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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
native_id19944

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.489/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 18/2026-GP/AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio do Prefeito e do Vice￾Prefeito. 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
que diz: 
Art. 37 ... 
X 
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio 
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-
2028, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida 
a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a 
dezembro de 2025, com base no IPCA, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento); 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C486-E90D-8F54-A315 e informe o código C486-E90D-8F54-A315
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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Montenegro. 
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa 
o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é 
reajustado no índice revisional de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral 
anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da 
remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no artigo 4º da referida Lei 
Municipal. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 20.415,91 
(vinte mil quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos). 
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o 
subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1.º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2026 12:08:57 GMT-03:00
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