando o 
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e ocasionando distorções 
remuneratórias no âmbito do Magistério. 
Ressalta-se que a medida não cria vantagem nova nem amplia a 
despesa, limitando-se a assegurar a aplicação do mesmo índice às parcelas que 
compõem a remuneração dos profissionais, conferindo segurança jurídica e 
coerência ao sistema remuneratório municipal. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/564C-D514-E467-872B e informe o código 564C-D514-E467-872B
Autenticação do documento no site https://citta.click/604D9EC0859228D1 utilizando a chave '604D9EC0859228D1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 564C-D514-E467-872B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/02/2026 11:21:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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