texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.° ___ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio
dos Secretários Municipais de
Montenegro.
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.359 de 28 de abril de 2025, que
fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro, é reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que
for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o
subsidio mensal de R$ 15.042,30 (quinze mil quarenta e dois reais e trinta centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/990E-6935-00E9-DA9E e informe o código 990E-6935-00E9-DA9E
Autenticação do documento no site https://citta.click/B7E4D45138AC7326 utilizando a chave 'B7E4D45138AC7326'
Ofício n.º 19/2026-GP/AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio dos Secretários Municipais.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
que diz:
Art. 37 ...
X
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Considerando que a Lei nº 7.359, 28 de abril de 2025, que fixa o subsídio
dos Secretários Municipais do Município de Montenegro, previu o reajuste anual na
mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração
dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a
dezembro de 2025, com base no IPCA, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento);
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/990E-6935-00E9-DA9E e informe o código 990E-6935-00E9-DA9E
Autenticação do documento no site https://citta.click/B7E4D45138AC7326 utilizando a chave 'B7E4D45138AC7326'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 990E-6935-00E9-DA9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2026 12:14:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/990E-6935-00E9-DA9E
Autenticação do documento no site https://citta.click/B7E4D45138AC7326 utilizando a chave 'B7E4D45138AC7326'
open original →