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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.477,50.
native_id19938

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.484/2026, de 03 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-20 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 27/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-02-19 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.02.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-02-18 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Aguardando deliberação e parecer.
2026-02-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, 
na LDO/2026 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 68.477,50. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei 
nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0213 
– Coleta e 
Destinação de Resíduos Sólidos a ação 
“Aquisição de Containers
”, na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de de R$ 68.477,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e 
setenta e sete reais e cinquenta centavos) na seguinte classificação funcional￾programática: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
03 Seção de Coleta e Destinação de Resíduos 
18 Gestão Ambiental 
542 Controle Ambiental 
0213 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 
1512 Aquisição de Containers Meio Ambiente 
4.4.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 68.477,50 rec.2753 
dest.0000290 
Valor total: 68.477,50 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 68.477,50. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/45D0-9BAD-ADD8-9AF5 e informe o código 45D0-9BAD-ADD8-9AF5
Autenticação do documento no site https://citta.click/BC9D3937F8099324 utilizando a chave 'BC9D3937F8099324'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 14/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 
2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de 
crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando à aquisição 
de contêineres para a coleta de resíduos sólidos. 
A proposição decorre da indispensabilidade da compra de 50 (cinquenta) 
contêineres, nas cores azul e marrom, destinados, respectivamente, à coleta seletiva e
à coleta de resíduos orgânicos. A medida busca qualificar o sistema municipal de gestão 
de resíduos sólidos, promover a correta segregação dos materiais e fortalecer as ações
de educação e preservação ambiental, refletindo diretamente na melhoria das 
condições de limpeza urbana e na proteção do meio ambiente. 
A inclusão da ação nos instrumentos de planejamento municipal é 
necessária porque a despesa não possui previsão específica no orçamento vigente, 
exigindo adequação formal ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 
conformidade com as normas de gestão fiscal e orçamentária. 
O crédito especial será custeado com recursos provenientes de superávit 
financeiro do FUNDEMA, conforme autorizado pela Resolução COMDEMA nº 2/2026, 
cuja finalidade está alinhada às políticas ambientais do Município. Tal utilização 
assegura a correta aplicação de recursos vinculados à proteção ambiental, sem impacto 
negativo no equilíbrio das contas públicas. 
Dessa forma, a proposta representa medida de planejamento, 
responsabilidade fiscal e fortalecimento das políticas ambientais, garantindo melhores 
condições de gestão dos resíduos sólidos e atendimento ao interesse público. 
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria por 
essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 11:42:25 GMT-03:00
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