ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera a redação do § 2º do artigo 2º
e acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo
2º da Resolução n.º 216, de 30 de
abril de 2019, que dispõe sobre o
regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de
Montenegro e dá outras
providências.
Art. 1º Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Resolução n.º 216, de
30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. ...
...
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º do artigo 2º deverá ser
protocolado por meio do sistema informatizado contratado pela Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS com antecedência mínima de 02 (dois) dias, quando
o deslocamento ocorrer, com necessidade de pernoite, dentro do Estado do Rio
Grande do Sul, e de 05 (cinco) dias, nos demais casos.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n.º 216, de
30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, com a seguinte
redação:
“Art. 2º. ...
...
§ 6º Quando o deslocamento ocorrer sem necessidade de pernoite,
dentro da Região Metropolitana de Porto Alegre, o pagamento de diárias ao
Vereador que se ausentar do Município será realizado unicamente mediante a
apresentação da prestação de contas, desde que respeitados os termos e os prazos
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/5F1C7ABF66A080CF utilizando a chave '5F1C7ABF66A080CF'
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previstos no artigo 6º da presente Resolução, dispensando-se, nesse caso, a
formalização prévia de requerimento por parte do interessado.
§ 7º O pagamento de diárias de que trata o § 6º do artigo 2º ocorrerá
em até 5 (cinco) dias após a aprovação da respectiva prestação de contas por parte
do beneficiário.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa alterar a
redação do § 2º do artigo 2º, bem como, acrescentar os §§ 6º e 7º da Resolução
n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias
aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.
As alterações propostas visam adequar a normativa interna que
disciplina o regime de concessão de diárias aos Vereadores desta Casa Legislativa
aos processos administrativos eletrônicos de solicitação, prestação de contas e
pagamento das mesmas que foram ultimamente implementados. Ocorre que, no ano
de 2025, foram feitas diversas solicitações de diárias sem pernoite para dentro da
região metropolitana de Porto Alegre. Cada uma dessas solicitações, segundo as
disposições da Resolução nº 216/2019, exigia que fossem realizadas com no mínimo
dois dias úteis de antecedência ao evento para a análise da viabilidade de sua
concessão ao solicitante. Contudo, muitas vezes, tal prazo colocava obstáculos de
ordem administrativa à solicitação quando a informação sobre determinado evento
era recebida a poucos dias de sua realização, ou o caráter de urgência da situação,
ou mesmo a oportunidade de reunião com alguma autoridade estadual, por
exemplo. Cabe destacar que tal previsão normativa, constante da Resolução nº
216/2019, foi instituída quando os processos ainda eram abertos de maneira física,
ou seja, antes da introdução dos procedimentos eletrônicos.
Dessa forma, a nova redação procura adaptar as regras de análise e
concessão de pedidos aos procedimentos mais ágeis e eficientes trazidos pelas
ferramentas desenvolvidas pela tecnologia da informação. Assim, nos casos de
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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diárias sem pernoite, dentro da região metropolitana, ficará dispensada ao
requerente o encaminhamento de solicitação prévia, cabendo ao mesmo,
unicamente, a apresentação de prestação de contas, nos prazos e nos termos da
Resolução. Uma vez aceita a prestação de contas, o processo é encaminhado ao
Departamento Pessoal e à contabilidade da Câmara para o cálculo das diárias e seu
posterior pagamento.
Por fim, cumpre informar que a presente alteração não trará nenhum
gasto suplementar para os cofres deste Poder Legislativo ou incorrerá em majoração
dos valores atualmente pagos em diárias aos vereadores que se ausentam do
Município, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participação
em cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de fevereiro de 2026.
Ver.ª Ana Paula Machado Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca
Presidente Vice-Presidente
Ver.ª Josi Paz Ver.ª Rivi Bühler
1ª Secretária 2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
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Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000001 / 2026 -
Protocolo 000121 de 12/02/2026 13:26:44
5F1C7ABF66A080CF
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
12/02/2026 10:17:24
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
12/02/2026 12:01:14
IP: 201.159.54.186
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RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
12/02/2026 10:13:42
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