ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º __, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal
a conceder incentivo à
ASSOCIACAO PRO-ENSINO
EM SANTA CRUZ DO SUL
–
APESC.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC[HSMB1],
inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 95.438.412/0013-
58, com sede na Estrada Antônio Ignácio de Oliveira Filho, CEP 95780-000,
visando a ampliação das suas atividades em nosso município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º será a execução do
pavimento asfáltico no acesso e no estacionamento da Universidade,
equivalente ao valor total aproximado de R$ 510.114,00 (quinhentos e dez mil
com cento e catorze reais).
Art. 3º Em contrapartida, a APESC se compromete a oferecer 14
bolsas de 50% de desconto para estudantes oriundos da rede pública de ensino
do Município por meio de um processo que será regulamentado por decreto.
§ 1.º Serão as bolsas para os cursos de: Administração
Semipresencial, Ciências Contábeis, e/ou Serviço Social - 2 bolsas; Direito
Presencial - 2 bolsas; Educação Física (Bacharelado) Semipresencial
– 2 bolsas;
Engenharia Ambiental Semipresencial, Engenharia Biomédica Semipresencial,
Engenharia de Controle e Automação Semipresencial, Engenharia de Produção
Semipresencial e/ou Engenharia Química Semipresencial 5 anos
– 2 vagas;
Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura) Semipresencial e/ou Pedagogia
(Licenciatura) Semipresencial
– 2 vagas; Inteligência Artificial e Ciência de
Dados Semipresencial
– 2 vagas; Psicologia Presencial
– 2 vagas.
§ 2.º As bolsas serão destinadas aos cursos confirmados a partir
dos processos seletivos efetivados pela Universidade.
Art. 4º A APESC -Unisc fica obrigada a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de fomentar o
desenvolvimento do Município.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/17F3-2E47-7B51-3635 e informe o código 17F3-2E47-7B51-3635
Autenticação do documento no site https://citta.click/88FD91EEC2491FFD utilizando a chave '88FD91EEC2491FFD'
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Berço da Bergamota Montenegrina
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Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação
ou de encerramento das atividades em até 10 (dez) anos, a contar publicação
desta lei, o Município será indenizado no valor residual dos benefícios
concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não
possuindo direito a qualquer indenização.
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é
de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará
todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos
econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de
qualquer forma, interferir na capacidade das partes de cumprirem os
compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos desta Lei,
mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da ASSOCIACAO PRO-ENSINO
EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC a conservação e manutenção da área a ser
pavimentada.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de
08.08.2025, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
e Social do Município de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 09 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 10/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que busca autorização legislativa para a realização de
pavimentação asfáltica, no acesso e no estacionamento da Universidade de
Santa Cruz do Sul
– UNISC, campus Montenegro, mantida pela ASSOCIAÇÃO
PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL
– APESC.
A demanda foi apresentada pela própria instituição à
Administração Municipal, que relatou as dificuldades enfrentadas diariamente
em razão das condições inadequadas do local, especialmente em períodos
chuvosos, quando o acúmulo de lama, buracos e poças d’água compromete a
trafegabilidade de veículos, a circulação segura de pedestres e a própria imagem
institucional da universidade e do Município.
Ressalta-se que dezenas de veículos pesados, como ônibus e
vans, circulam diariamente na área, realizando o transporte de estudantes de
Montenegro e de toda a região, o que intensifica o desgaste do solo e agrava as
condições do estacionamento e do acesso.
A UNISC está instalada no Município há mais de 15 anos, sendo
atualmente a única universidade presencial em funcionamento em Montenegro,
contando com 327 alunos e 12 colaboradores, desempenhando papel
estratégico como polo formador de mão de obra qualificada, fomentando o
desenvolvimento educacional, social e econômico local. Uma infraestrutura
adequada no seu entorno fortalece a atratividade institucional, possibilita a
ampliação de cursos, projetos, eventos e parcerias, refletindo diretamente no
crescimento do Município.
Sob o ponto de vista urbanístico e ambiental, a pavimentação
proporcionará melhor drenagem das águas pluviais, redução da poeira em
períodos secos, melhoria das condições de manutenção do espaço e
organização do uso do solo, resultando em ambiente mais limpo, seguro e
funcional para toda a comunidade acadêmica.
Como contrapartida direta ao incentivo público, a APESC
compromete-se a disponibilizar 14 bolsas de estudo com isenção de 50% do
valor das mensalidades, destinadas a estudantes oriundos da rede pública de
ensino do Município, abrangendo cursos presenciais e semipresenciais em
áreas estratégicas como Direito, Psicologia, Engenharias, Inteligência Artificial e
Ciência de Dados, Licenciaturas, Administração, Ciências Contábeis e Serviço
Social.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Importante salientar que a instituição enquadra-se plenamente
na Lei Municipal n.º 7.406/2025, que institui a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, estando o
presente projeto em total consonância com as diretrizes legais que autorizam a
concessão de incentivos mediante contrapartida de relevante interesse público.
Diante do exposto, evidencia-se que a proposta não representa
mera liberalidade do Poder Público, mas sim investimento estratégico com
retorno social direto, especialmente na área da educação e qualificação
profissional dos munícipes.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 17F3-2E47-7B51-3635
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 12:35:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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