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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
native_id19935

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.473/2026, de 06 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º __, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera a redação do art. 5º da Lei 
nº 3.966, de 2003, que institui o 
Programa de Vale-Alimentação 
aos servidores municipais. 
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de 
novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores 
municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 50,00 
(cinquenta reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do 
valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao
recebimento. 
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a 
partir da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 05 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/545C-5EEF-3C21-1674 e informe o código 545C-5EEF-3C21-1674
Autenticação do documento no site https://citta.click/E786DBE2325B94E4 utilizando a chave 'E786DBE2325B94E4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 04/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar a 
redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale￾Alimentação aos servidores municipais, reajustando o valor de cada VALE de R$ 
46,00 (quarenta e seis reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais). 
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do vale￾alimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido 
pelos servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma forma de 
demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos 
servidores municipais. 
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de 
caráter indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da 
Folha de Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de 
lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/545C-5EEF-3C21-1674 e informe o código 545C-5EEF-3C21-1674
Autenticação do documento no site https://citta.click/E786DBE2325B94E4 utilizando a chave 'E786DBE2325B94E4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 545C-5EEF-3C21-1674
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/02/2026 10:21:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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