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Ofício n.º 18/2026-GP/AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio do Prefeito e do VicePrefeito.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
que diz:
Art. 37 ...
X
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Considerando que a Lei 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-
2028, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida
a revisão geral da remuneração dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a
dezembro de 2025, com base no IPCA, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento);
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Montenegro.
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa
o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é
reajustado no índice revisional de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral
anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no artigo 4º da referida Lei
Municipal.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 20.415,91
(vinte mil quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos).
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o
subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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