ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029,
na LDO/2026 e abre crédito especial, no
valor de R$ 68.477,50.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei
nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de
2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0213
– Coleta e
Destinação de Resíduos Sólidos a ação
“Aquisição de Containers
”, na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de de R$ 68.477,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e cinquenta centavos) na seguinte classificação funcionalprogramática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
03 Seção de Coleta e Destinação de Resíduos
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0213 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
1512 Aquisição de Containers Meio Ambiente
4.4.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 68.477,50 rec.2753
dest.0000290
Valor total: 68.477,50
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 68.477,50.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/45D0-9BAD-ADD8-9AF5 e informe o código 45D0-9BAD-ADD8-9AF5
Autenticação do documento no site https://citta.click/BC9D3937F8099324 utilizando a chave 'BC9D3937F8099324'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 14/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de
crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando à aquisição
de contêineres para a coleta de resíduos sólidos.
A proposição decorre da indispensabilidade da compra de 50 (cinquenta)
contêineres, nas cores azul e marrom, destinados, respectivamente, à coleta seletiva e
à coleta de resíduos orgânicos. A medida busca qualificar o sistema municipal de gestão
de resíduos sólidos, promover a correta segregação dos materiais e fortalecer as ações
de educação e preservação ambiental, refletindo diretamente na melhoria das
condições de limpeza urbana e na proteção do meio ambiente.
A inclusão da ação nos instrumentos de planejamento municipal é
necessária porque a despesa não possui previsão específica no orçamento vigente,
exigindo adequação formal ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
conformidade com as normas de gestão fiscal e orçamentária.
O crédito especial será custeado com recursos provenientes de superávit
financeiro do FUNDEMA, conforme autorizado pela Resolução COMDEMA nº 2/2026,
cuja finalidade está alinhada às políticas ambientais do Município. Tal utilização
assegura a correta aplicação de recursos vinculados à proteção ambiental, sem impacto
negativo no equilíbrio das contas públicas.
Dessa forma, a proposta representa medida de planejamento,
responsabilidade fiscal e fortalecimento das políticas ambientais, garantindo melhores
condições de gestão dos resíduos sólidos e atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria por
essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 45D0-9BAD-ADD8-9AF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 11:42:25 GMT-03:00
Papel: Parte
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