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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio
dos Vereadores do Município de
Montenegro.
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.228 de 10 de junho de 2024, que fixa
o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2025
-2028, é reajustado em
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma
data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do
Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 8.110,88 (oito
mil cento e dez reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2026..
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A43-FF3D-2B8C-F5A8 e informe o código 6A43-FF3D-2B8C-F5A8
Autenticação do documento no site https://citta.click/6E3E5052DC651E6A utilizando a chave '6E3E5052DC651E6A'
Ofício n.º 21/2026-GP/AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio dos Vereadores.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
diz:
Art. 37 ...
X
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Considerando que a Lei n° 7.228 de 10 de junho de 2024, que fixa o
subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028,
previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a
dezembro de 2025, com base no IPCA, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento);
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 14:49:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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