ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Regulamenta a utilização do veículo
oficial da Câmara de Vereadores de
Montenegro.
Art. 1.º Esta Resolução fixa as normas gerais para a utilização do
veículo Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Parágrafo único. É considerado veículo oficial aquele vinculado ao
patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, destinado
exclusivamente à realização do serviço público no âmbito da competência do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2.º O veículo oficial do Poder Legislativo Municipal deverá ser
utilizado unicamente com a finalidade de dar suporte às atividades que estão no
âmbito de sua competência institucional, sendo expressamente vedada a sua
utilização para fins particulares ou em benefício de terceiros, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3.º A utilização do veículo oficial compreende o transporte de:
I – vereador, no exercício da atividade parlamentar;
II – passageiros (servidores ou não) diretamente ligados ao propósito
da missão oficial, mediante autorização expressa e registro que justificam o
transporte e a relação com o interesse público;
III – documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A utilização do veículo oficial se dará
preferencialmente por vereador, no exercício da atividade parlamentar.
Art. 4.º O veículo oficial somente será conduzido por servidor ocupante
de cargo em provimento efetivo de motorista, o qual ficará responsável por sua
limpeza, conservação e manutenção.
Art. 5.º Compete ao Presidente da Câmara a autorização para a
utilização do veículo oficial.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE0D95532A6510F5 utilizando a chave 'CE0D95532A6510F5'
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Art. 6.º Para a utilização do veículo oficial, os servidores e vereadores
deverão preencher a “Solicitação de Uso do Veículo Oficial”, disponível no Sistema
Legislativo.
§ 1º A “Solicitação de Uso do Veículo Oficial” deverá ser protocolada
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário
previsto para a execução da viagem, para deliberação.
§ 2º Caso a solicitação seja protocolada fora do prazo previsto no § 1º
do artigo 6º desta Resolução, estará sujeita à análise de viabilidade pela
Presidência da Câmara.
§ 3º A “Solicitação de Uso do Veículo Oficial” deverá conter os
seguintes elementos mínimos:
I – identificação completa do(s) passageiro(s);
II – período, horário de circulação e destino do deslocamento;
III – finalidade do deslocamento e justificativa do interesse público em
sua utilização.
§ 4º A utilização do veículo oficial respeitará a ordem de protocolo da
solicitação junto à Secretaria da Câmara.
§ 5º A ordem das solicitações para uso do veículo oficial poderá ser
alterada caso haja dois ou mais pedidos para agendamento no mesmo dia e
horário, devendo-se respeitar a seguinte ordem de precedência:
a) solicitações coletivas de transporte de servidores e vereadores
para reuniões de caráter oficial e outros eventos de interesse do Município e da
região têm preferência sobre todas as demais solicitações;
b) solicitações de transporte de servidores e vereadores para
realização de cursos têm preferência sobre requerimentos individuais de vereadores
para atividades vinculadas estritamente aos seus mandatos parlamentares.
§ 6º A autorização de uso ficará condicionada à disponibilidade do
veículo na data e no horário solicitados de acordo com agenda de controle,
disponibilizada no sistema informatizado da Câmara Municipal.
Art. 7.º É vedado o uso do veículo oficial:
I – em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do responsável ou
solicitado pelos usuários ou determinado pela Presidência da Casa, salvo por
motivo justificado ou força maior;
II – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução;
III – no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades
da Câmara Municipal;
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IV – em qualquer atividade estranha ao serviço público;
V – para fins particulares.
Art. 8.º São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários do
veículo oficial, bem como dos motoristas, utilizá-lo com estrita obediência às
normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública.
Art. 9.º Compete ao Secretário-Geral, com supervisão do Presidente da
Câmara, realizar:
I – o gerenciamento, fiscalização e controle do veículo oficial;
II – promover a manutenção do veículo próprio, quando requerido pelo
motorista;
III – elaborar a agenda diária de uso do veículo para serviços comuns
pelos Gabinetes de Vereador e organizar a disponibilidade veicular.
Art. 10. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá
permanecer recolhido à garagem da sede deste Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. É proibido o pernoite de veículo oficial em residência
de servidor, salvo em situação de emergência e/ou urgência, a ser justificada por
escrito ao Presidente no primeiro dia útil subsequente.
Art. 11. O veículo oficial deverá ser segurado contra acidentes e danos
a terceiros.
Art. 12. O motorista condutor do veículo oficial e seus usuários deverão
observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e os demais
regulamentos próprios de trânsito.
Art. 13. O motorista condutor do veículo oficial é responsável:
I – pelas infrações, multas, avarias ocasionadas no veículo oficial e a
terceiros, decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto no CTB e
nos regulamentos próprios;
II – por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou
excessivo, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa através de
instauração de Procedimento Administrativo.
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Art. 14. O servidor que tomar conhecimento da utilização do veículo em
desacordo com o disposto nesta Resolução deverá comunicar imediatamente o fato
ao Presidente da Câmara e ao Secretário-Geral para fins de apuração das
irregularidades e responsabilização dos eventuais culpados.
Art. 15. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o
servidor responsável às penalidades previstas em lei.
Art. 16. O veículo da Câmara Municipal deverá ser identificado na
forma legal definida pela Câmara Municipal de Montenegro.
Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 213, de 31 de março de 2017.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa regulamentar
a utilização do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro.
Atualmente, a Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro possui
regramento próprio para disciplinar o uso do veículo oficial do Poder Legislativo
Municipal, a saber, a Resolução nº 213, de 31 de março de 2017. Ocorre que a
referida normativa está defasada diante da nova realidade do uso recorrente do
veículo com a finalidade de dar suporte às atividades que estão no âmbito de sua
competência institucional e necessita de revisão a fim de acolher determinações
mais modernas e condizentes às normas de direito público.
A presente proposição tem por fim regulamentar o uso do veículo
oficial utilizado pela Câmara Municipal de Montenegro/RS de acordo com as regras e
princípios aplicáveis à Administração Pública, de modo a deixar claras as hipóteses
da utilização do veículo pelos vereadores e servidores em prol do interesse público,
evitando-se, ainda, o uso indevido dos mesmos.
Dessa forma, o Projeto de Resolução, em suas disposições gerais,
procura fixar de maneira clara a disciplina quanto ao uso do veículo oficial,
regulamentando sua utilização em casos de real interesse público aos vereadores e
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servidores do Legislativo, sempre visando a preservação material do patrimônio e
proteção do erário público.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de fevereiro de 2026.
Ver.ª Ana Paula Machado Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca
Presidente Vice-Presidente
Ver.ª Josi Paz Ver.ª Rivi Bühler
1ª Secretária 2ª Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (CE0D95532A6510F5) no site:
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Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000002 / 2026 -
Protocolo 000122 de 12/02/2026 13:26:56
CE0D95532A6510F5
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
12/02/2026 10:13:42
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
12/02/2026 12:01:14
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
12/02/2026 10:17:24
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
12/02/2026 11:05:23
IP: 201.159.54.186
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 2e20361b18e92fb6a59512b639a4bee65b2887e1e0f8e83ef8cf632255c65841
Città Inteligência em Gestão Pública 12/02/2026 15:31