texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º __, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a redação do art. 5º da Lei
nº 3.966, de 2003, que institui o
Programa de Vale-Alimentação
aos servidores municipais.
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de
novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores
municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 50,00
(cinquenta reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do
valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao
recebimento.
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a
partir da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 05 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/545C-5EEF-3C21-1674 e informe o código 545C-5EEF-3C21-1674
Autenticação do documento no site https://citta.click/E786DBE2325B94E4 utilizando a chave 'E786DBE2325B94E4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 04/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar a
redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de ValeAlimentação aos servidores municipais, reajustando o valor de cada VALE de R$
46,00 (quarenta e seis reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais).
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do valealimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido
pelos servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma forma de
demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos
servidores municipais.
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de
caráter indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da
Folha de Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/545C-5EEF-3C21-1674 e informe o código 545C-5EEF-3C21-1674
Autenticação do documento no site https://citta.click/E786DBE2325B94E4 utilizando a chave 'E786DBE2325B94E4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 545C-5EEF-3C21-1674
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/02/2026 10:21:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/545C-5EEF-3C21-1674
Autenticação do documento no site https://citta.click/E786DBE2325B94E4 utilizando a chave 'E786DBE2325B94E4'
open original →