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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaRegulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro.
native_id19940

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Norma promulgada Proposição transformada na Resolução n.º 236/2026, de 20 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-20 Aguardando Sanção / Promulgação Para promulgação.
2026-02-19 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.02.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-02-18 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Aguardando deliberação e parecer.
2026-02-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2026-02-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.02.2026.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Regulamenta a utilização do veículo
oficial da Câmara de Vereadores de
Montenegro.
Art. 1.º Esta Resolução fixa as normas gerais para a utilização do
veículo Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Parágrafo único. É considerado veículo oficial aquele vinculado ao
patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, destinado
exclusivamente à realização do serviço público no âmbito da competência do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2.º O veículo oficial do Poder Legislativo Municipal deverá ser
utilizado unicamente com a finalidade de dar suporte às atividades que estão no
âmbito de sua competência institucional, sendo expressamente vedada a sua
utilização para fins particulares ou em benefício de terceiros, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3.º A utilização do veículo oficial compreende o transporte de:
I – vereador, no exercício da atividade parlamentar;
II – passageiros (servidores ou não) diretamente ligados ao propósito
da missão oficial, mediante autorização expressa e registro que justificam o
transporte e a relação com o interesse público;
III – documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A utilização do veículo oficial se dará
preferencialmente por vereador, no exercício da atividade parlamentar.
Art. 4.º O veículo oficial somente será conduzido por servidor ocupante
de cargo em provimento efetivo de motorista, o qual ficará responsável por sua
limpeza, conservação e manutenção.
Art. 5.º Compete ao Presidente da Câmara a autorização para a
utilização do veículo oficial.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE0D95532A6510F5 utilizando a chave 'CE0D95532A6510F5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 6.º Para a utilização do veículo oficial, os servidores e vereadores
deverão preencher a “Solicitação de Uso do Veículo Oficial”, disponível no Sistema
Legislativo.
§ 1º A “Solicitação de Uso do Veículo Oficial” deverá ser protocolada
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário
previsto para a execução da viagem, para deliberação.
§ 2º Caso a solicitação seja protocolada fora do prazo previsto no § 1º
do artigo 6º desta Resolução, estará sujeita à análise de viabilidade pela
Presidência da Câmara.
§ 3º A “Solicitação de Uso do Veículo Oficial” deverá conter os
seguintes elementos mínimos:
I – identificação completa do(s) passageiro(s);
II – período, horário de circulação e destino do deslocamento;
III – finalidade do deslocamento e justificativa do interesse público em
sua utilização.
§ 4º A utilização do veículo oficial respeitará a ordem de protocolo da
solicitação junto à Secretaria da Câmara.
§ 5º A ordem das solicitações para uso do veículo oficial poderá ser
alterada caso haja dois ou mais pedidos para agendamento no mesmo dia e
horário, devendo-se respeitar a seguinte ordem de precedência:
a) solicitações coletivas de transporte de servidores e vereadores
para reuniões de caráter oficial e outros eventos de interesse do Município e da
região têm preferência sobre todas as demais solicitações;
b) solicitações de transporte de servidores e vereadores para
realização de cursos têm preferência sobre requerimentos individuais de vereadores
para atividades vinculadas estritamente aos seus mandatos parlamentares.
§ 6º A autorização de uso ficará condicionada à disponibilidade do
veículo na data e no horário solicitados de acordo com agenda de controle,
disponibilizada no sistema informatizado da Câmara Municipal.
Art. 7.º É vedado o uso do veículo oficial:
I – em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do responsável ou
solicitado pelos usuários ou determinado pela Presidência da Casa, salvo por
motivo justificado ou força maior;
II – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução;
III – no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades
da Câmara Municipal;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE0D95532A6510F5 utilizando a chave 'CE0D95532A6510F5'
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 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
IV – em qualquer atividade estranha ao serviço público;
V – para fins particulares.
Art. 8.º São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários do
veículo oficial, bem como dos motoristas, utilizá-lo com estrita obediência às
normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública.
Art. 9.º Compete ao Secretário-Geral, com supervisão do Presidente da
Câmara, realizar:
I – o gerenciamento, fiscalização e controle do veículo oficial;
II – promover a manutenção do veículo próprio, quando requerido pelo
motorista;
III – elaborar a agenda diária de uso do veículo para serviços comuns
pelos Gabinetes de Vereador e organizar a disponibilidade veicular.
Art. 10. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá
permanecer recolhido à garagem da sede deste Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. É proibido o pernoite de veículo oficial em residência
de servidor, salvo em situação de emergência e/ou urgência, a ser justificada por
escrito ao Presidente no primeiro dia útil subsequente.
Art. 11. O veículo oficial deverá ser segurado contra acidentes e danos
a terceiros.
Art. 12. O motorista condutor do veículo oficial e seus usuários deverão
observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e os demais
regulamentos próprios de trânsito.
Art. 13. O motorista condutor do veículo oficial é responsável:
I – pelas infrações, multas, avarias ocasionadas no veículo oficial e a
terceiros, decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto no CTB e
nos regulamentos próprios;
II – por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou
excessivo, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa através de
instauração de Procedimento Administrativo.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE0D95532A6510F5 utilizando a chave 'CE0D95532A6510F5'
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 14. O servidor que tomar conhecimento da utilização do veículo em
desacordo com o disposto nesta Resolução deverá comunicar imediatamente o fato
ao Presidente da Câmara e ao Secretário-Geral para fins de apuração das
irregularidades e responsabilização dos eventuais culpados.
Art. 15. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o
servidor responsável às penalidades previstas em lei.
Art. 16. O veículo da Câmara Municipal deverá ser identificado na
forma legal definida pela Câmara Municipal de Montenegro.
Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 213, de 31 de março de 2017.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa regulamentar
a utilização do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro.
Atualmente, a Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro possui
regramento próprio para disciplinar o uso do veículo oficial do Poder Legislativo
Municipal, a saber, a Resolução nº 213, de 31 de março de 2017. Ocorre que a
referida normativa está defasada diante da nova realidade do uso recorrente do
veículo com a finalidade de dar suporte às atividades que estão no âmbito de sua
competência institucional e necessita de revisão a fim de acolher determinações
mais modernas e condizentes às normas de direito público.
A presente proposição tem por fim regulamentar o uso do veículo
oficial utilizado pela Câmara Municipal de Montenegro/RS de acordo com as regras e
princípios aplicáveis à Administração Pública, de modo a deixar claras as hipóteses
da utilização do veículo pelos vereadores e servidores em prol do interesse público,
evitando-se, ainda, o uso indevido dos mesmos.
Dessa forma, o Projeto de Resolução, em suas disposições gerais,
procura fixar de maneira clara a disciplina quanto ao uso do veículo oficial,
regulamentando sua utilização em casos de real interesse público aos vereadores e
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE0D95532A6510F5 utilizando a chave 'CE0D95532A6510F5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
servidores do Legislativo, sempre visando a preservação material do patrimônio e
proteção do erário público.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de fevereiro de 2026.
Ver.ª Ana Paula Machado Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca
Presidente Vice-Presidente
Ver.ª Josi Paz Ver.ª Rivi Bühler
1ª Secretária 2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE0D95532A6510F5 utilizando a chave 'CE0D95532A6510F5'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (CE0D95532A6510F5) no site:
https://citta.click/CE0D95532A6510F5
Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000002 / 2026 -
Protocolo 000122 de 12/02/2026 13:26:56
CE0D95532A6510F5
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
12/02/2026 10:13:42
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
12/02/2026 12:01:14
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
12/02/2026 10:17:24
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
12/02/2026 11:05:23
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 2e20361b18e92fb6a59512b639a4bee65b2887e1e0f8e83ef8cf632255c65841
Città Inteligência em Gestão Pública 12/02/2026 15:31

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