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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
native_id19945

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.490/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Secretários Municipais de 
Montenegro. 
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.359 de 28 de abril de 2025, que 
fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro, é reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que 
for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o 
subsidio mensal de R$ 15.042,30 (quinze mil quarenta e dois reais e trinta centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1.º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/990E-6935-00E9-DA9E e informe o código 990E-6935-00E9-DA9E
Autenticação do documento no site https://citta.click/B7E4D45138AC7326 utilizando a chave 'B7E4D45138AC7326'
Ofício n.º 19/2026-GP/AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio dos Secretários Municipais. 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
que diz: 
Art. 37 ... 
X 
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 7.359, 28 de abril de 2025, que fixa o subsídio 
dos Secretários Municipais do Município de Montenegro, previu o reajuste anual na 
mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração 
dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a 
dezembro de 2025, com base no IPCA, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento); 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/990E-6935-00E9-DA9E e informe o código 990E-6935-00E9-DA9E
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 990E-6935-00E9-DA9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2026 12:14:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/990E-6935-00E9-DA9E
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