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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Acrescenta o parágrafo único
ao artigo 2º da Lei
Complementar n.º
7.470/2026, que dispõe
sobre a revisão geral de
vencimentos e aumento real
aos servidores do Município
de Montenegro.
.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 7.470, de 06
de fevereiro de 2026, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º ...
Parágrafo único. O mesmo indice de revisão geral e aumento real previsto
no caput será concedido nas funções gratificadas de direção, vice-direção e de
gratificação de dificil acesso.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/564C-D514-E467-872B e informe o código 564C-D514-E467-872B
Autenticação do documento no site https://citta.click/604D9EC0859228D1 utilizando a chave '604D9EC0859228D1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 11/2026-GP-AAL Montenegro, 10 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos a presente justificativa referente à inclusão do
parágrafo único no art. 2º da Lei Complementar n.º 7.470, de 06 de fevereiro de
2026.
A previsão tem por objetivo assegurar que o índice de revisão geral
anual e o aumento real concedidos aos profissionais do Magistério Municipal
incidam também sobre as funções gratificadas de direção, vice-direção e sobre
a gratificação de difícil acesso.
A ausência de previsão expressa poderia gerar defasagem dessas
parcelas em relação ao vencimento básico objeto da revisão, contrariando o
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e ocasionando distorções
remuneratórias no âmbito do Magistério.
Ressalta-se que a medida não cria vantagem nova nem amplia a
despesa, limitando-se a assegurar a aplicação do mesmo índice às parcelas que
compõem a remuneração dos profissionais, conferindo segurança jurídica e
coerência ao sistema remuneratório municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/02/2026 11:21:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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