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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
native_id19946

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.491/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Vereadores do Município de 
Montenegro. 
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.228 de 10 de junho de 2024, que fixa 
o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2025
-2028, é reajustado em 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma 
data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do
Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 8.110,88 (oito 
mil cento e dez reais e oitenta e oito centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1.º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2026.. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A43-FF3D-2B8C-F5A8 e informe o código 6A43-FF3D-2B8C-F5A8
Autenticação do documento no site https://citta.click/6E3E5052DC651E6A utilizando a chave '6E3E5052DC651E6A'
Ofício n.º 21/2026-GP/AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio dos Vereadores. 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
diz: 
Art. 37 ... 
X 
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei n° 7.228 de 10 de junho de 2024, que fixa o 
subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, 
previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a 
dezembro de 2025, com base no IPCA, foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento); 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A43-FF3D-2B8C-F5A8 e informe o código 6A43-FF3D-2B8C-F5A8
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 14:49:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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