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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias.
native_id19936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.479/2026, de 13 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 18/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-02-12 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.12.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 01/2026-GP/AAL Montenegro, 04 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º __/2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de 
Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária e emergencial 
de 22 (vinte e dois) Agentes de Combate às Endemias, por tempo determinado, 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, junto 
ao Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Montenegro/RS. 
A presente proposição encontra amparo no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, no art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio 
Grande do Sul, bem como nos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar 
Municipal n.º 2.635, de 1990, que autorizam a contratação por tempo 
determinado para atender situações excepcionais e transitórias de relevante 
interesse público. 
A medida torna-se imprescindível diante do fato de que os 
contratos temporários atualmente vigentes dos Agentes de Combate às 
Endemias começarão a expirar a partir do mês de fevereiro do corrente ano, o 
que poderá comprometer significativamente a continuidade dos serviços de
Vigilância Ambiental em Saúde, especialmente nas ações de combate ao 
mosquito Aedes aegypti e no controle de zoonoses como leptospirose, 
esporotricose, febre maculosa, entre outras. 
O cenário epidemiológico do Município evidencia a urgência da 
contratação. Foram identificados 2.210 focos positivos do mosquito transmissor 
da dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela urbana. Além disso, no 
monitoramento realizado por meio de armadilhas do tipo ovitrampas, 
registraram-se 16.394 ovos positivos em 178 armadilhas, no período de janeiro 
a outubro de 2025, demonstrando elevado índice de infestação vetorial. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F22D-A324-0B15-600C e informe o código F22D-A324-0B15-600C
Autenticação do documento no site https://citta.click/1CB0FCB8AC03BAB9 utilizando a chave '1CB0FCB8AC03BAB9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
No âmbito estadual, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde 
–
CEVS/RS mantém alerta epidemiológico em razão dos 41.783 casos 
confirmados de dengue no Rio Grande do Sul até setembro de 2025, com 51 
óbitos registrados. Montenegro encontra-se entre os municípios classificados 
como área de risco para ocorrência de epidemia, além de estar situado em região 
limítrofe a outros municípios igualmente afetados, o que potencializa a 
disseminação viral. 
Diante desse contexto, a manutenção do número adequado de 
Agentes de Combate às Endemias é medida essencial para garantir a 
continuidade das ações de campo, visitas domiciliares, monitoramento, 
eliminação de criadouros, orientação à população e controle de zoonoses, 
prevenindo o agravamento da situação de saúde pública no Município. 
Ressalta-se que a contratação pretendida não configura 
provimento de cargo público, mas o exercício de função pública temporária, nos 
exatos termos autorizados pela Constituição, destinada a suprir situação 
excepcional, urgente e transitória de interesse público relevante. 
Assim, certos da relevância da matéria para a preservação da 
saúde coletiva da população de Montenegro, contamos com a apreciação 
favorável e a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente, até 22 
(vinte e dois) Agentes de 
Combate a Endemias. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias, nos 
termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme 
artigos 232, 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento 
efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na 
especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro 
de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F22D-A324-0B15-600C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/02/2026 08:31:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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