br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaInstitui, no Município de Montenegro, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP - e dá outras providências.
native_id19943

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Arquivada Após dar ciência da rejeição da matéria, através do Ofício nº 104/2026/CM, arquivado.
2026-03-26 Proposição rejeitada pelo Plenário Após sua rejeição (09 votos contrários x 00 votos favoráveis), à Secretaria para arquivamento.
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-24 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-02-20 Parecer favorável Parecer opina que restam atendidos os requisitos previstos no ordenamento jurídico.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º __, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Institui, no Município de 
Montenegro, a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública 
— CIP 
— e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituída, no Município de Montenegro, a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
— CIP 
—, prevista no art. 149-A da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. O serviço referido no caput compreende a iluminação 
de vias, logradouros públicos e demais espaços de uso comum, incluindo instalação, 
manutenção, melhoramento e expansão das respectivas redes, equipamentos e 
estruturas. 
Art. 2º Constitui fato gerador da CIP a disponibilização e o funcionamento 
do serviço de iluminação pública nos termos do artigo anterior. 
Art. 3º São contribuintes da CIP as pessoas físicas ou jurídicas, e a estas 
equiparadas, residentes ou estabelecidas no território do Município, consumidoras de 
energia elétrica. 
Art. 4º O valor mensal da CIP será calculado com base em critérios 
vinculados à classe e à faixa de consumo de energia elétrica do contribuinte, conforme 
tabela a ser estabelecida em regulamento, observado o princípio da modicidade e a 
capacidade contributiva. 
Art. 5º Na definição das classes e categorias de consumidores, serão 
observadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica 
— ANEEL 
— ou órgão que venha a substituí-la. 
Art. 6º A CIP poderá ser cobrada na fatura mensal de energia elétrica, 
mediante ajuste celebrado com a concessionária responsável pela distribuição de 
energia no Município, dispondo sobre a forma de arrecadação e repasse dos valores. 
Parágrafo único. Até o dia definido em regulamento, a concessionária 
remeterá ao Município relatório contendo a identificação dos contribuintes, consumo 
registrado e valores arrecadados, para fins de controle e lançamento. 
Art. 7º O valor da CIP não pago no vencimento será inscrito em dívida 
ativa. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6805-015A-018F-3B43 e informe o código 6805-015A-018F-3B43
Autenticação do documento no site https://citta.click/075086E34356E9D6 utilizando a chave '075086E34356E9D6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§ 1º A inscrição ocorrerá mediante: 
I 
— comunicação de inadimplência pela concessionária, quando for o 
caso; 
II 
— verificação administrativa por outros meios legais. 
§ 2º Os valores em atraso serão acrescidos de correção monetária, juros 
e multa, conforme legislação tributária municipal. 
Art. 8º Os recursos arrecadados com a CIP serão depositados em conta 
específica e destinados exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública, 
incluindo consumo de energia, instalação, manutenção, modernização e ampliação da 
rede. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar ajustes ou convênios 
com a concessionária de energia elétrica para execução do disposto nesta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas 
as disposições constitucionais aplicáveis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6805-015A-018F-3B43 e informe o código 6805-015A-018F-3B43
Autenticação do documento no site https://citta.click/075086E34356E9D6 utilizando a chave '075086E34356E9D6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 16/2026-GP-AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que institui, no Município de Montenegro, a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
— CIP 
—, nos termos do art. 149-
A da Constituição Federal. 
A proposição tem por finalidade assegurar fonte específica de 
recursos para custear o consumo de energia elétrica, a manutenção, 
modernização e expansão da rede de iluminação pública, serviço essencial à 
segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. 
A instituição da CIP promove maior equilíbrio financeiro e 
transparência na gestão desse serviço, vinculando a arrecadação 
exclusivamente às despesas correspondentes, sem gerar desvio de finalidade. 
Trata-se de medida amplamente adotada pelos municípios brasileiros, com 
respaldo constitucional e observância dos princípios tributários. 
Dessa forma, o projeto fortalece a sustentabilidade do sistema de 
iluminação pública, garantindo continuidade, eficiência e melhoria do serviço 
prestado à coletividade. 
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com o 
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6805-015A-018F-3B43 e informe o código 6805-015A-018F-3B43
Autenticação do documento no site https://citta.click/075086E34356E9D6 utilizando a chave '075086E34356E9D6'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6805-015A-018F-3B43
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2026 11:34:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6805-015A-018F-3B43
Autenticação do documento no site https://citta.click/075086E34356E9D6 utilizando a chave '075086E34356E9D6'

open original →