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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEmenda modificativa ao artigo 2º do Projeto de Resolução nº 01/2026, que altera dispositivos da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Norma promulgada Proposição transformada na Resolução n.º 235/2026, de 20 de fevereiro de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-02-20 Aguardando Sanção / Promulgação Para promulgação.
2026-02-19 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.02.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-02-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda modificativa ao artigo 2º do
Projeto de Resolução nº 01/2026, que
altera dispositivos da Resolução n.º 216,
de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre
o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e
dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 2º dada pelo Projeto de Resolução nº
01/2026, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução n.º 216,
de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, como segue:
“Art. 2º. ...
...
§ 6º Quando o deslocamento ocorrer sem necessidade de pernoite, o
pagamento de diárias ao Vereador que se ausentar do Município será realizado
unicamente mediante a apresentação da prestação de contas, desde que
respeitados os termos e os prazos previstos no artigo 6º da presente Resolução,
dispensando-se, nesse caso, a formalização prévia de requerimento por parte do
interessado.
§ 7º O pagamento de diárias de que trata o § 6º do artigo 2º da
presente Resolução ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a aprovação da respectiva
prestação de contas por parte do beneficiário.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa meramente suprimir a expressão “dentro da
região Metropolitana de Porto Alegre”, permitindo que a regra prevista no dispositivo
normativo seja aplicado à viagens para municípios que não pertencem à referida
região, mas que ficam próximos ao Município de Montenegro, ampliando o seu
alcance. Nesses casos, por se tratarem de municípios localizados geograficamente
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/6BDFF4E004078190 utilizando a chave '6BDFF4E004078190'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
perto de Montenegro, existe a possibilidade de o deslocamento ocorrer no mesmo
dia, sem necessidade que o Vereador ou Vereadora tenha que pernoitar fora da
cidade. Assim, com a presente alteração, o processo de solicitação, concessão e
pagamento das diárias será mais ágil e menos burocrático, sem afetar, com isso, o
atendimento ao interesse público.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
 
Ver.ª Ana Paula Machado – Podemos Ver.ª Josi Paz – 1ª Secretária 
Presidente PP/Progressistas
Ver. Percival de Oliveira Ver. Tiago Maratá
Republicanos MDB
Ver.ª Clau Eberhardt
PDT
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/6BDFF4E004078190 utilizando a chave '6BDFF4E004078190'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (6BDFF4E004078190) no site:
https://citta.click/6BDFF4E004078190
Documento
EMENDA
000002 / 2026 -
Protocolo 000190 de 19/02/2026 13:50:16
6BDFF4E004078190
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
19/02/2026 13:49:37
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
19/02/2026 11:37:17
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
19/02/2026 11:41:05
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
19/02/2026 10:55:29
IP: 201.76.113.110 Geolocalização: -29.673661, -51.454291
MEMBRO
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
19/02/2026 10:38:36
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 30579583cb737d513c06657112bf2b297e635182549ba55ae3de1779d829b849
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