texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de crédito
especial, no valor de R$
100.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
01 ASPS - Administração
10 Saúde
122 Administração Geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2610 Manutenção ASPS Administração
3.1.90.96.00.00.00.00
– Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
R$ 100.000,00 rec.1500 dest.1002040
Valor total: R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
recurso a redução da dotação: 06.01.10.122.0100.2610.3.1.90.11.00.00.00.00
–
334, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
12 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8712-8A2D-1227-61DD e informe o código 8712-8A2D-1227-61DD
Autenticação do documento no site https://citta.click/41EC99B6AF80E9E8 utilizando a chave '41EC99B6AF80E9E8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 13/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial destinado à Secretaria
Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar o ressarcimento de despesas
ao Município de Nova Santa Rita, decorrentes da cedência de servidora.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da
inexistência de dotação orçamentária específica para o registro e pagamento
desse tipo de despesa, sendo imprescindível a adequação orçamentária para
assegurar a correta execução financeira e contábil do ressarcimento, em
conformidade com a legislação vigente.
A medida não representa aumento de despesa, mas apenas a
reorganização orçamentária, com a correspondente redução de dotação já
existente, preservando o equilíbrio das contas públicas e garantindo
transparência na gestão dos recursos.
O ressarcimento decorre de obrigação administrativa vinculada à
cedência de pessoal entre entes públicos, instrumento que visa à cooperação
institucional e à continuidade dos serviços de interesse público, especialmente
na área da saúde.
Dessa forma, a proposição assegura a regularidade administrativa,
a observância das normas orçamentárias e a adequada prestação dos serviços
públicos, razão pela qual contamos com a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8712-8A2D-1227-61DD e informe o código 8712-8A2D-1227-61DD
Autenticação do documento no site https://citta.click/41EC99B6AF80E9E8 utilizando a chave '41EC99B6AF80E9E8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8712-8A2D-1227-61DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 11:42:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8712-8A2D-1227-61DD
Autenticação do documento no site https://citta.click/41EC99B6AF80E9E8 utilizando a chave '41EC99B6AF80E9E8'
open original →