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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
native_id19937

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.483/2026, de 03 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-20 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 27/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-02-19 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.02.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-02-18 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Aguardando deliberação e parecer.
2026-02-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza a abertura de crédito 
especial, no valor de R$ 
100.000,00. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 01 ASPS - Administração 
 10 Saúde 
 122 Administração Geral 
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
 2610 Manutenção ASPS Administração 
 3.1.90.96.00.00.00.00 
– Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 
R$ 100.000,00 rec.1500 dest.1002040 
 Valor total: R$ 100.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a redução da dotação: 06.01.10.122.0100.2610.3.1.90.11.00.00.00.00 
–
334, no valor de R$ 100.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8712-8A2D-1227-61DD e informe o código 8712-8A2D-1227-61DD
Autenticação do documento no site https://citta.click/41EC99B6AF80E9E8 utilizando a chave '41EC99B6AF80E9E8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 13/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial destinado à Secretaria 
Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar o ressarcimento de despesas 
ao Município de Nova Santa Rita, decorrentes da cedência de servidora. 
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da 
inexistência de dotação orçamentária específica para o registro e pagamento 
desse tipo de despesa, sendo imprescindível a adequação orçamentária para
assegurar a correta execução financeira e contábil do ressarcimento, em 
conformidade com a legislação vigente. 
A medida não representa aumento de despesa, mas apenas a 
reorganização orçamentária, com a correspondente redução de dotação já 
existente, preservando o equilíbrio das contas públicas e garantindo
transparência na gestão dos recursos. 
O ressarcimento decorre de obrigação administrativa vinculada à 
cedência de pessoal entre entes públicos, instrumento que visa à cooperação 
institucional e à continuidade dos serviços de interesse público, especialmente 
na área da saúde. 
Dessa forma, a proposição assegura a regularidade administrativa, 
a observância das normas orçamentárias e a adequada prestação dos serviços 
públicos, razão pela qual contamos com a aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8712-8A2D-1227-61DD e informe o código 8712-8A2D-1227-61DD
Autenticação do documento no site https://citta.click/41EC99B6AF80E9E8 utilizando a chave '41EC99B6AF80E9E8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8712-8A2D-1227-61DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 11:42:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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