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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Montenegro à União, destinado à ampliação e manutenção das instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
native_id19942

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-02-20 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º __, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar a doação de 
bem imóvel de propriedade do 
Município de Montenegro à União, 
destinado à ampliação e 
manutenção das instalações do 
Tribunal Regional do Trabalho da 
4ª Região. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a 
alienar, sob a forma de doação, ao patrimônio da União (CNPJ nº 00.489.828/0009-02), 
o imóvel de propriedade do Município de Montenegro, devidamente registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob a matrícula nº 30.121, constituído 
por um terreno encravado, situado na área urbana deste Município. 
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação possui superfície 
total de 488,52m² (quatrocentos e oitenta e oito metros e cinquenta e dois decímetros 
quadrados) e está situado no Bairro Senai, localizado nos fundos do imóvel nº 221 da 
Rua Campos Netto, no quarteirão formado pelas ruas Campos Netto, Juvenal Alves de 
Oliveira (via F), Rua dos Imigrantes, Rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Júlio 
Renner (via II), apresentando as seguintes medidas e confrontações descritas na 
matrícula e levantamentos topográficos: ao SUL, mede 21,34m (vinte e um metros e 
trinta e quatro centímetros), confrontando com área da União; ao NORTE, mede 21,34m 
(vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com área remanescente 
do Município de Montenegro; a LESTE, na extensão de 23,00m (vinte e três metros), 
confrontando com área remanescente do Município de Montenegro; e a OESTE, na 
extensão de 23,00m (vinte e três metros), confrontando com sucessores de Cesário 
Flores. 
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por finalidade exclusiva e 
vinculada a destinação do imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 
(TRT4), visando à manutenção e ampliação das atividades da Justiça do Trabalho no 
Município de Montenegro, especificamente para atender às necessidades de 
infraestrutura da Vara do Trabalho local (antiga Junta de Conciliação e Julgamento), 
permitindo a continuidade do uso para estacionamento, ampliações prediais ou outras 
necessidades institucionais que visem à melhoria da prestação jurisdicional. 
Art. 3º A doação será formalizada mediante Contrato de Doação com 
força de escritura pública, nos termos do art. 74 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de 
setembro de 1946, observados os processos administrativos da Superintendência do 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/938E-C9D8-22F3-EB0C e informe o código 938E-C9D8-22F3-EB0C
Autenticação do documento no site https://citta.click/E096A82B1F4BCBD9 utilizando a chave 'E096A82B1F4BCBD9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Patrimônio da União e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 4º A doação ficará automaticamente revogada, revertendo o imóvel 
ao patrimônio do Município, se: 
I 
— for dada destinação diversa da prevista nesta Lei; 
II 
— houver encerramento das atividades do órgão beneficiário no 
Município sem realocação para finalidade pública compatível. 
Art. 5º Para efeitos contábeis e de regularização patrimonial, atribui-se ao 
imóvel doado o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme
avaliação constante dos autos administrativos e reproduzida na minuta do instrumento 
contratual de doação. 
Art. 6º Todas as despesas decorrentes da lavratura do contrato, registros, 
averbações e demais atos notariais necessários à perfeita transferência da propriedade 
correrão por conta da donatária, ressalvadas as hipóteses de imunidade tributária 
recíproca previstas no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, no que 
tange aos impostos, ficando o Município de Montenegro isento de quaisquer custos 
emolumentares que lhe coubessem. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 
de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/938E-C9D8-22F3-EB0C e informe o código 938E-C9D8-22F3-EB0C
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 15/2026-GP-AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel municipal à União, com 
destinação específica ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, visando 
regularizar situação fática consolidada e atender relevante interesse público. 
O terreno, com área de 488,52 m² e matrícula nº 30.121, já 
integra funcionalmente a estrutura da Vara do Trabalho de Montenegro, sendo
indispensável para sua manutenção e futura ampliação. A iniciativa atende 
solicitação formal da Superintendência do Patrimônio da União 
— SPU/RS 
— e 
do próprio TRT4, conforme processos administrativos mencionados. 
O imóvel é terreno encravado, sem viabilidade para utilização 
municipal independente, mas estratégico para a Justiça do Trabalho. Sua 
transferência consolida cooperação federativa, promove eficiência administrativa 
e beneficia diretamente a população que utiliza os serviços jurisdicionais. 
O processo administrativo municipal contém manifestações 
técnicas favoráveis, levantamento topográfico e avaliação patrimonial, 
assegurando plena legalidade do ato. 
A medida não gera prejuízo ao erário municipal 
— ao contrário, 
racionaliza a gestão patrimonial e fortalece serviço público essencial. 
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 938E-C9D8-22F3-EB0C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2026 09:27:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/938E-C9D8-22F3-EB0C
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