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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda modificativa ao artigo 2º do
Projeto de Resolução nº 01/2026, que
altera dispositivos da Resolução n.º 216,
de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre
o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e
dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 2º dada pelo Projeto de Resolução nº
01/2026, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução n.º 216,
de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, como segue:
“Art. 2º. ...
...
§ 6º Quando o deslocamento ocorrer sem necessidade de pernoite, o
pagamento de diárias ao Vereador que se ausentar do Município será realizado
unicamente mediante a apresentação da prestação de contas, desde que
respeitados os termos e os prazos previstos no artigo 6º da presente Resolução,
dispensando-se, nesse caso, a formalização prévia de requerimento por parte do
interessado.
§ 7º O pagamento de diárias de que trata o § 6º do artigo 2º da
presente Resolução ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a aprovação da respectiva
prestação de contas por parte do beneficiário.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa meramente suprimir a expressão “dentro da
região Metropolitana de Porto Alegre”, permitindo que a regra prevista no dispositivo
normativo seja aplicado à viagens para municípios que não pertencem à referida
região, mas que ficam próximos ao Município de Montenegro, ampliando o seu
alcance. Nesses casos, por se tratarem de municípios localizados geograficamente
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/6BDFF4E004078190 utilizando a chave '6BDFF4E004078190'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
perto de Montenegro, existe a possibilidade de o deslocamento ocorrer no mesmo
dia, sem necessidade que o Vereador ou Vereadora tenha que pernoitar fora da
cidade. Assim, com a presente alteração, o processo de solicitação, concessão e
pagamento das diárias será mais ágil e menos burocrático, sem afetar, com isso, o
atendimento ao interesse público.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Ver.ª Ana Paula Machado – Podemos Ver.ª Josi Paz – 1ª Secretária
Presidente PP/Progressistas
Ver. Percival de Oliveira Ver. Tiago Maratá
Republicanos MDB
Ver.ª Clau Eberhardt
PDT
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (6BDFF4E004078190) no site:
https://citta.click/6BDFF4E004078190
Documento
EMENDA
000002 / 2026 -
Protocolo 000190 de 19/02/2026 13:50:16
6BDFF4E004078190
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
19/02/2026 13:49:37
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
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Local:
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Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
19/02/2026 11:37:17
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
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Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
19/02/2026 11:41:05
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MEMBRO
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CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
19/02/2026 10:55:29
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MARISTELA JOSIANE PAZ
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